Artigo

Requisitos para concursos de TI

Olá concurseiros de TI! O objetivo deste artigo é sanar as principais dúvidas quanto aos requisitos de diplomas para a posse em cargos de TI. Uma das perguntas que mais recebemos é a seguinte: “Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?”

Group of business people working

Existem três modalidades de cursos superiores de Tecnologia da Informação:

  • Bacharelado;
  • Licenciatura;
  • Tecnólogo (ou Superior de Tecnologia)

Os cursos de Tecnólogo são formações de nível superior e o diploma tem validade em todo o território nacional. Assim como acontece com os cursos de Bacharelado e Licenciatura, o que determina a validade do diploma não é a duração do curso, mas o reconhecimento do MEC. Dessa forma, se você fizer um curso de tecnólogo reconhecido pelo MEC, seu diploma vale como comprovação do grau superior para conseguir emprego ou fazer uma pós-graduação, por exemplo.

A possibilidade legal de se fazer pós-graduação – tanto lato sensu quanto stricto sensu – e ainda concorrer a concursos públicos não é novidade para o tecnólogo.

Inúmeros pareceres e resoluções do MEC – Parecer CNE/CEB 17/1997, Parecer CNE/CES 436/2001, Parecer CNE/CES 29/2002, Resolução CNE/CP 03/2002, Nota Técnica MEC/DPAI 001/2007, Nota Técnica MEC/DRSEPT/SETEC 109/2009 – corroboram essas prerrogativas.

De acordo com o MEC:

“O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnológicos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.”

Se você vai poder prestar ou não o concurso vai depender do que estabelecer o edital para o cargo proposto. Se no edital constar apenas “curso superior/graduação” ou “curso superior/graduação na área de informática” você pode prestar sem problemas.

Agora se no edital discriminar os cursos requeridos (geralmente bacharelado, exemplo: Bacharelado em Ciências da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação, etc) e o seu estiver de fora, aí não pode.

Vamos citar dois exemplos de editais para concursos de TI em que o diploma de tecnólogo é aceito:

1) Banco Central: exige diplomas de nível superior em qualquer área;

2) Polícia Federal: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências da Computação, Informática, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes de Comunicação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação​

Contudo, a formação de tecnólogo é uma graduação de curta duração de nível superior, desta forma não será aceita pois o edital considera que a atividade de  Perito Criminal Federal exige domínio amplo de uma área de conhecimentos. Por essa razão, o edital do concurso não prevê a aceitação de qualquer curso superior na modalidade de Tecnólogo. Consequentemente, seguindo as regras previstas no edital, não serão aceitos candidatos que possuam graduações distintas daquelas listadas, salvo os casos de equivalência de cursos (mera distinção de nomenclatura), devidamente comprovados.

Se quiser obter mais informações sobre concursos de TI leia o artigo que escrevi aqui: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/um-passeio-pelos-principais-concursos-de-ti-em-brasilia/.

Assista ao nosso último aulão ao vivo para TI aqui. Nele falamos sobre os seguintes tópicos:

  • Expectativas de Concursos de T.I. para 2016 e 2017
  • Principais cargos e remunerações
  • Principais dificuldades dos diversos ramos de Tecnologia (desenvolvimento, infraestrutura, …)
  • Discursivas de T.I.
  • Melhores métodos de estudos
  • Tira-dúvidas Ao Vivo com os Professores do Estratégia e Especialistas em Preparação

webinario

Dúvidas sobre coaching na área de TI, análise de edital, planejamento e método de estudos, mande e-mail para mim: [email protected].

Abraços!

Flávia Soares

 

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Análise de sistemas é tecnólogo
    Mari em 25/06/19 às 23:04
  • Flávia , Parabéns pelo artigo, esclareceu muitas duvidas, mas ainda tenho uma. É que estou querendo fazer concursos para esta área de TI. Portanto estou querendo fazer um curso numa universidade particular , que o nome do curso é Analise e Desenvolvimento de Sistemas, a duvida é: será que vou poder fazer concursos para a área de TI com este curso? Se você poder esclarecer esta minha dúvida vou ficar muito agradecida,pois tenho que decidir, pretendo começar ano que vem já o curso, Obrigada
    Debora em 16/11/16 às 10:14
  • Quem é formado em Licenciatura em Computação pode prestar concurso para vagas de Analista de Sistemas? No edital consta: (Diploma ou Certificado (acompanhado do Histórico Escolar) de Curso Superior em Análise de Sistemas reconhecido pelo Ministério da Educação.)
    Tom em 06/11/16 às 19:57
  • Prezada Prof. Flávia Soares, bom dia! Tenho a mesma dúvida da colega Cinthya. No meu caso, sou: Bacharel em Matemática + Especialização Profissional (180h) e Mestrado Strictu Sensu em Informática (Engenharia de Software) + 21 anos que atuei profissionalmente (iniciativa privada) em TI. Consigo prestar concurso para TRT, TRE e TJ? Grato e aguardo comentários.
    Alexandre Goulart em 18/07/16 às 11:17
  • Professora, Um curso de pós graduação na área de TI pode ser aceito quando o concurso cobra "conclusão de ensino superior na área de Tecnologia da Informação"? Agradeço a atenção. Abraço, Cinthya.
    Cinthya em 28/06/16 às 08:49
  • Bom tarde professora Flavia Soares. No edital do referido concurso, TCE/PR (http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PR_16_ANALISTA/arquivos/ED_1_2016_TCE_PR_ANALISTA_16_EDITAL_DE_ABERTURA.PDF) consta no o seguinte enunciado: "CARGO 8: ANALISTA DE CONTROLE – ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de ensino superior na área de Tecnologia da Informação (nos termos definidos na Resolução nº 41/2013), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC." O Curso de Tecnólogo em Redes de Computadores será aceito sem qualquer problema? Podeira disponibilizar o link dessa resolução do MEC? Mais uma vez obrigado.
    Juliano Ramalho da Silva em 24/06/16 às 12:12
  • Prezada Flávia Soares, excelente artigo. No entanto, tenho uma dúvida: para editais que trazem o seguinte enunciado: "Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (...)", O Tecnólogo em Redes de Computadores pode concorrer a vaga e, sendo aprovado em todas as fases, poderá ser empossado no cargo sem qualquer problema?
    Juliano Ramalho da Silva em 19/06/16 às 12:42
    • Como tecnólogo você possui um curso superior e o edital não está restringindo a curso de bacharelado, portanto, você poderá concorrer a esse cargo sim. Abraço, Flávia
      Flávia Soares em 16/11/16 às 22:34
    • Oi Juliano! Seu curso será aceito sim, como escrevi acima: "... caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnológicos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado." Então você poderá concorrer às vagas sem problemas! Abraço, Flávia
      Flávia Soares em 19/06/16 às 18:27
  • […] Para a maioria desses editais, os requisitos para concorrer às vagas de TI são: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática, ou de qualquer outro curso de graduação, acrescido de curso de especialização com, no mínimo, 360 horas/aula na área da Ciência da Computação, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. Para mais informações sobre requisitos para concursos de TI leia o artigo Requisitos para concursos de TI. […]
    Concursos de TI para Tribunais em 2016 em 05/04/16 às 04:17
  • Olá Professora, excelente artigo! Aproveitando o assunto......Alguns concursos para técnico de informática, exigem curso de ensino médio completo e curso técnico profissionalizante de informática (Nível médio). O candidato formado em Bacharel de Sistemas de Informação, pode participar deste concurso, mesmo não tendo o curso técnico de nível médio? Ou seja, o curso de nível superior em Informática, substitui o de nível médio nesta situação? Agradeço antecipadamente os esclarecimentos, Patrick
    Patrick em 16/03/16 às 13:55
  • Professora Flávia, acabei não podendo assistir o aulão sobre o concurso do DF. Afinal este concurso de perito da PC-DF aceita tecnólogos para área de TI ou não?
    Marcos Rodrigues em 15/03/16 às 17:16
    • Marcos, O edital diz o seguinte: Requisito acadêmico: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciência da Computação e(ou) na área de informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Então aceita tecnólogos sim.
      Flávia Soares em 12/05/16 às 09:36
  • Eu fiz o tecnólogo antigo de duração de 4 anos e 2600h/aula. Poderia entrar com recurso pois há bacharelados com a mesma carga horária do meu curso. Não sei qual o objetivo de criar esses cursos tecnólogos de dois anos, se já tinhamos os cursos técnicos de mesma duração, só serviu para rebaixar o diploma de quem estudou o mesmo tempo de um bacharelado mas que na época gostaria de algo menos teórico e mais voltado ao mercado de trabalho.
    Vanessa em 15/03/16 às 15:24
    • Vanessa, Seu caso é bem específico, visto que sua graduação tem a mesma carga horária de um curso de bacharelado. Se você conseguir mostrar que as grades curriculares são semelhantes acho que não teria problema para assumir o cargo. Em última instância teria que ser feito um pedido judicial. Qualquer dúvida, pode falar. Flávia Soares
      Flávia Soares em 16/03/16 às 13:29
  • De nada professora. A sua postagem está excelente. Que bom que contribui de alguma forma. Obrigado pelas dicas. Abçs!
    Reginaldo Rodrigues em 15/03/16 às 12:59
  • Prezada Flávia Soares, Obrigado pelos esclarecimentos. Há apenas um equivoco na sua postagem quando você fala que a PF aceita curso de tecnólogo para o cargo de Perito - na verdade eles não querem aceitar para esse cargo. Veja esse trecho retirado do site da PF : "6 – Em relação ao Curso Superior de Tecnólogia (Tecnológo), esclarecemos o seguinte: De acordo com o Ministério da Educação, a graduação na modalidade de Tecnólogo decorre da conclusão de um "curso superior de curta duração que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho”. Essa modalidade de graduação, por ser resultado de um curso de curta duração e dirigido a uma atividade específica do mercado de trabalho, é voltado para a formação de profissionais com conhecimentos restritos a uma determinada área de atuação. Portanto, mostra-se inadequada para as atividades inerentes ao cargo de Perito Criminal Federal, que exige domínio amplo de uma área de conhecimentos. Por essa razão, o edital do concurso não prevê a aceitação de qualquer curso superior na modalidade de Tecnólogo. Consequentemente, seguindo as regras previstas no edital, não serão aceitos candidatos que possuam graduações distintas daquelas listadas, salvo os casos de equivalência de cursos (mera distinção de nomenclatura), devidamente comprovados." Há uma discussão na comunidade "concurseira de TI" quanto essa restrição imposta pela PF, inclusive foi feito um pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e a decisão foi favorável. Lei na integra Espero que tenha contribuído para sua postagem. Abçs!
    Reginaldo Rodrigues em 15/03/16 às 10:19
    • Obrigada pela informações. Realmente não tinha atentado para tal fato. Já fiz as devidas alterações no texto.
      Flávia Soares em 15/03/16 às 11:51
  • Sempre tive essa dúvida, muito esclarecedor o artigo.
    Jacques Alvarenga em 15/03/16 às 09:40