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Resumo CPC 36 – Demonstrações Consolidadas. Veja os principais pontos deste Pronunciamento.

Já tem anotado o Resumo do CPC 36 Demonstrações Consolidadas? Não saia deste artigo sem saber os principais pontos deste Pronunciamento Contábil

Resumo CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

Olá Estrategista. Tudo joia?

Neste artigo iremos dar prosseguimento ao projeto de resumos dos principais Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

No post anterior apresentamos o resumo do CPC 27: Ativo Imobilizado. Confira aqui.

Reiteramos que não vale a pena ler todos os CPCs, haja vista a extensão de cada um deles e a quantidade de conteúdo irrelevante para concursos públicos. Portanto, esta série de artigos irá apresentar apenas os tópicos dos Pronunciamentos que podem vir a ser cobrados nos certames.

Além disso, iremos abordar os tópicos em sua literalidade, uma vez que muitas questões são apresentadas dessa forma aos candidatos. Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesse aqui nossos cursos de Contabilidade para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área.

Vamos então ao Resumo CPC 36 Demonstrações Consolidadas.

Definições

Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de grupo econômico, em que os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem uma única entidade econômica.

Controle de investida: um investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

Poder são direitos existentes que dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes.

Resumo CPC 36 – Demonstrações Consolidadas

Primeiramente, a entidade que seja controladora deve apresentar demonstrações consolidadas.

Este Pronunciamento se aplica a todas essas entidades, com as seguintes exceções:

  • a controladora pode deixar de apresentar as demonstrações consolidadas somente se satisfizer todas as condições a seguir, além do permitido legalmente:
  • a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações consolidadas pela controladora;
  • seus instrumentos de dívida ou patrimoniais não são negociados publicamente (bolsa de valores nacional ou estrangeira ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
  • ela não tiver arquivado nem estiver em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis junto a uma Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado de capitais; e
  • a controladora final, ou qualquer controladora intermediária da controladora, disponibiliza ao público suas demonstrações em conformidade com os Pronunciamentos do CPC, em que as controladas são consolidadas ou são mensuradas ao valor justo por meio do resultado de acordo com este pronunciamento;

Ademais, a controladora que é entidade de investimento não deve apresentar demonstrações contábeis consolidadas se estiver obrigada a mensurar todas as suas controladas ao valor justo por meio do resultado.

Controle

O investidor controla a investida quando está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida e tem a capacidade de afetar esses retornos por meio de seu poder sobre a investida.

Assim, o investidor controla a investida se, e somente se, o investidor possuir todos os atributos seguintes:

  • poder sobre a investida;
  • exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida;
  • a capacidade de utilizar seu poder sobre a investida para afetar o valor de seus retornos.

Poder

O investidor tem poder sobre a investida quando tem direitos existentes que lhe dão a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes, ou seja, as atividades que afetam significativamente os retornos da investida.

Além disso, o poder decorre de direitos. Contudo, o investidor com a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes tem poder mesmo que seus direitos de direção ainda estejam por ser exercidos.

Relação entre poder e retornos

O investidor controla a investida se possui não apenas poder sobre a investida e exposição a, ou direitos sobre, retornos variáveis decorrentes de seu envolvimento com a investida, mas também a capacidade de usar seu poder para afetar seus retornos decorrentes de seu envolvimento com a investida.

Requisitos Contábeis

A controladora deve elaborar demonstrações consolidadas utilizando políticas contábeis uniformes para transações similares e outros eventos em circunstâncias similares.

Ademais, segundo o Resumo CPC 26, a consolidação da investida se inicia a partir da data em que o investidor obtiver o controle da investida e cessa quando o investidor perder o controle da investida.

Determinação se a entidade é entidade de Investimento

A controladora deve verificar se atende à definição de entidade de investimento. A entidade de investimento é uma entidade que:

  • obtém recursos de um ou mais investidores com o intuito de prestar a esses investidores serviços de gestão de investimento;
  • se compromete com os seus investidores no sentido de que seu propósito comercial é investir recursos exclusivamente para retornos de valorização do capital, receitas de investimentos ou ambos; e
  • mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo.

A controladora de entidade de investimento deve consolidar todas as entidades que controlar, incluindo aquelas controladas por meio de controlada definida como entidade de investimento, exceto quando a própria controladora seja entidade de investimento.

Exemplos

Exemplo A

O investidor detém a maioria dos direitos de voto na investida. Os direitos de voto do investidor são substantivos, pois ele é capaz de tomar decisões sobre a direção das atividades relevantes quando tais decisões precisam ser tomadas. O fato de que leva 30 dias para que o investidor possa exercer seus direitos de voto não impede que o investidor tenha a capacidade atual de dirigir as atividades relevantes a partir do momento em que adquire a participação acionária.

Exemplo B

O investidor adquire 48% dos direitos de voto da investida. Os direitos de voto restantes são detidos por milhares de acionistas, nenhum dos quais, individualmente, detém mais que 1% dos direitos de voto. Nenhum dos acionistas possui qualquer acordo para consultar qualquer dos demais acionistas ou para tomar decisões coletivas. Ao avaliar a proporção dos direitos de voto a ser adquirida, com base no tamanho relativo das demais participações acionárias, o investidor determinou que a participação de 48% seria suficiente para lhe dar o controle. Nesse caso, com base no tamanho absoluto de sua participação e no tamanho relativo das demais participações, o investidor conclui que tem participação com direito de voto suficientemente dominante para satisfazer o critério de poder sem a necessidade de considerar qualquer outra evidência de poder.

Exemplo C

Um investidor detém 45% dos direitos de voto da investida. Onze outros investidores detêm, cada um, 5% dos direitos de voto da investida. Nenhum dos acionistas possui acordos contratuais para consultar qualquer dos demais ou para tomar decisões coletivas.

Nesse caso, o tamanho absoluto da participação do investidor e o tamanho relativo das demais participações acionárias por si só não são conclusivos para determinar se o investidor possui direitos suficientes para lhe dar poder sobre a investida.

Mensuração ao Valor Justo

Um elemento essencial da definição de entidade de investimento é que ela mensura e avalia o desempenho de substancialmente todos os seus investimentos com base no valor justo, pois o uso do valor justo resulta em informações mais relevantes do que, por exemplo, a consolidação de suas controladas ou o uso do método da equivalência patrimonial para suas participações em coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto.

Conclusão

Ao determinar se atende à definição de entidade de investimento, a entidade deve considerar se contém as características típicas de entidade de investimento.

Todavia, a ausência de uma ou mais dessas características típicas não necessariamente impede que a entidade seja classificada como a entidade de investimento, mas indica ser necessário julgamento adicional ao determinar se a entidade é entidade de investimento.

Por fim, as demonstrações contábeis da controladora e de suas controladas utilizadas na elaboração das demonstrações consolidadas devem ter a mesma data-base.

Todavia, se for impraticável fazê-lo, a controladora deve consolidar as informações contábeis da controlada usando as demonstrações contábeis mais recentes da controlada, ajustadas para refletir os efeitos de transações ou eventos significativos ocorridos entre a data dessas demonstrações contábeis e a data das demonstrações consolidadas.

Exemplos de Aplicação

Uma controladora tem a participação de 100% em controlada que não contém um negócio. A controladora vende 70% da sua participação na controlada a uma coligada na qual tem a participação de 20%.

Como consequência dessa operação, a controladora perde o controle da controlada.

O valor contábil dos ativos líquidos da controlada é $ 100 e o valor contábil da participação vendida é $ 70 ($ 70 = $ 100 × 70%). O valor justo da contraprestação recebida é $ 210, que também é o valor justo da participação vendida.

O investimento mantido na ex-controlada torna-se uma participação em coligada contabilizado utilizando o método da equivalência patrimonial, e o seu valor justo é $ 90.

O ganho determinado, de acordo com os itens B98 e B99, antes da eliminação exigida pelo item B99A, é $ 200 ($ 200 = $ 210 + $ 90 – $ 100).

Esse ganho é composto por duas partes:

  • o ganho ($ 140) resultante da venda da participação de 70% na controlada para a coligada. Esse ganho é a diferença entre o valor justo da contraprestação recebida ($ 210) e o valor contábil da participação vendida ($ 70). De acordo com o Resumo CPC 36, a controladora deve reconhecer, no resultado, o valor do ganho atribuível às participações existentes dos investidores não relacionados na coligada. Isto é, 80% do ganho, que é $ 112 ($ 112 = $ 140 × 80%). Os restantes 20% do ganho ($ 28 = $ 140 × 20%) são eliminados contra o valor contábil do investimento existente na coligada;
  • o ganho ($ 60) resultante da remensuração ao valor justo do investimento diretamente mantido na ex-controlada. Esse ganho é a diferença entre o valor justo do investimento mantido na ex-controlada ($ 90) e 30% do valor contábil dos ativos líquidos da controlada ($ 30 = $ 100 × 30%). De acordo com o Resumo CPC 36, a controladora deve reconhecer, em seu resultado, o valor do ganho atribuível às participações dos investidores não relacionados na nova coligada. Isto é 56% (70% x 80%) do ganho, que é $ 34 ($ 34 = $ 60 × 56%). Os restantes 44% do ganho, que são R$ 26 ($ 26 = $ 60 × 44%), são eliminados contra o valor contábil do investimento mantido na ex-controlada.

Finalizando

E aí, curtiu esse artigo sobre o resumo CPC 36?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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