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Resolução nº 3, de 25 de fevereiro de 2021 para o TJ RN

Na presente postagem iremos abordar um importante tópico da disciplina Legislação, sobre o tema Resolução nº 3, de 25 de fevereiro de 2021 para o concurso do TJ RN.

Nesta postagem, pretende-se fazer uma breve revisão Resolução nº 3, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a alteração de competências de unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Essa norma costuma vir com uma certa frequência nos concursos para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Inclusive essa norma foi cobrada no último concurso do TJ RN organizado pela banca FGV.

Caso tenha interesse de conhecer um pouco melhor o meu trabalho e ter a oportunidade de ler outros artigos que eu escrevi, visite a minha página aqui no site do Estratégia Concursos, são quase 100 artigos escritos até o momento: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/carloschagascardosogmail-com/). Além disso, para mais dicas ou dúvidas não deixe de me seguir no Instagram @profcarloseduardocardoso.

Como disse, no último edital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para o cargo de Analista Judiciário e de Oficial de Justiça, foi cobrada esta matéria. Então sugiro quem for se preparar para os próximos concursos do TJ RN inclua o presente tópico em seu plano de estudo.

Antes de começar a leitura deste artigo, aconselho a leitura dos artigos da Resolução nº 3, pois é uma resolução bem curta e de fácil leitura. Com a leitura da norma, a maior parte do que pode ser eventualmente cobrado por uma banca examinadora já irá ficar claro na sua mente, facilitando, inclusive, o restante da leitura do presente artigo.

Nunca menospreze as matérias de legislação durante a sua preparação, elas valem pontos preciosos que podem fazer com que você fique dentro ou fora das vagas do concurso, ou de um eventual cadastro de reserva. Além disso, é uma importante disciplina que permite te destacar da concorrência.

Resolução nº 3

Resolução nº 3 para o TJ RN

Essa resolução altera as competência de diversas varas criminais da comarca de Natal.

De acordo com o artigo 3º da Resolução n° 3, ato normativo conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça disciplinará a redistribuição de processos das unidades jurisdicionais atingidas.

Vale ressaltar ainda que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) ficarão responsáveis por adotar todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos nos sistemas informatizados, nos termos da presente Resolução. Ao fim dos procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado ao Gabinete da Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos das unidades transformadas.

Vale ressaltar ainda que de acordo com o artigo 6º da Resolução nº 3 os casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição decorrentes da Resolução deverão ser retificados pela Presidência, caso a caso, segundo a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica.

O disposto nessa norma deverá ser cobrado em sua literalidade na prova. Considero reduzida a chance dessa norma ser cobrada, contudo, como ela é curta vale a pena a leitura. Uma outra dica que eu dou é acompanhar a leitura do PDF da resolução junto com algum aplicativo de leitura para ficar mais dinâmico. Além disso, eu costumo fazer a leitura dessas normas menores na semana da prova novamente para ficar com o conteúdo mais fresco na minha memória.

Dica final, agora que a gente fez essa breve revisão da Resolução nº 3, aproveite e resolva muitas questões da banca do concurso sobre esse e os demais temas, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar este assunto. Além disso, aproveite para ler os comentários dos professores nas questões (tem algumas questões que eu mesmo comentei como professor), bem como ver as soluções em vídeo (existem milhares de questões comentadas por vídeo pelos professores do Estratégia). Se tiver oportunidade aproveite para comentar também adicionando informações relevantes nas questões de interesse. É muito importante a resolução de questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Para quem é assinante, aconselho a leitura atenta, bem como a visualização das videoaulas do curso de preparação para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Nele, você poderá encontrar diversos exercícios comentados, bem como mapas mentais de tabelas de atalhos que irão ajudar na fixação do tema. O curso é bem completo e eu gosto muito da didática do professor.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo e as questões do Sistema de Questões como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões dos PDF’s das aulas. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de vídeo aulas sobre os assuntos de maior dificuldade/complexidade do edital do TJ RN, inclusive sobre as legislações (Resolução nº 3).

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões.

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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