Legislativo

Câmara dos Deputados: Resolução nº 1/2002 do CN

Confira neste artigo um resumo sobre a Resolução nº 1/2002 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.

Olá, pessoal! Como vocês estão?

O concurso da Câmara dos Deputados está cada dia mais perto. Como está a sua preparação?

Estão sendo ofertadas 140 vagas imediatas, além de 609 em cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19.

Desse modo, com o intuito de auxiliá-los na preparação para esta prova, fizemos um resumo sobre a Resolução nº 1/2002 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.

Preparados? Então vamos lá?

A Resolução nº 1/2002 do CN

A Resolução nº 1 de 2002 do Congresso Nacional dispõe sobre a apreciação das Medidas Provisórias editadas pelo Presidente da República.

Primeiramente, é importante destacar que a Medida Provisória será analisada por uma Comissão Mista, a qual será designada pela Presidência da Mesa do Congresso Nacional nas 48 horas seguintes à publicação da MP no Diário Oficial da União.

Comissão Mista

A Comissão Mista designada para analisar a MP será composta por 12 Senadores e 12 Deputados, indicados pelos respectivos Líderes, sendo este número acrescido de mais uma vaga para cada Casa exclusivamente pelas bancadas minoritárias que não alcancem, no cálculo da proporcionalidade partidária, número suficiente para participar da Comissão.

Após a sua designação, a Comissão terá 24 horas para sua instalação, quando serão eleitos o seu Presidente e Vice-Presidente, os quais serão de Casas distintas.

A SABER: A Presidência da Comissão será exercida de modo alternado pelas Casas, devendo, em cada caso, o relator ser designado pelo Presidente dentre os membros da Comissão pertencentes à Casa diversa da sua.

Emendas às MPs

Após a publicação da MP, poderão ser realizadas emendas a ela, desde que realizadas dentro dos 6 primeiros dias após a publicação, apenas perante à Comissão Mista, devendo ser protocolizadas na Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal.

FIQUE ATENTO: É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na Medida Provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar.

Contudo, o autor da emenda não aceita poderá recorrer, com o apoio de 3 membros da Comissão, da decisão da Presidência para o Plenário desta, que decidirá, definitivamente, por maioria simples, sem discussão ou encaminhamento de votação.

Análise da MP

Em relação à análise do mérito da MP, a Comissão Mista poderá emitir parecer pela aprovação total ou parcial ou alteração da Medida Provisória, ou pela sua rejeição; e, ainda, pela aprovação ou rejeição de emenda a ela apresentada, devendo concluir, quando resolver por qualquer alteração de seu texto:

  • pela apresentação de projeto de lei de conversão relativo à matéria;
  • pela apresentação de projeto de decreto legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência dos textos suprimidos ou alterados, o qual terá sua tramitação iniciada pela Câmara dos Deputados.

Ao ser aprovado o parecer, o mesmo será encaminhado à Câmara dos Deputados. Caso o mesmo seja aprovado nesta Casa, a matéria será encaminhada ao Senado Federal, o qual terá até o 42º dia de vigência da Medida Provisória para apreciá-la.

Se houver modificação no Senado Federal, a MP será encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma de emenda, a ser apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações, em até 3 dias.

FIQUE ATENTO: Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União, cada uma das Casas do Congresso entrará em regime de urgência, subsequentemente, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas do Plenário da Casa em que estiver tramitando.

Além disso, caso a Medida Provisória não tiver sido votada em até 60 dias de sua publicação no Diário Oficial da União, estará automaticamente prorrogada uma única vez a sua vigência por igual período.

Se o prazo de vigência da MP finalizar, incluindo a sua prorrogação, sem a finalização da sua votação, ou ainda se a Medida Provisória for rejeitada, a Comissão Mista deverá elaborar projeto de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da vigência de Medida Provisória.

Caso o decreto não seja editado em até 60 dias após a rejeição ou a perda de eficácia de Medida Provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

Por fim, será extinta a Comissão Mista após a publicação do decreto legislativo ou o transcurso do prazo citado acima.

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional é o responsável por promulgar a MP, como lei, caso a mesma seja aprovada.

Aprovada Medida Provisória, sem alteração de mérito, será o seu texto

Finalizando a Resolução nº 1/2002 do CN

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a Resolução nº 1/2002 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.

Vale destacar que este é apenas um resumo deste Regimento. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.

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