Requisitos para concursos de TI
Olá concurseiros de TI! O objetivo deste artigo é sanar as principais dúvidas quanto aos requisitos de diplomas para a posse em cargos de TI. Uma das perguntas que mais recebemos é a seguinte: “Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?”
Existem três modalidades de cursos superiores de Tecnologia da Informação:
- Bacharelado;
- Licenciatura;
- Tecnólogo (ou Superior de Tecnologia)
Os cursos de Tecnólogo são formações de nível superior e o diploma tem validade em todo o território nacional. Assim como acontece com os cursos de Bacharelado e Licenciatura, o que determina a validade do diploma não é a duração do curso, mas o reconhecimento do MEC. Dessa forma, se você fizer um curso de tecnólogo reconhecido pelo MEC, seu diploma vale como comprovação do grau superior para conseguir emprego ou fazer uma pós-graduação, por exemplo.
A possibilidade legal de se fazer pós-graduação – tanto lato sensu quanto stricto sensu – e ainda concorrer a concursos públicos não é novidade para o tecnólogo.
Inúmeros pareceres e resoluções do MEC – Parecer CNE/CEB 17/1997, Parecer CNE/CES 436/2001, Parecer CNE/CES 29/2002, Resolução CNE/CP 03/2002, Nota Técnica MEC/DPAI 001/2007, Nota Técnica MEC/DRSEPT/SETEC 109/2009 – corroboram essas prerrogativas.
De acordo com o MEC:
“O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnológicos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.”
Se você vai poder prestar ou não o concurso vai depender do que estabelecer o edital para o cargo proposto. Se no edital constar apenas “curso superior/graduação” ou “curso superior/graduação na área de informática” você pode prestar sem problemas.
Agora se no edital discriminar os cursos requeridos (geralmente bacharelado, exemplo: Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, etc) e o seu estiver de fora, aí não pode.
Vamos citar dois exemplos de editais para concursos de TI em que o diploma de tecnólogo é aceito:
1) Banco Central: exige diplomas de nível superior em qualquer área;
2) Polícia Federal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
Contudo, a formação de tecnólogo é uma graduação de curta duração de nível superior, desta forma não será aceita pois o edital considera que a atividade de Perito Criminal Federal exige domínio amplo de uma área de conhecimentos. Por essa razão, o edital do concurso não prevê a aceitação de qualquer curso superior na modalidade de Tecnólogo. Consequentemente, seguindo as regras previstas no edital, não serão aceitos candidatos que possuam graduações distintas daquelas listadas, salvo os casos de equivalência de cursos (mera distinção de nomenclatura), devidamente comprovados.
Se quiser obter mais informações sobre concursos de TI leia o artigo que escrevi aqui: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/um-passeio-pelos-principais-concursos-de-ti-em-brasilia/.
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- Expectativas de Concursos de T.I. para 2016 e 2017
- Principais cargos e remunerações
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Abraços!
Flávia Soares