Resumo Estatuto dos Servidores para SEFAZ-MG: Provimento e Vacância
Confira neste artigo um resumo do Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, mais especificamente sobre as formas de provimento e vacância de cargos públicos, para o concurso da SEFAZ-MG.
O concurso da SEFAZ MG está chegando. São 431 vagas, para o cargo de Auditor Fiscal, com remuneração inicial podendo chegar a R$ 25.291,35.
Dessa maneira, no artigo de hoje, iremos realizar um resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, na Lei 869/52, mais especificamente sobre as formas de provimento e vacância de cargos públicos, para o concurso da SEFAZ-MG.
Como o Estatuto dos Servidores é um pouco extenso, ele foi dividido em três artigos, sendo os outros dois sobre Licenças e Ação Disciplinar.
Disposições Iniciais do Estatuto dos Servidores para a SEFAZ-MG
O Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, previsto na Lei 869/52, regula as condições do provimento dos cargos públicos, os direitos e as vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis do Estado.
Importante ressaltar que este estatuto também se aplica ao Ministério Público e ao Magistério.
FIQUE ATENTO: Perceba que o estatuto se aplica apenas aos funcionários civis, não englobando os militares, que possuem estatuto próprio.
Vamos definir alguns conceitos importantes antes de darmos sequência à nossa análise.
Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Por sua vez, o cargo público é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado, os quais podem ser de carreira, que se integram em classes e correspondem a uma profissão, ou isolados, que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
Já a classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento. A carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos. Por fim, o quadro é um conjunto de carreiras, de cargos isolados e de funções gratificadas.
PARA FIXAR: Cargo < Classe < Carreira < Quadro
Provimento de cargo no Estatuto dos Servidores para a SEFAZ-MG
Provimento é a forma como uma pessoa pode passar a ocupar um cargo público, o qual pode ser realizado, de acordo com o estatuto de MG, pela nomeação, promoção, transferência, reintegração, readmissão, reversão e aproveitamento.
Há alguns requisitos a serem preenchidos por aqueles que desejam ser providos em um cargo público, como:
- ser brasileiro;
- ter completado 18 anos de idade;
- haver cumprido as obrigações militares fixadas em lei;
- estar em gozo dos direitos políticos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica;
- ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de cargos isolados para os quais não haja essa exigência;
- ter atendido às condições especiais, inclusive quanto à idade, prescrita no respectivo edital de concurso.
Vamos agora analisar, resumidamente, as diferentes formas de provimento de cargos.
Nomeação
Este ato é o caso mais comum de provimento em cargo público. A nomeação é a única forma de provimento originário admitida no ordenamento jurídico brasileiro, já que não há necessidade de o indivíduo possuir prévio vínculo com o poder público para ser nomeado. Todas as demais são conhecidas como provimento derivado.
Ela poderá ser realizada basicamente por três maneiras:
- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de carreira ou isolado que, por lei, assim deva ser provido;
- em comissão, quando se tratar de cargo isolado que, em virtude de lei, assim deva ser provido;
- em substituição no impedimento legal ou temporário de ocupante de cargo isolado de provimento efetivo ou em comissão.
No caso de nomeação em caráter efetivo, ela é realizada após a aprovação do candidato em concurso público.
Após a nomeação, o servidor passará pelo estágio probatório, com duração de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
Após a nomeação, o cidadão deverá ser investido no cargo. Este processo é chamado de posse, e deve ser realizado dentro de 30 dias após a nomeação. Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação.
Após a posse do servidor, será necessário que ele entre em exercício, ou seja, que efetivamente desempenhe as suas funções públicas, de acordo com as atribuições do cargo.
O prazo para o servidor entrar em exercício será de 30 dias, após a posse.
Transferência
A transferência, que pode ser à pedido ou de ofício, de um funcionário poderá ocorrer, segundo o estatuto:
- de uma para outra carreira;
- de um cargo isolado, de provimento efetivo e que exija concurso, para outro de carreira;
- de um cargo de carreira para outro isolado, de provimento efetivo;
- de um cargo isolado, de provimento efetivo, para outro da mesma natureza.
Vale ressaltar que a transferência só poderá ser feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou igual remuneração.
Reintegração
A reintegração é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, decorrente de decisão administrativa ou sentença judicial passada em julgado.
Na reintegração, há o ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
Reversão
A reversão ocorre quando o servidor já aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria. Ela pode ocorrer a pedido ou de ofício.
FIQUE ATENTO: O aposentado não poderá reverter à atividade se tiver mais de 55 anos de idade.
Aproveitamento
Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade, em cargo, de natureza e vencimentos ou remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Caso haja mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.
Vacância no Estatuto dos Servidores para SEFAZ-MG
Mudando de assunto, vamos agora falar sobre a vacância de cargo público.
A vacância corresponde às hipóteses em que o cargo é desocupado pelo servidor, permitindo que o mesmo seja ocupado por outro cidadão.
No caso de Minas Gerais, as hipóteses de vacância previstas no estatuto são a:
- exoneração;
- demissão;
- promoção;
- transferência;
- aposentadoria;
- posse em outro cargo, desde que dela se verifique acumulação vedada;
- falecimento.
Exoneração
Ao contrário do que muitos pensam, a exoneração de cargo de provimento efetivo não é decorrente de sanções. Ela pode ser realizada nas seguintes situações:
- a pedido do funcionário;
- a critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo;
- quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;
- quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para a inscrição, em concurso;
- automaticamente, após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo ocupado interinamente pelo funcionário.
Por sua vez, é a demissão que será aplicada como forma de penalidade.
Direitos e vantagens dos servidores de Minas Gerais para a SEFAZ-MG
Além de vencimento ou da remuneração do cargo, o servidor mineiro poderá auferir algumas vantagens, como:
- ajuda de custo
É concedida ao funcionário que, em virtude de transferência, remoção, designação para função gratificada, passar a ter exercício em nova sede, ou quando designado para serviço ou estudo fora do Estado.
- diárias
Concedida ao funcionário que se deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço.
- auxílio para diferença de caixa
Vantagem pouco comum, a qual é concedida ao funcionário que, no desempenho de suas atribuições comuns, pagar ou receber, em moeda corrente, para compensar as diferenças de caixa, não podendo exceder a 5% do padrão de vencimento.
- abono de família
É disponibilizada ao funcionário ativo ou inativo pela esposa; por filho menor de 21 anos que não exerça profissão lucrativa; por filho inválido ou mentalmente incapaz; por filha solteira que não tiver profissão lucrativa; por filho estudante que frequentar curso secundário ou superior em estabelecimento de ensino oficial ou particular fiscalizado pelo Governo, e que não exerça atividade lucrativa, até a idade de 24 anos.
- Gratificações
Há diversas gratificações que são concedidas aos funcionários públicos de Minas Gerais, como as devidas:
a) pelo exercício em determinadas zonas ou locais;
b) pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde;
c) pela elaboração de trabalho técnico ou científico de utilidade para o serviço público;
d) de representação, quando em serviço ou estudo no estrangeiro ou no país;
e) quando regularmente nomeado ou designado para fazer parte do órgão legal de deliberação coletiva ou para cargo ou função de confiança;
f) pela prestação de serviço extraordinário;
g) de função de chefia prevista em lei;
h) adicional por tempo de serviço, nos termos da lei.
- honorários;
- quotas-partes e percentagens previstas em lei;
- adicionais previstos em lei.
Finalizando
Pessoal! Chegamos ao final do nosso primeiro resumo sobre o Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, na Lei 869/52, mais especificamente sobre as formas de provimento e vacâncias de cargos públicos, para o concurso da SEFAZ-MG.
Caso queira se preparar para chegar competitivo nesta prova, invista nos cursos para a SEFAZ MG do Estratégia Concursos. Lá você encontrará aulas completas e detalhadas, com os melhores professores do mercado, de todos os tópicos exigidos no edital deste concurso.
Conheça também o Sistema de Questões do Estratégia. Afinal, a única maneira de consolidar o conteúdo de maneira satisfatória é através da resolução de questões.
Bons estudos a todos!
Quer estudar para o concurso SEFAZ MG?
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país!