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Reserva de Incentivos Fiscais e Novos Cursos

Olá, meus amigos. Como vão?!

Pois bem, inicialmente, passo para dizer que em alguns dias estaremos lançando cursos para o ICMS SP.

Serão os seguintes cursos:

Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Avançada.
Direito Empresarial.

Para aquecer, tratemos hoje de uma questão sobre as subvenções governamentais e reservas de incentivos fiscais.

(FCC/ACE/TCE/GO/2009) Suponha que a Cia. ABC tenha recebido em 31.12.08 uma subvenção, na forma de um terreno, para expandir as suas operações. No entanto, esta subvenção está atrelada à obrigação da Cia. de permanecer no município por mais três anos. No final do terceiro ano, a Cia. reconhece a receita referente a esta subvenção e caso não distribua a parcela do lucro líquido decorrente dessa subvenção, na forma de dividendos, constituirá Reserva

(A) Legal.
(B) de Capital.
(C) de Lucros a Realizar.
(D) de Incentivos Fiscais.
(E) para Contingências

COMENTÁRIOS:

Antes das alterações na contabilidade, esta operação seria contabilizada assim:

D – Terreno – Ativo imobilizado
C – Subvenção governamental – Reserva de Capital

Com as alterações, as subvenções devem transitar pelo resultado do exercício, quando efetivamente ganhas.

Portanto, atualmente, a contabilização completa da subvenção fica assim:

Em 31.12.08. A empresa “ganhou” o terreno, mas deve cumprir uma condição para ter a posse definitiva: deve ficar três anos no município. Portanto, devemos reconhecer o Imobilizado e em contrapartida um passivo. Pois se não cumprir a condição, a empresa deverá devolver o terreno. Portanto:

D – Terreno – Ativo Imobilizado
C – Doações em curso de aquisição – Passivo.

Após três anos, a empresa ganhou em definitivo o terreno, e deve reconhecer a receita:

D – Doações em curso de aquisição – Passivo
C – Receita com incentivos fiscais – doações (resultado)

Com isso, o valor do resultado aumenta. Portanto, o IR e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido também aumentariam. Para não penalizar a empresa, com impostos maiores, a empresa pode constituir uma reserva de lucro (pois vem do resultado) denominada “Reserva de incentivos fiscais”. Com isso, o valor do incentivo não é distribuído como dividendos e nem tributado.

No encerramento do exercício, o resultado é transferido para Lucros Acumulados:

D – Resultado do exercício (resultado)
C – Lucros acumulados (PL)

Após, pode ser constituída a Reserva de Incentivos Fiscais:

D – Lucros Acumulados (PL)
C – Reserva de Incentivos Fiscais (PL)

Ressaltamos que a CONSTITUIÇÃO DA RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS NÃO É OBRIGATÓRIA, sendo uma opção da empresa. Se não for constituída, a empresa irá pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o valor da subvenção apropriado como receita no exercício.

Gabarito – D.

MAIS CURSOS NO ESTRATÉGIA:

– Direito Empresarial para AFRFB;
– Direito Empresarial para AFT
– Direito Empresarial para CGU;
– Contabilidade Geral para o MDIC;
– Contabilidade de Custos para o MDIC;
– Contabilidade Geral e Avançada para RFB;
– Contabilidade em Exercícios para o MDIC;
– Contabilidade para o TCE/RJ.

Um abraço!

Gabriel Rabelo
[email protected]

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Veja os comentários
  • nossa!! valeu demais, eu tava sofrendo pra dar esse debito em lucros!
    Julio Pavei Furlanetto em 02/06/16 às 16:53