Concursos Públicos

Câmara dos Deputados: Resolução nº 3 de 1990 do CN

Confira neste artigo um resumo sobre a Resolução nº 3 de 1990 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.

Olá, pessoal! Como vocês estão?

A Câmara dos Deputados está com o seu edital aberto. Estão sendo ofertadas 140 vagas imediatas, além de 609 em cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19.

Desse modo, com o intuito de auxiliá-los na preparação para esta prova, fizemos um resumo sobre a Resolução nº 3 de 1990 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.

Preparados? Então vamos lá?

A Resolução nº 3 de 1990 do CN

A Resolução nº 3 do CN dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição:

Art. 58º § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

Em outras palavras, esta comissão será a responsável por representar o Congresso Nacional durante o seu recesso.

Composição da Comissão Representativa do Congresso

A Comissão Representativa do Congresso Nacional será composta por:

  • 7 senadores;
  • 17 Deputados Federais;
  • e igual número de suplentes.

O mandato dos seus membros será restrito ao período de recesso do Congresso Nacional, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas.

Importante destacar que o mandato da Comissão não será suspenso no caso de o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.

A SABER: A essa altura, você já deve saber qual é o período legislativo, não é mesmo? Contudo, nunca é demais repetir: O período legislativo é compreendido entre 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro.

FIQUE ATENTO: A Presidência da Comissão será exercida por um Senador. Já a Vice-presidência, por um Deputado Federal.

Competências da Comissão Representativa

A principal competência da Comissão é zelar pelas prerrogativas e competências do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros, durante o recesso legislativo.

Nesse sentido, ela possui várias das competências do Congresso em si, de acordo com a Resolução nº 3 de 1990 do CN, como:

  • autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País;
  • deliberar sobre a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente;
  • deliberar sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Presidente da República, desde que sobre o mesmo já haja manifestação da Comissão Mista Permanente;
  • conceder licença a Senador e Deputado;
  • fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou suas Instituições; entre outras.

Reuniões e Deliberações da Comissão

O seu Presidente é o responsável por convocar as reuniões da Comissão, mediante comunicação a seus membros com antecedência de, pelo menos, 12 horas.

QUORUM: O quorum mínimo para reunião da comissão é de 1/3 da sua composição em cada Casa do Congresso Nacional. Sobre as deliberações, elas serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos Senadores e Deputados da Comissão.

Quando houver deliberações, os votos dos Senadores e dos Deputados serão computados separadamente. A votação se iniciará pelos membros da Câmara dos Deputados, sendo que o resultado representará a decisão da respectiva Casa.

Para a matéria ser aprovada, é necessário decisão favorável de ambas as Casas.

Finalizando a Resolução nº 3 do CN

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo sobre a Resolução nº 3 de 1990 do CN, para o concurso da Câmara dos Deputados.

Vale destacar que este é apenas um resumo deste Regimento. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.

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Bons estudos e até a próxima.

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