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Resultado OAB: lista com aprovados na XXVIII Exame de Ordem é divulgada

Foi divulgado nesta sexta-feira, 29 de março, o resultado preliminar da 1ª fase da prova objetiva do XXVIII Exame de Ordem. Vale lembrar que o prazo para interposição de recursos começa às 12h do dia de hoje, 29 de março e vai até às 12h do dia 1º de abril de 2019.

No dia 10 de abril de 2019 será divulgado o resultado definitivo da 1ª fase do exame. É necessário ter essa aprovação no Exame de Ordem para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.

Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o resultado preliminar do XXVIII Exame de Ordem

E se você ainda está se preparando ou pensa em se preparar para o Exame de Ordem, confira nossos Cursos Preparatórios para o Exame da OAB.

O que fazer depois da aprovação?

Ser aprovado no Exame de Ordem é o momento culminante depois de vários anos de esforço e de dedicação, conciliando estudos, pesquisas, estágios, além do período de preparação para as provas.

Todo esse tempo de dedicação é bem recompensado com a divulgação do resultado da prova prático-profissional.

Ver o próprio nome estampado na lista é uma sensação indescritível.

Depois de muita comemoração – todo aprovado merece – surge o questionamento: agora?

Depois de passar por esse difícil teste, como um aprovado no Exame de Ordem se torna um advogado?

Essa metamorfose de bacharel em advogado inscrito na OAB gera muitas dúvidas e envolve uma série de questões burocráticas.

Para te auxiliar neste processo, segue aqui um pequeno guia que pretende esclarecer ao máximo as peculiaridades da inscrição de advogados na OAB.

Também vamos discutir a questão da anuidade da OAB e seu funcionamento. Vamos lá?

O momento da inscrição

Para se inscrever nos quadros da advocacia, é necessário, primeiro, que o resultado do Exame de Ordem tenha sido publicado.

Uma parte das seccionais da OAB exige, dentre os documentos necessários à inscrição, a apresentação do Certificado de Aprovação no Exame de Ordem. Muitas seccionais, com processos mais informatizados, consultam a aprovação em seus próprios sistemas.

Este certificado normalmente é requerido àqueles que se inscrevem em uma seccional da Ordem diferente daquela em que prestou o Exame.

Por exemplo, o aprovado se submeteu ao Exame de Ordem no Distrito Federal e deseja se inscrever em São Paulo como advogado.

Para tanto, será necessário solicitar a expedição do documento e pagar a respectiva taxa.

A pré-inscrição

Muitas seccionais da OAB, como a de São Paulo, têm disponibilizado um serviço de pré-inscrição: o aprovado pode fazer um agendamento de sua inscrição, para evitar enfrentar filas na hora de levar a documentação.

Lembre-se que a pré-inscrição não costuma ser obrigatória e não envolve taxas: trata-se de uma facilidade disponibilizada a fim de organizar melhor o atendimento na seccional.

Documentos necessários

A documentação necessária à inscrição definitiva de advogado na OAB sofre pequenas variações de seccional para seccional.

Para você ter uma ideia geral da documentação que deverá ser apresentada, preparamos uma lista com aquilo que mais usualmente consta nas exigências das várias seccionais da Ordem pelo país:

a) Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade; 

b) Certidão de aprovação no Exame de Ordem (muitas seccionais não a exigem para aqueles que se submeteram aos Exames Unificados);

c) Certidão de colação de grau autenticada (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar);

d) Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;

e) Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça local
f) Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau local;

g) Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
h) 01 foto 3×4 fundo branco em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal;

i) Se em algum documento pessoal constar divergência no nome, deverá ser apresentada cópia autenticada do documento oficial onde conste a devida averbação;

j) Provar, se for o caso, condição de aposentado ou reformado por meio de certidão;

k) Documento oficial comprovando desligamento de estágio ou função quando estes forem realizados ou ocupados em órgãos públicos;

l) Cópia autenticada de título de naturalização, para brasileiros naturalizados;

m) Carteira de identidade de estrangeiro (RNE), para estrangeiros formados no Brasil;

n) No caso de possuir antecedentes criminais, apresentar certidão de objeto e pé, bem como cópias da denúncia/processo, se houver.

Lembre-se:  A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.

Não deixe de conferir a lista completa no portal da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado. Esta lista serve apenas de guia, para que você possa compreender melhor o processo de inscrição.

Algumas seccionais, como São Paulo, disponibilizam um formulário de pré-inscrição: assim, o aprovado pode já preencher uma série de dados e agendar a data mais conveniente para comparecer à sede da Ordem.

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Ricardo Torques

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