Olá, tudo bem? No artigo de hoje vamos fazer um resumo da LRF para a prova da CGE-SC!

Limite LRF

Resumo da LRF para a prova da CGE-SC

Você já deve ter visto que foi publicado o edital do mais novo certame da Controladoria Geral do Estado de Santa Catarina. Estão sendo oferecidas 95 vagas imediatas, além de 50 vagas para cadastro reserva. 

Além disso, os salários iniciais dessa oportunidade são de até R$ 21.055,69. Uma baita oportunidade, não é mesmo?

Não dá para perder! Corre lá no site da Fundação Getúlio Vargas – FGV e se inscreve até o dia 10 de novembro.

E, como não dá para você desperdiçar essa excelente oportunidade, no artigo de hoje vamos fazer um resumo de um assunto extremamente cobrado nos concursos da área de controle, sabe qual é?

É isso mesmo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Vamos lá?

Para que serve

Primeiramente, você sabe do que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A LRF é a Lei Complementar nº 101, trata-se de uma Lei Complementar que tem como objetivo controlar os gastos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para adequar à capacidade de arrecadação de receitas do Poder Público.

Ademais, essa Lei busca promover uma maior transparência dos gastos públicos, trazendo uma novidade em matéria de Contabilidade Pública, assim como de Execução Orçamentário-Financeira. Uma vez que essa Lei determina limites para as despesas, assim como para o endividamento público.

Além disso, nela são estabelecidas metas fiscais, para que os governantes controlem e planejem as receitas e despesas, tomando medidas, se for o caso, para prevenir ou corrigir problemas que possam prejudicar o alcance das metas.

Resumo da LRF para a prova da CGE-SC

O primeiro artigo da LRF diz que ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Percebe-se, então, que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como objetivo elencar um conjunto de normas disciplinando as finanças públicas para obter uma maior responsabilidade na Gestão Fiscal.

Mas você sabe o que é uma maior “responsabilidade na Gestão Fiscal?”

Segundo Augustinho Paulo, para o Poder Público conseguir uma maior responsabilidade na Gestão Fiscal é necessário orientar a conduta dos gestores públicos, de modo a impor regras a eles regras e limites para as contas públicas, bem como aplicar sanções no caso do seu não cumprimento.

Ou seja, a LRF serve como um código de conduta para os Administradores Públicos, buscando um maior equilíbrio das contas públicas e uma maior transparência no gasto público.

Sendo assim, o principal objetivo da LRF é o equilíbrio fiscal. Destarte, esse equilíbrio é conquistado através das imposições de restrições para o aumento da despesa pública, além da fixação de limites relacionados aos endividamentos e os gastos de pessoal.

Desse modo, a LRF é pautada em alguns princípios, são eles:

  • Planejamento;
  • Controle;
  • Equilíbrio das Contas Públicas;
  • Transparência;
  • Responsabilidade.

Campo de Aplicação da LRF

De acordo com o § 2° da LRF, ela obriga: “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.”

Assim, a LRF se trata de uma Lei Complementar que obriga todos os Entes Federativos.

Além disso, uma observação importante que costuma ser muito exigida em prova é que para efeito da Lei de Responsabilidade, os Tribunais de Contas estão incluídos no Poder Legislativo. No entanto, isso não quer dizer que estão subordinados hierarquicamente, está bem?

Destarte, guarde isso para a sua prova: OS TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO SÃO SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE AO PODER LEGISLATIVO.

Sendo assim, os Tribunais de Contas são órgãos independentes, sendo somente vinculados ao Poder Legislativo para fins da LRF, isto é, para efeitos orçamentários.

Receita Corrente Líquida – Resumo da LRF para a prova da CGE-SC

Um ponto que aparece bastante na LRF é a respeito da Receita Corrente Líquida. Mas, você sabe o que é a Receita Corrente Líquida?

A Receita Corrente Líquida nada mais é do que somatório de algumas Receitas Correntes depois de algumas deduções.

E Receitas Correntes, o que é?

As Receitas Correntes tratam-se das Receitas Compulsórias (Tributos e Contribuições) do Poder Público, sendo as Receitas provenientes de atividades Estatais quando o Estado atua diretamente na produção (Industriais, Agropecuárias ou Prestação de Serviços), Receitas da exploração do patrimônio próprio (Patrimoniais), Receitas provenientes de transferências para o atendimento de despesas correntes e Outras Receitas Correntes.

Desse modo, as Receitas Correntes são:

  • Receitas Tributárias (Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria);
  • Receita de Contribuições;
  • Receita Patrimonial;
  • Receita de Serviços;
  • Receita Industrial;
  • Receita Agropecuária;
  • Transferências Correntes;
  • Outras Receitas Correntes.

Assim, depois de somar todas essas Receitas você obtém a Receita Corrente Bruta. A partir da Receita Bruta deve-se efetuar as deduções para chegar à Receita Corrente Líquida. Mas você sabe quais são essas deduções?

Em relação à União deduz:

  • São os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação da Constituição Federal ou de Lei (como, por exemplo, o Fundo de Participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios);
  • Os valores das contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, que incidem sobre a folha de salários e outros rendimentos do trabalho, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo que não tenha vínculo empregatício;
  • Valores das contribuições do trabalhador e de outros segurados, podendo adotar alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição;
  • Valores da Contribuição do PASEP e do PIS;
  • Os valores da Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;
  • Valores advindos da compensação financeira.

Em relação aos Estados serão deduzidos:

  • São os valores transferidos aos Municípios por determinação da Constituição Federal;
  • Valores da Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;
  • Valores advindos da compensação financeira.

Por fim, em relação aos Municípios serão deduzidos:

  • Valores da Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;
  • Valores advindos da compensação financeira.

Além disso, de acordo com a LRF: “A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades”.

Espero que tenham gostado do artigo!

Um abraço e bons estudos!

Leonardo Mathias

@profleomathias

https://cge.sc.gov.br/

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