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Resumo CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Já tem anotado o Resumo do CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro? Não saia deste artigo sem saber os principais pontos deste Pronunciamento Contábil

Resumo CPC 23: Estimativas Contábeis e Retificação de Erro

Olá Estrategista. Tudo joia?

Neste artigo iremos dar prosseguimento ao projeto de resumos dos principais Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

No post anterior apresentamos o resumo do CPC 16: Estoques. Confira aqui.

Primeiramente, saiba que não vale a pena ler todos os CPCs, haja vista a extensão de cada um deles e a quantidade de conteúdo irrelevante para concursos públicos. Portanto, esta série de artigos irá apresentar apenas os tópicos dos Pronunciamentos que podem vir a ser cobrados nos certames.

Além disso, iremos abordar os tópicos em sua literalidade, uma vez que muitas questões são apresentadas dessa forma aos candidatos. Gostaria ainda de explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios?! Acesse aqui nossos cursos de Contabilidade para Concursos, elaborados pelos melhores professores da área.

Vamos então ao Resumo CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

Resumo CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Políticas contábeis são os princípios, as bases, as convenções, as regras e as práticas específicas aplicados pela entidade na elaboração e na apresentação de demonstrações contábeis.

Mudança na estimativa contábil é um ajuste nos saldos contábeis de ativo ou de passivo, ou nos montantes relativos ao consumo periódico de ativo, que decorre da avaliação da situação atual e das obrigações e dos benefícios futuros esperados associados aos ativos e passivos.

As alterações nas estimativas contábeis decorrem de nova informação ou inovações e, portanto, não são retificações de erros.

Erros de períodos anteriores são omissões e incorreções nas demonstrações contábeis da entidade de um ou mais períodos anteriores decorrentes da falta de uso, ou uso incorreto, de informação confiável que:

  • estava disponível quando da autorização para divulgação das demonstrações contábeis desses períodos; e
  • pudesse ter sido razoavelmente obtida e levada em consideração na elaboração e na apresentação dessas demonstrações contábeis.

Tais erros incluem os efeitos de erros matemáticos, erros na aplicação de políticas contábeis, descuidos ou interpretações incorretas de fatos e fraudes.

Aplicação retrospectiva é a aplicação de nova política contábil a transações, a outros eventos e a condições, como se essa política tivesse sido sempre aplicada.

Por outro lado, Reapresentação retrospectiva é a correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de valores de elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido.

Aplicação impraticável de requisito ocorre quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido.

Por fim, aplicação prospectiva de mudança em política contábil e de reconhecimento do efeito de mudança em estimativa contábil representa, respectivamente:

  • a aplicação da nova política contábil a transações, a outros eventos e a condições que ocorram após a data em que a política é alterada; e
  • o reconhecimento do efeito da mudança na estimativa contábil nos períodos corrente e futuro afetados pela mudança.

Políticas Contábeis

Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações estabelecem políticas contábeis. Todavia, essas políticas não precisam ser aplicadas quando o efeito da sua aplicação for imaterial.

Segundo o Resumo CPC 23, na ausência de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação que se aplique especificamente a uma transação, outro evento ou condição, a administração exercerá seu julgamento no desenvolvimento e na aplicação de política contábil, que seja relevante e confiável.

Mudança nas Políticas Contábeis

A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

  • for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação; ou
  • resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros eventos ou condições acerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.

Os usuários das demonstrações contábeis devem ter a possibilidade de comparar as demonstrações contábeis da entidade ao longo do tempo para identificar tendências na sua posição patrimonial e financeira, no seu desempenho e nos seus fluxos de caixa.

Por isso, devem ser aplicadas as mesmas políticas contábeis em cada período e de um período para o outro, a menos que uma mudança em política contábil seja exigida ou resultar em informação confiável e mais relevante.

Não constituem mudanças nas políticas contábeis:

  • a adoção de política contábil para transações, outros eventos ou condições que difiram em essência daqueles que ocorriam anteriormente;
  • a adoção de nova política contábil para transações, outros eventos ou condições que não ocorriam anteriormente ou eram imateriais.

Aplicação Retrospectiva de Política Contábil

Quando uma mudança na política contábil é aplicada retrospectivamente, a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente do patrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigo apresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cada período anterior apresentado, como se a nova política contábil tivesse sempre sido aplicada.

Já quando a aplicação retrospectiva for exigida, uma mudança na política contábil deve ser aplicada retrospectivamente, exceto quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo da mudança.

Quando a entidade aplicar a nova política contábil retrospectivamente, ela deve aplicar a nova política contábil à informação comparativa para períodos anteriores tão antigos quanto for praticável.

Todavia, quando for impraticável à entidade aplicar a nova política contábil retrospectivamente, porque não pode determinar o efeito cumulativo da aplicação da política a todos os períodos anteriores, a entidade, deve aplicar a nova política prospectivamente desde o início do período mais antigo praticável.

Mudança nas Estimativas Contábeis

Como consequência das incertezas inerentes às atividades empresariais, muitos itens nas demonstrações contábeis não podem ser mensurados com precisão, podendo apenas ser estimados.

A estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável. Por exemplo, podem ser exigidas estimativas de:

  • créditos de liquidação duvidosa;
  • obsolescência de estoque;
  • valor justo de ativos financeiros ou passivos financeiros;
  • vida útil de ativos depreciáveis ou o padrão esperado de consumo dos futuros benefícios econômicos incorporados nesses ativos; e
  • obrigações decorrentes de garantias.

Não obstante, o uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de demonstrações contábeis e não reduz sua confiabilidade.

Ademais, a estimativa pode necessitar de revisão se ocorrerem alterações nas circunstâncias em que a estimativa se baseou ou em consequência de novas informações ou de maior experiência.

Dada a sua natureza, a revisão da estimativa não se relaciona com períodos anteriores nem representa correção de erro.

A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábil e não uma mudança na estimativa contábil.

Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil de uma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada como mudança na estimativa contábil.

Se a mudança na estimativa contábil resultar em mudanças em ativos e passivos, ou relacionar-se a componente do patrimônio líquido, ela deve ser reconhecida pelo ajuste no correspondente item do ativo, do passivo ou do patrimônio líquido no período da mudança.

O reconhecimento prospectivo do efeito de mudança na estimativa contábil significa que a mudança é aplicada a transações, a outros eventos e a condições a partir da data da mudança na estimativa.

Retificação de Erro

As demonstrações contábeis não estarão em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC se contiverem erros materiais ou erros imateriais cometidos intencionalmente para alcançar determinada apresentação da posição patrimonial e financeira, do desempenho ou dos fluxos de caixa da entidade.

Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação.

A entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros.

Limitação à reapresentação retrospectiva

Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo do erro.

A retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto.

Qualquer informação apresentada sobre períodos anteriores, deve ser retificada para períodos tão antigos quanto for praticável.

As correções de erro distinguem-se de mudanças nas estimativas contábeis.

Finalizando

E aí, curtiu esse artigo sobre o resumo CPC 16?! Deixe seu comentário.

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Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

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Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

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