Resolução importante para os concurseiros fiscais estaduais
A proposta fora aprovada pela CAE na última terça-feira (17), juntamente com pedido de urgência para sua votação em Plenário. O texto inicial, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), estabelecia alíquota zero para a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre esses produtos. O substitutivo aprovado pela CAE foi redigido pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), atual líder do governo.
A intenção da proposta, que tem o apoio do governo federal, é acabar com a chamada “guerra dos portos”, ou alíquotas diferentes para os produtos importados que, na prática, funcionam como subsídios. O texto, portanto, tem objetivo de diminuir as vantagens competitivas dos produtos importados sobre os nacionais.
Atualmente, a tributação do ICMS, em linhas gerais, funciona desta forma: o produto importado é tributado em 18% de ICMS, sendo 12% no estado brasileiro onde foi desembarcado – chamado então de “estado de origem” – e 6% no estado onde será vendido ao consumidor (“estado de destino”).
Para atrair empresas importadoras para seu território e ampliar a movimentação de seus portos, os estados de origem dão às empresas importadoras um subsídio, chamado “crédito presumido”, que devolve 75% do valor do imposto pago. Assim, a alíquota de 12% cobrada na origem cai, na prática, para 3%, o que acaba funcionando como uma taxa de câmbio favorecida. O total de ICMS pago pelo produto importado fica, então, em 9%: 3% no estado de origem e 6% no estado de destino. Assim, o subsídio faz com que o produto importado entre no país em condições mais favoráveis do que o produto nacional, que, sem subsídios, paga os 18% da alíquota inicial de ICMS. Isto desfavorece a produção nacional e contribui para a desindustrialização do país.
A discussão da proposta em Plenário foi marcada por críticas dos senadores de oposição e pelo protesto dos senadores representantes do Espírito Santo, de Goiás e de Santa Catarina, os estados mais prejudicados pela medida.
Fonte: www.senado.gov.br
——————————————————————————————————————————————————————
Essa resolução foi aprovada hoje no Senado e tem grandes chances de ser cobrada nos próximos concursos para os Fiscos Estaduais e Distrital.
Guarde bem ela, caro aluno!
Até a próxima! E bons estudos!
Abraço!