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Resumo do IOF para a Receita Federal

Veja neste artigo um resumo com os principais pontos relacionados ao Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF para o concurso da Receita Federal do Brasil.

Resumo do IOF para a Receita Federal

Olá, pessoal! Tudo certo com vocês!?

O edital da prova para o concurso da Receita Federal já está na praça e a Fundação Getúlio Vargas – FGV será a banca responsável pela aplicação da prova no dia 19/03/2023, conforme consta em notícia veiculada pela equipe do Estratégia Concursos.

De acordo com o edital, estão sendo ofertadas 699 vagas, sendo 230 para Auditor Fiscal e 469 para Analista Tributário. Ambos os cargos possuem requisito de nível superior em qualquer área de formação e contam com iniciais de aproximadamente R$ 21 mil e R$ 11 mil, respectivamente.

Dessa forma, essa é uma ótima oportunidade para você que estuda para a área fiscal entrar em um dos grandes Fiscos do nosso país, já que o último concurso para o órgão foi realizado há mais de oito anos: em 2014.

Sendo assim, o objetivo do presente artigo é apresentar para vocês um resumo do IOF para o concurso da Receita Federal, já que esse assunto consta no edital:

6. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. 6.1. Princípios e regras constitucionais aplicáveis ao imposto. 6.2. Fato gerador. 6.3. Contribuinte. 6.4. Base de cálculo. 6.5. Apuração.

Isso, com o intuito de ajudá-los na preparação para essa excelente oportunidade! Dessa forma, serão apresentados os principais pontos acerca desse importante imposto: IOF.

Preparados!?

Introdução: Resumo do Imposto Sobre Operações Financeiras – IOF para a Receita Federal

O IOF está previsto expressamente na Constituição Federal:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

[…]

V – Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

Assim, conforme observa-se acima, a competência para a instituição do IOF é da União, sendo que isso foi feito por intermédio da Lei n. 5.143/1966, que definiu os fatos geradores, bases de cálculo, dentre outros detalhes acerca desse imposto.

Continuando nossa introdução acerca do IOF, é importante também mencionar que esse imposto tem natureza extrafiscal, com o intuito de intervir na economia do nosso país. Além disso, frisa-se que o seu lançamento é feito por homologação.

Sendo assim, vista essa breve introdução acerca do IOF, vamos agora esmiuçar os demais detalhes sobre esse imposto. Vamos nessa!?

Princípios e Regras Constitucionais Aplicáveis ao IOF

Como já sabemos, os tributos, sejam eles instituídos pela União, ou pelos demais entes, estão sujeitos a diversos princípios e regras constitucionais. No entanto, como esses princípios e regras se aplicam ao IOF?

Inicialmente, é importante constar que o IOF é exceção ao princípio da legalidade, no que tange à alteração de suas alíquotas. Dessa forma, as alíquotas do IOF podem ser alteradas por ato infralegal do Poder Executivo, desde que dentro dos limites estabelecidos em lei. Assim, não há necessidade de lei para alterar as alíquotas do IOF, como normalmente ocorre para os demais tributos.

Além disso, o IOF também é exceção aos princípios da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal. Sendo assim, o IOF pode:

  1. Ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou; e
  2. Ser cobrado antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

Dessa forma, em termos práticos, a alíquota do IOF poderia ser majorada em um dia e entrar em pleno vigor no dia seguinte de um mesmo ano, já que esse imposto é exceção a ambos os princípios de anterioridade previstos na Constituição Federal.

Assim, esses são os pontos usualmente cobrados em prova quando o assunto é IOF e os princípios e regras constitucionais.

ATENÇÃO: No que pese o IOF ser exceção ao princípio da legalidade, essa exceção alcança tão somente a alteração de suas alíquotas, e não a instituição desse imposto propriamente dita. Cuidado aqui!

Fato Gerador: Resumo do IOF para a Receita Federal

Continuando, quanto aos fatos geradores do IOF, podemos dizer que a incidência se dá sobre operações de:

  1. Crédito, quando da entrega do montante objeto da obrigação;
  2. Câmbio, quando da entrega de moeda ou sua colocação à disposição do interessado;
  3. Seguro, quando da emissão da apólice ou recebimento do prêmio; e
  4. Títulos e valores mobiliários, quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate desses.

Sendo assim, como visto acima, são diversos os fatos geradores quando o assunto é o IOF.

No entanto, cabe uma atenção especial às operações que envolvem ouro quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial. Nesses casos, a operação sujeita-se exclusivamente à incidência do IOF e:

  1. O imposto é devido na origem;
  2. A alíquota mínima é de 1%;

Além disso, nessas operações com ouro definido como ativo financeiro ou cambial, assegura-se a transferência do montante arrecadado nos percentuais de:

  1. 30% para o Estado, Distrito Federal ou Território, conforme a origem; e
  2. 70% para o Município de origem.

Vejamos como esse assunto está expresso em nossa Constituição:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

[…]

§5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do “caput” deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

I – Trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

II – Setenta por cento para o Município de origem.

Assim, esses são os principais pontos relacionados ao fato gerador do IOF.

Contribuintes do IOF

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, o contribuinte do IOF é qualquer das partes na operação tributada, conforme dispuser a lei.

A Lei n. 5.143/1966, por outro lado, afirma expressamente que são contribuintes do imposto os tomadores de crédito e os segurados.

Base de Cálculo: Resumo do IOF para a Receita Federal

Continuando pessoal, quanto à base de cálculo do IOF, há um conjunto de regras aplicáveis a cada uma das operações em que há incidência de IOF. Assim, vejamos cada um dos casos:

  1. Nas operações de crédito, a base de cálculo será o montante total, o que engloba o montante principal e os juros;
  2. No caso de operações de câmbio, a base de cálculo será o montante em moeda nacional recebido, entregue ou colocado à disposição;
  3. Relativamente às operações de seguro, a base de cálculo será o próprio montante do prêmio fixado em contrato;
  4. Já em relação às operações com títulos e valores mobiliários, base de cálculo será:
    1. O valor nominal, mais ágio, se houver, no caso de emissão de títulos de valores mobiliários;
    1. O preço, o valor nominal ou a cotação em Bolsa, no caso de transmissão de títulos e valores mobiliários;
    1. O preço, no caso de pagamento ou resgate de títulos de valores mobiliários.

Essas são as disposições mais importantes acerca das bases de cálculo do IOF para a prova da Receita Federal. Guardem essas informações pois elas são muito importantes!

Alíquotas do IOF

Conforme já dito na introdução deste artigo, as alíquotas de IOF podem ser alteradas por ato infralegal do Poder Executivo. Essa previsão consta no próprio CTN:

SEÇÃO IV

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários

[…]

Art. 65. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política monetária.

Assim, as alíquotas possuem diversas variações que não cabem ser vistas no presente artigo. Para a sua prova, você deve decorar apenas uma alíquota mínima: a do ouro definido como ativo financeiro ou instrumento cambial. Nesse caso, como também já visto anteriormente, a alíquota não pode ser inferior a 1%.

Considerações Finais Sobre o Resumo do IOF para a Receita Federal

Dessa forma, chegamos ao final do nosso resumo sobre o IOF para a Receita Federal.

Como vimos, há diversas disposições sobre o IOF que podem ser exploradas na prova para a Receita Federal. Assim, é grande a chance de que alguma questão do concurso que está por vir faça a cobrança de um dos pontos indicados neste resumo sobre o IOF para a Receita Federal.

No entanto, para se preparar bem para a prova, recomendamos não só a leitura da lei seca, mas também a resolução de diversas questões e o uso de um material de estudo de qualidade, como os oferecidos pelo Estratégia Concursos, disponíveis por meio do link ao final deste artigo.

Frisamos, ainda, que o presente resumo sobre o IOF para a Receita Federal deve ser utilizado como um balizador em seus estudos, e não como material principal, haja vista que nem todos os detalhes acerca do IOF puderam ser abordados.

Sendo assim, hoje era o que tínhamos para apresentar!

Um grande abraço,

Leonardo Coelho Brüggemann

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