Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM.
Focaremos no ajuste SINIEF 2/2009 e complementaremos com algumas informações quando necessário.
Devido à extensão e à importância do tema, dividiremos em 2 artigos, combinado?
Nessa primeira parte veremos o seguinte:
Sem mais delongas, vamos lá.
Dando início ao Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM, vejamos as disposições sobre a instituição da EFD.
Cláusula primeira – instituída a Escrituração Fiscal Digital – EFD, para uso pelos contribuintes do ICMS e/ou IPI.
Composição da EFD(§1º): totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das UFs e da RFB.
Escrituração (§3º):
Quanto a obrigatoriedade da EFD, temos que:
Cláusula terceira A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do ICMS e/ou IPI.
Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das UFs e da RFB poderão (§1º)
Obs.: Poderá ser revogado a qualquer tempo (§3º).
Ainda, o contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas (§2º)
Quanto à obrigatoriedade da EFD, ela foi escalonada conforme o faturamento, assim é válido conhecer a definição.
Faturamento (§9º): receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos; o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.
Para finalizar as obrigatoriedades, também é válido conhecer a seguinte definição.
Estabelecimento industrial para fins do Bloco K da EFD (§8º): possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
Continuemos o Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM.
Cláusula quarta: O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês. -> EFD é mensal, atente-se.
Agora vejamos o que se considera como “totalidade das informações”, informação muito importante e já cobrada em prova.
Totalidade das informações (§1º)
Por regra temos o perfil A para elaboração do arquivo digital da EFD (perfil mais completo).
Cláusula quinta: Compete à administração tributária da unidade federada a atribuição de perfil a estabelecimento localizado em seu território, para que este elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido em Ato COTEPE. -> Na omissão da atribuição, utiliza-se o perfil “A” (§ú).
E também, em regra, há a individualização do arquivo EFD por estabelecimento.
Cláusula sexta O contribuinte que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, deverá prestar as informações relativas à EFD em arquivo digital individualizado por estabelecimento, ainda que a apuração dos impostos ou a escrituração contábil seja efetuada de forma centralizada. -> Não se aplica entre estabelecimentos na mesma UF quando houver disposição em Convênio, Protocolo ou Ajuste que preveja inscrição centralizada (§1º).
Ainda é importante lembrar que a geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável (Cláusula sétima, §ú).
Conforme a Cláusula oitava, leiaute do arquivo digital da EFD definido em Ato COTEPE será estruturado por dados organizados em blocos e detalhados por registros
Registros (Cláusula oitava, §ú): constituem-se da gravação, em meio digital, das informações contidas nos documentos emitidos ou recebidos, a qualquer título em meio físico ou digital, além de classificações e ajustes efetuados pelo próprio contribuinte e de outras informações de interesse fiscal.
Aproveitando a oportunidade, podemos conceituar os blocos como agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. Conheçamos:
Também vamos conhecer as tabelas e códigos utilizados na EFD.
Tabelas e Códigos (Cláusula nona):
Agora vamos tratar sobre no Resumo sobre a EFD p/ SEFAZ-AM sobre a validação das informações do arquivo da EFD pela cláusula décima.
Cláusula décima O arquivo digital da EFD gerado pelo contribuinte deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute efetuada pelo software denominado Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital – PVA-EFD que será disponibilizado na internet nos sítios das administrações tributárias das unidades federadas e da RFB.
Nesse sentido, o PVA-EFD também deverá ser utilizado para a assinatura digital e o envio do arquivo por meio da internet (§1º).
Também é válido saber o que se considera a validação de consistência.
Validação de consistência de leiaute do arquivo (§2º):
Ainda, lembre-se que a validação e assinatura deverá ser efetuado antes do envio do arquivo ao ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED
Vamos aproveitar e relembrar a ordem de processamento na EFD.
Ordem no processo da EFD:
Importante não confundir com o que ocorre na NF-e.
Não confunda:
Pessoal, concluímos o Resumo sobre a EFD para SEFAZ-AM. Espero que tenham gostado do conteúdo.
Salientamos mais uma vez a importância de memorizar por meio de questões, assim não deixe de praticar pelas questões inéditas do nosso sistema de questão.
Sistema de Questões (SQ) – Estratégia Concursos
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