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Resumo CPC 27 – Ativo Imobilizado. Veja os principais pontos deste Pronunciamento.

Já tem anotado o Resumo do CPC Ativo Imobilizado? Não saia deste artigo sem saber os principais pontos deste Pronunciamento Contábil

Resumo CPC 27 – Ativo Imobilizado

Olá Estrategista. Tudo joia?

Neste artigo iremos dar prosseguimento ao projeto de resumos dos principais Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

No post anterior apresentamos o resumo do CPC 25: Provisões, Passivos e Ativos Contingentes. Confira aqui.

Reiteramos que não vale a pena ler todos os CPCs, haja vista a extensão de cada um deles e a quantidade de conteúdo irrelevante para concursos públicos. Portanto, esta série de artigos irá apresentar apenas os tópicos dos Pronunciamentos que podem vir a ser cobrados nos certames.

Além disso, iremos abordar os tópicos em sua literalidade, uma vez que muitas questões são apresentadas dessa forma aos candidatos. Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesse aqui nossos cursos de Contabilidade para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área.

Vamos então ao Resumo CPC 27 Imobilizado.

Resumo CPC 27 – Ativo Imobilizado

Antes de mais nada, Este Pronunciamento não se aplica a:

  • ativos imobilizados classificados como mantidos para venda;
  • ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola que não sejam plantas portadoras. Este pronunciamento aplica-se às plantas portadoras, mas não se aplica aos produtos dessas plantas portadoras;
  • reconhecimento e mensuração de ativos de exploração e avaliação;
  • direitos sobre jazidas e reservas minerais tais como petróleo, gás natural, carvão mineral, dolomita e recursos não renováveis semelhantes.

Contudo, este Pronunciamento aplica-se aos ativos imobilizados usados para desenvolver ou manter os ativos descritos nas alíneas (b) a (d).

Definições

Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.

Planta portadora é uma planta viva que:

  • é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas;
  • é cultivada para produzir frutos por mais de um período; e
  • tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola, exceto para eventual venda como sucata.

Ativo imobilizado é o item tangível que:

  • é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e
  • se espera utilizar por mais de um período.

Correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.

Reconhecimento

O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:

  • for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade; e
  • o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.

Sobressalentes, peças de reposição, ferramentas e equipamentos de uso interno são classificados como ativo imobilizado quando a entidade espera usá-los por mais de um período. Da mesma forma, se puderem ser utilizados somente em conexão com itens do ativo imobilizado, também são contabilizados como ativo imobilizado.

Partes de alguns itens do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos regulares. Por exemplo, um forno pode requerer novo revestimento após um número específico de horas de uso; ou o interior dos aviões, como bancos e equipamentos internos, pode exigir substituição diversas vezes durante a vida da estrutura.

Itens do ativo imobilizado também podem ser adquiridos para efetuar substituição recorrente menos frequente, tal como a substituição das paredes interiores de edifício, ou para efetuar substituição não recorrente.

Segundo o resumo CPC 27, a entidade reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da peça reposta desse item quando o custo é incorrido se os critérios de reconhecimento forem atendidos. O valor contábil das peças que são substituídas é baixado de acordo com as disposições de baixa deste Pronunciamento.

Uma condição para continuar a operar um item do ativo imobilizado (por exemplo, uma aeronave) pode ser a realização regular de inspeções importantes em busca de falhas, independentemente das peças desse item serem ou não substituídas.

Quando cada inspeção importante for efetuada, o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos. Qualquer valor contábil remanescente do custo da inspeção anterior (distinta das peças físicas) é baixado.

Mensuração

Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.

O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

  • seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
  • quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
  • a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado.

Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:

  • custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou aquisição de item do ativo imobilizado;
  • o custo de preparação do local;
  • os custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
  • o custo de instalação e montagem;
  • custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
  • honorários profissionais.

Exemplos que não são custos de um item do ativo imobilizado são:

  • custos de abertura de nova instalação;
  • os custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais);
  • custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); e
  • custos administrativos e outros custos indiretos.

Fim do Reconhecimento dos Custos

O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.

Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os seguintes custos:

  • custos incorridos durante o período em que o ativo capaz de operar nas condições operacionais pretendidas pela administração não é utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total;
  • prejuízos operacionais iniciais, tais como os incorridos enquanto a demanda pelos produtos do ativo é estabelecida; e
  • custos de realocação ou reorganização de parte ou de todas as operações da entidade.

Ainda, segundo o Resumo CPC 27, algumas operações realizadas em conexão com a construção ou o desenvolvimento de um item do ativo imobilizado não são necessárias para deixá-lo no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.

Destarte, essas atividades eventuais podem ocorrer antes ou durante as atividades de construção ou desenvolvimento. Por exemplo, o local de construção pode ser usado como estacionamento e gerar receitas, até que a construção se inicie.

Como essas atividades não são necessárias para que o ativo fique em condições de funcionar no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração, as receitas e as despesas relacionadas devem ser reconhecidas no resultado e incluídas nas respectivas classificações de receita e despesa.

Mensuração do Custo

O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período, a menos que seja passível de capitalização.

Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário. Nesse caso, o custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a não ser que:

  • a operação de permuta não tenha natureza comercial ou;
  • o valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possam ser mensurados com segurança.

O valor justo de um ativo é mensurável de forma confiável:

  • se a variabilidade da faixa de mensuração de valor justo razoável não for significativa ou;
  • se as probabilidades de várias estimativas, dentro dessa faixa, puderem ser razoavelmente avaliadas e utilizadas na mensuração do valor justo.

Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas.

Reavaliação

Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.

Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado.

Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do PATRIMÔNIO LÍQUIDO. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no RESULTADO quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado.

Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no RESULTADO. No entanto, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta de reserva de reavaliação, até o seu limite.

O saldo relativo à reavaliação acumulada do item do ativo imobilizado incluído no patrimônio líquido somente pode ser transferido para lucros acumulados quando a reserva é realizada.

Depreciação

O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada.

O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.

A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.

Ainda, segundo Resumo CPC 27, a depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.

O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.

Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente.

Um componente significativo de um item do ativo imobilizado pode ter a vida útil e o método de depreciação que sejam os mesmos que a vida útil e o método de depreciação de outro componente significativo do mesmo item. Esses componentes podem ser agrupados no cálculo da despesa de depreciação.

A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque.

Método de Depreciação

O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança.

O método de depreciação que se baseia na receita que é gerada pela atividade que inclui a utilização de ativo não é apropriado.

Baixa

O valor contábil de um item do ativo imobilizado deve ser baixado:

  • por ocasião de sua alienação; ou
  • quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Finalizando

E aí, curtiu esse artigo sobre o resumo CPC 27?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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