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Resumo Ajuste SINIEF 02/09 – EFD

Resumo acerca dos principais aspectos do Ajuste SINIEF 02/09 que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes do ICMS e do IPI.

EFD

Fala, pessoal!

Tudo bem com vocês?

Neste artigo vamos abordar os principais pontos do Ajuste SINIEF 02/09 que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes do ICMS e do IPI.

Este é um tema que vem sendo cada vez mais cobrado nos concursos da área fiscal e, portanto, não pode ficar de fora da sua preparação.

Ademais, a EFD normalmente é exigida dentro da disciplina de Auditoria ou de Tecnologia da Informação. A aposta é que, para as provas da área fiscal, o assunto seja cobrado de forma multidisciplinar.

Vamos nessa?

Aspectos Gerais da Escrituração Fiscal Digital – EFD

O Ajuste SINIEF 02/09 tem como objetivo instituir a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Essa sistemática, assim como a instituição da nota fiscal eletrônica, visa a simplificação e a consolidação da escrituração fiscal, além de atender à atualização e avanço da tecnologia nas últimas décadas.

Em primeiro lugar, é importante ter em mente quem são os contribuintes para os quais foi criada a utilização da EFD, quais sejam os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Conforme o Ajuste em questão, a EFD é composta pela totalidade das informações necessárias à apuração dos impostos, assim como outras que sejam do interesse da administração tributária dos entes federados e da Receita Federal. Ainda, não se esqueçam que a escrituração, como o próprio nome indica, é apenas digital, não sendo mais criada em meio físico.

Com isso, faz-se necessária a assinatura eletrônica do contribuinte ou do seu representante legal de forma a garantir a autenticidade, validade jurídica e integridade da EFD. Ainda, a escrituração é feita sob o enfoque do declarante.

A assinatura eletrônica deve ser certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

Composição da escrituração

Outro ponto que não pode ficar de fora e que vocês devem levar decorado para a prova é a composição dos livros e documentos que fazem parte da EFD, quais sejam:

– Livro Registro de Entradas;

– Livro Registro de Saídas;

– Livro Registro de Inventário;

– Livro Registro de Apuração do IPI;

– Livro Registro de Apuração do ICMS;

 – Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

 – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O Manual de Orientação ao Contribuinte – MOC apresenta as orientações detalhadas de cada um destes livros e documentos que devem estar presentes na EFD.

O CIAP, por exemplo, é apresentado de forma que o fisco consiga ter um melhor controle dos créditos que estão sendo efetuados referentes ao ativo permanente da empresa. Este documento passou a ser obrigatório desde 2011.

Ademais, sabemos que a EFD deve ser composta pela totalidade das informações, o próprio Ajuste apresentou o que seria essa totalidade das informações e é relevante para você levar para a prova.

Totalidade das informações:

I – as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;

II – as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de

terceiros;

III – qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.

Além disso, nos casos de existirem situações de exceção como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, essas informações também deverão estar contidas na EFD, indicando-se o respectivo dispositivo legal.

Obrigatoriedade

Pessoal, desde janeiro de 2009 a EFD se tornou obrigatória para todos os contribuintes do ICMS e do IPI.

Entretanto, essa obrigatoriedade pode ser alterada por meio de Protocolo de ICMS editado pelas entidades federadas e da Receita Federal do Brasil. Estas poderão:

– dispensar a obrigatoriedade para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ou

– indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.

Apesar de poder ser dispensada a obrigatoriedade da EFD, essa dispensa pode ser revogada a qualquer tempo pela unidade federada em que o contribuinte estiver inscrito.

Ademais, os contribuintes que não estejam obrigados à EFD podem optar por utilizá-las, mas essa decisão é irretratável. Cuidado com esse ponto!

Neste caso, o contribuinte deve enviar o requerimento às administrações tributárias das unidades federadas.

Em relação ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Ajuste SINIEF 02/09 apresenta diversos prazos e situações em que serão obrigatórios. A princípio saber essas datas não é tão relevante, mas não deixem de dar uma olhada nesse quesito da norma.

Apesar de as datas não serem tão relevantes neste ponto, a norma apresenta situações em que a EFD será obrigatória de acordo com faturamento da empresa, neste caso, é relevante saber em que consiste esse faturamento para fins do ajuste.

Portanto, o faturamento é a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

 Para fins do Bloco K da EFD, trazida pelo MOC, o estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização (simples assim), segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

Ainda, o contribuinte deve armazenar o arquivo digital da EFD pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

Geração e envio do arquivo digital da EFD

O fluxo da geração da EFD é um pouco diferente da NF-e. Isso se deve ao momento em que é feita a assinatura digital e, sobretudo, pela necessidade de submissão do arquivo digital da EFD gerado pelo contribuinte ser submetido à validação de consistência de leiaute efetuada por meio do software denominado Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital – PVA-EFD.

Este software será disponibilizado na internet nos sítios das administrações tributárias das unidades federadas e da RFB.

Conforme o Ajuste em tela, a validação da EFD consiste na avaliação da:

– a consonância da estrutura lógica do arquivo gerado pelo contribuinte de acordo com com as orientações e especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD definidas em Ato COTEPE;

– a consistência aritmética e lógica das informações prestadas.

É importante ressaltar que essa validação não afirma a veracidade das informações prestadas, tampouco a homologação dos impostos declarados.

O arquivo digital da EFD será enviado ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e a validação e assinatura do documento deve ser feita antes deste envio.

 Na recepção do arquivo algumas verificações mínimas são realizadas. Vejamos:

– dados cadastrais do declarante;

– autoria, autenticidade e validade da assinatura digital;

– da integridade do arquivo;

– existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de referência;

– versão do PVA-EFD e tabelas utilizadas.

Após a verificação destes requisitos, se estiver tudo de acordo, ocorre a regular recepção do arquivo e é emitido um recibo para o contribuinte. Este é o momento em que se considera escriturados os livros e documentos da EFD.

Por outro lado, se houver falha na recepção, a causa deve ser informada ao contribuinte para que tome as devidas providências.

Em relação ao prazo para envio da EFD, cada unidade federada poderá prever prazo específico, entretanto, o prazo geral trazido pelo Ajuste é até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do mês de apuração.

Ainda, caso seja necessário, o contribuinte pode retificar a EFD. Entretanto, essa retificação é feita por meio do envio de outro arquivo para a substituição integral do que havia sido enviado.

Pessoal, aqui tomem cuidado para não confundir com a NF-e. Para esta, nos casos permitidos na norma, a alteração da nota fiscal é feita por meio de Carta de Correção eletrônica.

Fiquem ligados nos prazos para a retificação da EFD:

1) até o quinto dia útil do mês seguinte ao de apuração, independentemente de autorização da administração tributária;

2) até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária;

3) após o prazo acima, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS, ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

Nos casos 2 e 3 acima, a retificação não pode ser feita quando decorrer de notificação do fisco. Ainda, nos casos em que a empresa esteja sob ação fiscal referente ao período da EFD ou que os débitos constantes na EFD tenham sido enviados para inscrição em dívida ativa, a retificação não produzirá efeitos, a não ser que seja do interesse da administração.

Finalizando

Pessoal, estes são os principais pontos do Ajuste SINIEF 02/09 que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD. Esperamos que tenham gostado.

A norma que aborda o tema possui poucas páginas, portanto, não deixem de fazer a leitura completa do Ajuste de forma a fixar o conteúdo.

Ademais, o Estratégia Concursos possui curso completo que aborda o tema de maneira mais ampla, não deixem de conferir.

Bons estudos.

Até a próxima.

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Jéssica Luciano Barcelos

Formada em Engenharia Civil pela Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM). Aprovada para Auditora Fiscal da SEFAZ AM em 2022.

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