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Resumo IRPJ – Receita Federal

Resumo do IRPJ para Receita Federal

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, vamos abordar o resumo do IRPJ para a Receita Federal.

Assim, destacamos os pontos mais importantes da legislação e da doutrina, sem nos furtamos de acrescentar alguns esclarecimentos para proporcionar uma melhor compreensão do tema. 

Ainda, temos outros resumos sobre vários pontos da matéria, se quiser conferir, basta acessar a nossa página: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.

SUMÁRIO

  • Introdução
  • Contribuintes
    • Pessoas Jurídicas
    • Sociedade em Conta de Participação
    • Empresas Individuais
  • Imunidade
    • Templos de Qualquer Culto
    • Partidos Políticos e das Entidades Sindicais dos Trabalhadores
    • Instituições de Educação e de Assistência Social
    • Considerações acerca da Imunidades

INTRODUÇÃO – Resumo IRPJ para Receita Federal

Utilizaremos como base de estudo a IN n° 1700/2017, já que este normativo consolida os entendimentos utilizados pela Receita Federal para a aplicação das normas de incidência do IRPJ e das contribuições sociais.

Assim, ressalvadas as normas específicas, as normas de Apuração e Pagamento do IRPJ são aplicáveis à CSLL.

Além disso, no que couber, são aplicáveis as demais normas do IRPJ à CSLL referentes à Administração, ao Lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo ( Mnemônico: A_Lan  Consulta e Cobra a Penalidade da Gara_PA – “Alan consulta e cobra a penalidade da garapa”)

Destaque-se que são mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da CSLL.

Contribuintes – Resumo IRPJ para Receita Federal

São contribuintes do IRPJ e da CSLL:

I – as pessoas jurídicas; e

II – as empresas individuais.

Destaque-se que a condição de contribuinte independe de a pessoa jurídica estar regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional (dispositivo em linha com o art. 126 e parágrafos do CTN).

As empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista(SEM), bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas.

PESSOAS JURÍDICAS

Para a RFB, são consideradas pessoas jurídicas:

  • As pessoas jurídicas de direito privado (Mnemônico: Privada do Brazuca independe da FiNaPa):
    • Domiciliadas no Brasil;
    • Independente de seus fins, nacionalidade ou participantes no capital;
    • Também são consideradas nessa classe as EIRELI (empresa de responsabilidade limitada).
  • As filiais, sucursais, agências ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior; (Mnemônico: “Filha de Gringa no País”)e
  • Os comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das operações realizadas por seus mandatários ou comissários no Brasil.
    • Mnemônico: “Gringo, quando seus mandados tiverem Resultado no Brasil”

Sociedades em Conta de Participação – SCP

As sociedades em conta de participação (SCP) são equiparadas às pessoas jurídicas.

Compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados da SCP e pelo recolhimento do IRPJ e da CSLL devidos.

Empresas Individuais – Resumo IRPJ para Receita Federal

Empresas Individuais como pessoas juridicas

As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas.

São consideradas empresas individuais:

  • Empresário;
  • A pessoa física que:
    • Em nome individual;
    • Explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial com o fim especulativo de lucro;
    • Mediante venda a terceiros de bens ou serviços; e
  • A pessoa física que:
    • Promover a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

A nossa legislação afasta da tributação como pessoa jurídica as pessoas físicas que desenvolvem determinadas atividades, vejamos:

I – médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor ou outras que lhes possam ser assemelhadas;

II – profissão, ocupação e prestação de serviços não comerciais;

III – agente, representante e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;

IV – serventuário da justiça, como tabelião, notário, oficial público e outros;

V – corretor, leiloeiro e despachante, seus prepostos ou adjuntos;

VI – exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções; e

VII – exploração de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalações ou equipamentos, salvo quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra.

Imunidades – Resumo IRPJ para Receita Federal

Templos de Qualquer Culto

Não estão sujeitos ao IRPJ os templos de qualquer culto.

Partidos Políticos e das Entidades Sindicais dos Trabalhadores

Não estão sujeitos ao IRPJ os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos, desde que:

  • Não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • Apliquem seus recursos integralmente no País, na manutenção de seus objetivos institucionais; e
  • Mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Ademais, esta imunidade é restrita aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.

Além disso, não exclui a atribuição, por lei, às entidades aqui descritas, da condição de responsáveis:

  • Pelo imposto que lhes caiba reter na fonte; e
  • Não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

Por fim, na falta de cumprimento dos requisitos aqui dispostos, a autoridade competente poderá suspender o benefício.

Instituições de Educação e de Assistência Social

Não estão sujeitas ao IRPJ as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos.

É imune a instituição que presta os serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Além disso, são consideradas entidades sem fins lucrativos:

  • As que não apresentam superávit em suas contas; ou
  • Caso o apresente em determinado exercício, destine o referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Para o gozo da imunidade, as instituições estão obrigadas a atender aos seguintes requisitos:

  • I – não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados.
    • Exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e cumpram outros requisitos.
  • II – aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  • III – manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
  • IV – conservar em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da data da emissão, documentos de comprovação*;
  • V – apresentar, anualmente, Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • VI – assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; e
  • VII – cumprir outros requisitos estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento da entidade.

Segundo este resumo do IRPJ para Receita Federal, a vedação de remunerar seus dirigentes não se aplica ao dirigente com vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e pelas Organizações Sociais (OS), desde que a referida remuneração não seja superior, em seu valor bruto, ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal.

Além disso, a vedação de remunerar seus dirigente não impede:

  • I – a remuneração de diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício com a entidade; e
  • II – a remuneração de dirigentes estatutários, desde que o valor bruto da remuneração seja inferior a 70% (setenta por cento) do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal.
    • A remuneração dos dirigentes estatutários deverá obedecer às seguintes condições
      • I – nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição; e
      • II – o total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 (cinco) vezes o valor correspondente ao limite individual pago a servidor do executivo federal.

Considerações acerca da Imunidades – Resumo IRPJ para Receita Federal

 As imunidades tratadas até aqui possuem as seguintes características:

  • I – São restritas aos resultados relacionados com as finalidades essenciais das entidades neles mencionadas; e
  • II – não excluem a atribuição, por lei, às entidades imunes da condição de responsáveis:
    • Pelo imposto que lhes caiba reter na fonte e
    • Não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.

Conclusão- Resumo IRPJ – Receita Federal

Espero que vocês curtam esse artigo: Resumo IRPJ – Receita Federal

Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.

Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!

Um abraço.

Equipe Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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