Concursos Públicos

Quem justificou o voto pode fazer concursos e tomar posse em cargos públicos? Saiba aqui!

Aqueles concurseiros que, por qualquer motivo, não conseguiram realizar sua votação no primeiro e/ou no segundo turno das eleições precisam justificar esta situação junto à Justiça Eleitoral.

Neste artigo iremos explorar as restrições para quem não votar e se existe alguma penalização, como a proibição de realizar concursos ou de tomar posse em cargos públicos.

Vamos lá!

O eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) deverá, para regularizar sua situação, apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

A justificativa eleitoral poderá ser apresentada por meio de uma das seguintes opções:

aplicativo e-Título: disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso;

formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (modelo disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE): documento deve ser apresentado preenchido no dia da votação nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. O eleitor deve apresentar também um documento com foto.

Além disso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

A justificativa apresentada será válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.

Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A Justiça Eleitoral reforça que o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Conforme o Código Eleitoral, em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem apresentação de justificativa e sem o pagamento da respectiva multa resultará no cancelamento da inscrição eleitoral.

Caso não seja possível realizar a justificativa no dia da eleição, é possível realizar posteriormente por meio das seguintes formas:

– aplicativo e-Título;

– sistema Justifica: acesso nos Portais da Justiça Eleitoral;

– formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição): modelo disponível no site do TSE.

Diferentemente da justificativa realizada no dia da eleição, se for realizada posteriormente, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral.

Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

O prazo para justificar a ausência de voto é de 60 dias contados da data de cada turno das eleições, ou seja, para as eleições de 2022 são os seguintes prazos:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022).

Após expirado este prazo sem apresentar justificativa, o eleitor está sujeito à multa.

Após realizar o pagamento da multa, é necessário aguardar sua identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral responsável pelo título.

A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.

Caso haja urgência e o eleitor ou a eleitora precise logo regularizar a situação eleitoral, é necessário entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Explicado todo o processo de justificativa e regularização eleitoral que o concurseiro terá que realizar, caso não consiga estar presente nos dias das eleições, vamos analisar agora as restrições que sofrerá quem não votar, nem justificar ou pagar a multa.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor sofrerá diversas restrições.

 Dentre elas está a proibição de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concorrências públicas, obter empréstimos perante autarquias, sociedades de economia mista ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Além disso, enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado.

Também, não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Assim, para que o concurseiro possa inscrever-se em um concurso, tomar posse e posteriormente receber a remuneração, deverá manter sua regularidade junto com a Justiça Eleitoral.

Caso contrário, enquanto não realizar a justificativa ou pagar a multa, sofrerá as restrições para quem não votar, que o impedirão de exercer atos relacionados a concursos públicos.

Por isso, além de estudar, revisar, fazer questões e simulados, é necessário que o candidato esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

Quer saber tudo sobre os concursos previstos?

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Link utilizado:

https://www.tse.jus.br

Maiara Anger

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