Confira neste artigo um resumo sobre a Resolução nº 3 de 1990 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
A Câmara dos Deputados está com o seu edital aberto. Estão sendo ofertadas 140 vagas imediatas, além de 609 em cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19.
Desse modo, com o intuito de auxiliá-los na preparação para esta prova, fizemos um resumo sobre a Resolução nº 3 de 1990 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.
Preparados? Então vamos lá?
A Resolução nº 3 do CN dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição:
Art. 58º § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
Em outras palavras, esta comissão será a responsável por representar o Congresso Nacional durante o seu recesso.
A Comissão Representativa do Congresso Nacional será composta por:
O mandato dos seus membros será restrito ao período de recesso do Congresso Nacional, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas.
Importante destacar que o mandato da Comissão não será suspenso no caso de o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.
A SABER: A essa altura, você já deve saber qual é o período legislativo, não é mesmo? Contudo, nunca é demais repetir: O período legislativo é compreendido entre 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro.
FIQUE ATENTO: A Presidência da Comissão será exercida por um Senador. Já a Vice-presidência, por um Deputado Federal.
A principal competência da Comissão é zelar pelas prerrogativas e competências do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros, durante o recesso legislativo.
Nesse sentido, ela possui várias das competências do Congresso em si, de acordo com a Resolução nº 3 de 1990 do CN, como:
O seu Presidente é o responsável por convocar as reuniões da Comissão, mediante comunicação a seus membros com antecedência de, pelo menos, 12 horas.
QUORUM: O quorum mínimo para reunião da comissão é de 1/3 da sua composição em cada Casa do Congresso Nacional. Sobre as deliberações, elas serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores e Deputados da Comissão.
Quando houver deliberações, os votos dos Senadores e dos Deputados serão computados separadamente. A votação se iniciará pelos membros da Câmara dos Deputados, sendo que o resultado representará a decisão da respectiva Casa.
Para a matéria ser aprovada, é necessário decisão favorável de ambas as Casas.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a Resolução nº 3 de 1990 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.
Vale destacar que este é apenas um resumo deste Regimento. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.
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Bons estudos e até a próxima.
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