Olá,
meus amigos.
Como
estão?
Hoje,
falaremos sobre um tema muito interessante, a saber a reserva legal.
Classifica-se
no patrimônio líquido e objetiva
precipuamente resguardar o valor do capital social da entidade.
Segundo
a lei das S/A´s:
Art.
193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes
de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não
excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§
1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que
o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que
trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital
social.
§
2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e
somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
Esquematizemos:
Reserva
legal = 5% do LLE, Limite: 20% do capital social.
Trata-se
a reserva legal da única reserva de constituição obrigatória para a empresa.
Vejam,
repito, a sua finalidade: manter a integridade do capital social.
Saber
também da sua utilização é também extremamente importante para concursos:
somente poderá ser utilizada para COMPENSAR
PREJUÍZOS OU AUMENTAR O CAPITAL
SOCIAL.
Existe
também um limite facultativo para a constituição da reserva legal, qual seja,
quando ela, somada às reservas de capital, atingir o montante de 30% do capital
social. Grave-se!
Mas
este artigo visa a alertá-los para a
seguinte pergunta: o capital social está
limitado a 20% do capital social subscrito ou 20% do capital realizado?
Por
exemplo, no exercício de X1, a empresa ALFABETA auferiu lucro líquido do
exercício no valor de R$ 600.000,00.
O
capital social é assim composto (desconsiderando outras contas):
Capital
social subscrito 100.000,00
(-)
Capital social a integralizar (30.000,00)
=
Capital social realizado 70.000,00
Assim,
de acordo com a lei, deveríamos constituir:
600.000
x 5% = 30.000.
Todavia,
o limite deve ser levado em conta. Mas qual o limite?
20%
x Capital subscrito = 20.000,00
OU
20%
x Capital realizado = 14.000,00
Pois
bem. A ESAF parece considerar o capital
subscrito, indo na contramão de outras bancas, que consideram o capital
realizado.
Vejamos
uma questão a respeito.
(AFC/STN/2005/ESAF) A Cia. Comercial
SST terminou o exercício social com lucro liquido de R$ 120.000,00, devendo
constituir a reserva legal nos termos da lei, para fins de elaboração de suas
Demonstrações Financeiras. O Patrimônio Líquido da referida empresa tem o valor
de R$ 224.000,00, e é composto das seguintes contas:
Capital Social R$ 200.000,00
Capital a Integralizar R$ 50.000,00
Reservas de Capital R$ 21.000,00
Reservas de Reavaliação R$ 6.000,00
Reserva Legal R$ 35.000,00
Reservas Estatutárias R$ 1.000,00
Lucros Acumulados R$ 11.000,00
Com base na situação supra descrita,
a empresa devera contabilizar na conta Reserva Legal
(a) R$ 6.000,00, pois deverá ser
constituída com destinação de 5% do lucro líquido do exercício.
(b) R$ 5.000,00, pois não devera
ultrapassar 20% do capital social.
(c) R$ 4.000,00, pois somada as
reservas de capital, não deverá ultrapassar 30% do capital social.
(d) R$ 3.000,00, pois somada as
outras reservas de lucro e as reservas de capital, não deverá ultrapassar 30%
do capital social.
(e) R$ 0,00, pois a reserva legal
não deverá ultrapassar 20% do capital social realizado.
Vamos lá. Passo a passo:
1) 5% x 120.000 = R$ 6.000,00
2) Agora, analisemos os limites: a)
Teto: 20% x CS Reserva legal anteriormente constituída
20% x 200.000 35.000 = 5.000,00
3) Teto facultativo: 30% CS
Reserva legal anteriormente constituída Reserva de capital anteriormente
constituída = 30% x 200.000 35.000 21.000 = 60.000 35.000 21.000 =
4.000,00.
Analisemos:
(a) R$ 6.000,00, pois deverá ser
constituída com destinação de 5% do lucro líquido do exercício.
Errado. Deverá contabilizar no
máximo 5.000 ou, opcionalmente, 4.000.
(b) R$ 5.000,00, pois não devera
ultrapassar 20% do capital social.
Correto. Todavia, a questão foi
imprecisa, pois poderia ser constituído somente 4.000,00.
(c) R$ 4.000,00, pois somada as
reservas de capital, não deverá ultrapassar 30% do capital social.
Errado. Esse montante é opcional.
Deveria ser não poderá ultrapassar…
(d) R$ 3.000,00, pois somada as
outras reservas de lucro e as reservas de capital, não deverá ultrapassar 30%
do capital social.
Errado.
(e) R$ 0,00, pois a reserva legal
não deverá ultrapassar 20% do capital social realizado.
Errado.
Gabarito B.
Por
hoje é só, meus amigos!
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Muito Obrigado! Professor, suas dicas estão me ajudando muito.