Neste artigo você encontrará um resumo da Resolução CFP nº 08/2010, do Conselho Federal de Psicologia, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, para o cargo de Psicólogo Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Olá, psicólogo concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo? Certamente sim! Afinal, são 137 vagas para o cargo de Psicólogo Judiciário do referido órgão. Portanto, essa é uma grande oportunidade para que você seja servidor efetivo do maior Tribunal do Brasil. Desse modo, nós do Estratégia Concursos iremos elaborar uma série de resumos que auxiliará você a alcança esse objetivo.
Primeiramente, é importante ressaltar que o concurso do TJ-SP será organizado pela Fundação Vunesp, que a banca que tradicionalmente organiza os concursos desse tribunal.
Outrossim, vale lembrar que a remuneração inicial é de R$ 9.061,53, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
Além disso, é válido enfatizar também que as provas objetivas acontecerão no dia 06 de abril de 2025. Desse modo, daqui até a data da prova, temos tempo para você afinar seus estudos e gabaritar o maior número de questões. Portanto, fique por aqui e mãos à obra.
Veja o edital do TJ SP aqui
Primeiramente, vale ressaltar que a Resolução CFP nº 08/2010 surge com a necessidade de estabelecimento de parâmetros e diretrizes que delimitem o trabalho cooperativo para o exercício profissional de qualidade, especificamente no que diz respeito à interação profissional entre os psicólogos que atuam como peritos e assistentes técnicos em processos que tratam de conflitos e que geram uma lide.
Além disso, em virtude do número crescente de representações referentes ao trabalho realizado pelo psicólogo no contexto do Poder Judiciário, especialmente na atuação enquanto perito e assistente técnico frente a demandas advindas de questões atinentes à família, as disposições da referida resolução se fazem necessárias.
De acordo com a Resolução CFP 008/2010, o psicólogo perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicial.
Outrossim, em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições do magistrado.
Conforme a especificidade de cada situação, de acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Além disso, a realização da perícia exige espaço físico apropriado que zele pela privacidade do atendido, bem como pela qualidade dos recursos técnicos utilizados.
Conforme preceituado no texto da norma, o psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.
Outrossim, conforme preceitua a normativa em análise, o assistente técnico é o profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito.
Além disso, o assistente técnico restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise.
Ademais, é necessário destacar que, para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros meios. Ainda de acordo com a Resolução CFP nº 08/2010, recomenda-se que, antes do início dos trabalhos, o psicólogo assistente técnico formalize sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso firmado em cartórioonde está tramitando o processo, em que conste sua ciência e atividade a ser exercida, com anuência da parte contratante.
Em primeiro lugar, é importante enfatizar que o psicólogo perito e o psicólogo assistente técnico devem evitar qualquer tipo de interferência durante avaliação que possa prejudicar o princípio da autonomia teórico-técnica e ético-profissional e que possa constranger o periciando durante o atendimento.
Para tanto, a Resolução CFP nº 08/2010 preconiza que o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.
Por fim, lembre-se de que o Concurso do TJ-SP é uma excelente oportunidade para que você, psicólogo, consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.
Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.
Outrossim, é necessário que você responda muitas questões Fundação Vunesp, pois, somente assim, você conhecerá o perfil da banca e perceberá como ela cobra os assuntos dispostos no conteúdo programático do seu edital. Conheça a nossa plataforma de questões e aproveite essa grande oportunidade.
Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.
Bons estudos e até mais!
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