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Restrição de direitos políticos para TSE

Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Neste artigo, traremos mais um resumos acerca da legislação para o certame do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):  Restrição de direitos políticos para TSE.

Para este artigo, utilizamos a Resolução n° 23.659/2021, que revogou a Resolução n° 21.538/2003. Esta norma condensa de forma atualizada as disposições similares do Código eleitoral e da Resolução n° 21.538/2003 (revogada).

Seguindo nossos artigos para o certame do TSE unificado, hoje trataremos do item 4.8 das Noções de Direito Eleitoral: Restrição de direitos políticos para TSE

Registro de Suspensão de Direitos Políticos

  1. Imediata Anotação
    • Ao tomar conhecimento de um fato que justifique a suspensão de direitos políticos ou impedimento ao voto, a zona eleitoral deve registrar imediatamente a situação no Cadastro Eleitoral.
      • Exemplo: Se um eleitor for condenado por um crime que implique a suspensão de direitos políticos, a zona eleitoral deve atualizar o registro do eleitor, assim que tomar ciência.
  2. Comunicação de Competência
    • Se a anotação não for competência da zona eleitoral (cada zona eleitoral tem uma circunscrição, ou seja, atende uma área limitada do espaço da cidade), o juízo eleitoral deve comunicar o fato à zona eleitoral correspondente.
      • Exemplo: Um juiz eleitoral de São Paulo toma conhecimento de uma condenação de um eleitor registrado no Rio de Janeiro e comunica a zona eleitoral do Rio de Janeiro.
  3. Registro de Pessoas Sem Inscrição Eleitoral:
    • Caso a pessoa não tenha inscrição eleitoral, a corregedoria regional eleitoral deve fazer o registro.
      • Exemplo: Alguém que nunca votou é condenado e tem seus direitos políticos suspensos. A corregedoria do estado onde ocorreu a condenação registra a suspensão.

Regularização de Situação Eleitoral

  1. Comprovação de Cessação do Impedimento: Isso significa que a regularização só é possível se for comprovada a cessação do impedimento.
    • Exemplo: Um eleitor que teve seus direitos suspensos por cumprir pena comprova que já cumpriu integralmente a sentença.
  2. Inscrição Envolvida em Coincidência:
    • A Regularização só mediante comprovação de ser eleitor diverso.
      • Exemplo: Se dois eleitores têm dados similares e um deles teve seus direitos políticos suspensos, é necessário comprovar a identidade de cada um.
  3. Requerimento e Documentação:
    • O interessado em regularizar sua situação deve preencher um requerimento e fornecer documentação comprobatória.
      • Exemplo: Um ex-condenado apresenta uma sentença judicial comprovando que cumpriu a pena.
  4. Comando ASE e Inativação de Registros:
    • Após comprovada a cessação do impedimento, comandos específicos são feitos pelos servidores para inativar os registros.
      • Exemplo: Após a confirmação de que os direitos foram restaurados, os registros de suspensão são inativados.
  5. Coleta de Dados Biométricos:
    • Após o comando específico do item 4 acima, se necessário, o eleitor é notificado para comparecer ao cartório para coleta de dados biométricos.
      • Exemplo: Um eleitor regulariza sua situação, mas ainda não possui dados biométricos registrados, então deve comparecer ao cartório.

São documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos

  1. Nos Casos de Perda de Direitos:
  • Decreto ou Portaria: Documento oficial que declara a reaquisição dos direitos políticos.
    • Exemplo: Um decreto presidencial que determina a reaquisição dos direitos políticos de um indivíduo.
  • Comunicação do Ministério da Justiça: Comunicação oficial que informa sobre a reaquisição dos direitos políticos.
    • Exemplo: Uma notificação do Ministério da Justiça informando que os direitos políticos foram readquiridos.
  1. Nos Casos de Suspensão de Direitos:
  • Para Condenados:
    • Sentença Judicial: Documento oficial que declara a sentença.
      • Exemplo: Uma sentença judicial indicando que o condenado cumpriu sua pena.
    • Certidão do Juízo Competente: Certificado do tribunal responsável.
      • Exemplo: Certidão do tribunal confirmando o cumprimento da pena.
    • Outro Documento Comprovante: Qualquer documento que prove o cumprimento ou a extinção da pena.
      • Exemplo: Um documento do sistema prisional confirmando a liberação do condenado.
  • Para Conscritos (Pessoas Obrigadas ao Serviço Militar) ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório
    • Certificado de Reservista: Documento que comprova a conclusão do serviço militar.
      • Exemplo: Certificado indicando que a pessoa concluiu o serviço militar obrigatório.
    • Certificado de Isenção: Documento que comprova a isenção do serviço militar.
      • Exemplo: Certificado que comprova que a pessoa foi oficialmente isenta de prestar serviço militar devido a motivos específicos, como saúde.
    • Certificado de Dispensa de Incorporação: Documento que comprova a dispensa do serviço militar.
      • Exemplo: Certificado emitido pelas autoridades militares que dispensa a pessoa do serviço militar, geralmente por excesso de contingente.
    • Certificado de Cumprimento de Prestação Alternativa: Documento que comprova o cumprimento de serviço alternativo ao serviço militar.
      • Exemplo: Certificado emitido após a pessoa ter cumprido um serviço alternativo ao serviço militar, como trabalho comunitário.
    • Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos: Documento que comprova a conclusão do curso.
      • Exemplo: Certificado indicando que a pessoa concluiu com êxito o curso de formação de sargentos, habilitando-a para funções militares específicas.
    • Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva: Documento que comprova a conclusão do curso de formação de reserva.
      • Exemplo: Certificado que comprova que a pessoa completou o curso de formação em um órgão da reserva, preparando-a para atuar como reservista.

Registro de Inelegibilidade – Restrição de direitos políticos para TSE.

Ocorrências e Decisões:

Os fatos e decisões que, segundo a legislação eleitoral, possam levar à inelegibilidade devem ser registrados no Cadastro Eleitoral.

  • Responsável pelo Registro: Juízo da zona eleitoral correspondente à inscrição do eleitor.
  • Exemplo: Uma decisão judicial que condena um candidato por abuso de poder econômico será registrada pela zona eleitoral onde o candidato está inscrito.

Comando Próprio para Registro:

  • O registro será feito por comando próprio, específico para este tipo de anotação ( o “famoso” ASE).
  • Impacto no Certificado: Este registro não impede a expedição de certidão de quitação eleitoral ou certidão relativa à regularidade das obrigações eleitorais.
  • Exemplo: Mesmo que o fato de inelegibilidade esteja registrado, o candidato pode obter uma certidão de quitação eleitoral para outras finalidades.

Informação Não Equivale à Declaração de Inelegibilidade:

  • A inclusão da informação no Cadastro Eleitoral não significa que a pessoa está inelegível; é apenas uma anotação informativa.
  • Exemplo: O registro de um processo em andamento contra um candidato não implica automaticamente que ele está inelegível; a inelegibilidade só é definida após decisão judicial final.

Inativação Automática do Registro:

  • O registro de inelegibilidade será inativado automaticamente conforme o prazo estabelecido na legislação.
  • Exceção: O registro permanecerá ativo se houver uma determinação judicial ou comunicação do órgão competente que modifique ou extinga o fato que originou a anotação.
  • Exemplo: Se a legislação define que uma inelegibilidade dura 8 anos, após esse período o registro será automaticamente inativado, a menos que uma nova decisão judicial diga o contrário.

Conclusão – Restrição de direitos políticos para TSE.

É importante destacar que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.

Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados. 

Um abraço.

Rodrigo Batalha

https://www.instagram.com/rd.batalha

Imagem de James Timothy Peters por Pixabay

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Rodrigo Augusto Batalha Alves

Cargo Atual: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal; Aprovações: SEFAZ DF, Analista de Controle Externo do TCE PE, TRE RJ, TRE SP, Agência Nacional de Mineração (ANM), Colégio Naval; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília; Pós-graduado em Direito Tributário e Direito Econômico e Financeiro Graduado em Ciências Atuariais.

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