Artigo

Reserva legal – capital subscrito ou realizado?

Olá,
meus amigos.

Como
estão?

Hoje,
falaremos sobre um tema muito interessante, a saber a reserva legal.

Classifica-se
no patrimônio líquido e objetiva
precipuamente resguardar o valor do capital social da entidade.

Segundo
a lei das S/A´s:

Art.
193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes
de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não
excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§
1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que
o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que
trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital
social.

§
2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e
somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Esquematizemos:

Reserva
legal =
5% do LLE, Limite: 20% do capital social.

Trata-se
a reserva legal da única reserva de constituição obrigatória para a empresa.

Vejam,
repito, a sua finalidade: manter a integridade do capital social.

Saber
também da sua utilização é também extremamente importante para concursos:
somente poderá ser utilizada para COMPENSAR
PREJUÍZOS
OU AUMENTAR O CAPITAL
SOCIAL
.

Existe
também um limite facultativo para a constituição da reserva legal, qual seja,
quando ela, somada às reservas de capital, atingir o montante de 30% do capital
social. Grave-se!

Mas
este artigo visa a alertá-los para a
seguinte pergunta: o capital social está
limitado a 20% do capital social subscrito ou 20% do capital realizado?

Por
exemplo, no exercício de X1, a empresa ALFABETA auferiu lucro líquido do
exercício no valor de R$ 600.000,00.

O
capital social é assim composto (desconsiderando outras contas):

Capital
social subscrito                        100.000,00

(-)
Capital social a integralizar              (30.000,00)

=
Capital social realizado                     70.000,00

Assim,
de acordo com a lei, deveríamos constituir:

600.000
x 5% = 30.000.

Todavia,
o limite deve ser levado em conta. Mas qual o limite?

20%
x Capital subscrito = 20.000,00

OU

20%
x Capital realizado = 14.000,00

Pois
bem. A ESAF parece considerar o capital
subscrito, indo na contramão de outras bancas, que consideram o capital
realizado.

Vejamos
uma questão a respeito.

(AFC/STN/2005/ESAF) A Cia. Comercial
SST terminou o exercício social com lucro liquido de R$ 120.000,00, devendo
constituir a reserva legal nos termos da lei, para fins de elaboração de suas
Demonstrações Financeiras. O Patrimônio Líquido da referida empresa tem o valor
de R$ 224.000,00, e é composto das seguintes contas:

 

Capital Social R$ 200.000,00

Capital a Integralizar R$ 50.000,00

Reservas de Capital R$ 21.000,00

Reservas de Reavaliação R$ 6.000,00

Reserva Legal R$ 35.000,00

Reservas Estatutárias R$ 1.000,00

Lucros Acumulados R$ 11.000,00

 

Com base na situação supra descrita,
a empresa devera contabilizar na conta Reserva Legal

(a) R$ 6.000,00, pois deverá ser
constituída com destinação de 5% do lucro líquido do exercício.

(b) R$ 5.000,00, pois não devera
ultrapassar 20% do capital social.

(c) R$ 4.000,00, pois somada as
reservas de capital, não deverá ultrapassar 30% do capital social.

(d) R$ 3.000,00, pois somada as
outras reservas de lucro e as reservas de capital, não deverá ultrapassar 30%
do capital social.

(e) R$ 0,00, pois a reserva legal
não deverá ultrapassar 20% do capital social realizado.

Vamos lá. Passo a passo:

1) 5% x 120.000 = R$ 6.000,00

2) Agora, analisemos os limites: a)
Teto: 20% x CS – Reserva legal anteriormente constituída

20% x 200.000 – 35.000 = 5.000,00

3) Teto facultativo: 30% CS –
Reserva legal anteriormente constituída – Reserva de capital anteriormente
constituída = 30% x 200.000 – 35.000 – 21.000 = 60.000 – 35.000 – 21.000 =
4.000,00.

Analisemos:

(a) R$ 6.000,00, pois deverá ser
constituída com destinação de 5% do lucro líquido do exercício.

 Errado. Deverá contabilizar no
máximo 5.000 ou, opcionalmente, 4.000.

(b) R$ 5.000,00, pois não devera
ultrapassar 20% do capital social.

Correto. Todavia, a questão foi
imprecisa, pois poderia ser constituído somente 4.000,00.

(c) R$ 4.000,00, pois somada as
reservas de capital, não deverá ultrapassar 30% do capital social.

Errado. Esse montante é opcional.
Deveria ser “não poderá ultrapassar…”

(d) R$ 3.000,00, pois somada as
outras reservas de lucro e as reservas de capital, não deverá ultrapassar 30%
do capital social.

Errado.

(e) R$ 0,00, pois a reserva legal
não deverá ultrapassar 20% do capital social realizado.

Errado.

Gabarito B.

 

Por
hoje é só, meus amigos!

 

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  • Muito Obrigado! Professor, suas dicas estão me ajudando muito.
    PAULO FELIPE OLIVEIRA DE SOUZA em 25/09/17 às 12:43