Olá, senhores e senhores!
Aqui com vocês o professor Murilo Marques, coordenador de carreiras policiais do Estratégias Concursos, além disso, sou Policial Legislativo Federal do Senado e ex-oficial e ex-soldado da PMDF.
Hoje vamos falar de um assunto bastante delicado: reprovação na fase de avaliação médica de concursos de carreiras policiais.
Nós, concurseiros policiais, sabemos o quão estressante é um concurso da área policial, pois, além da fase da prova objetiva e redação, nós ainda temos, teste de aptidão física, avaliação médica, investigação social e de vida pregressa, avaliação psicológica e curso de formação… ou seja, não é nada fácil!
Agora imagine, você aprovado em basicamente tudo, até mesmo no teste física, que demanda muito do candidato (mostrando que você é capaz de exercer a função), e acaba sendo reprovado na fase de avaliação médica!
Infelizmente, os editais de concursos ainda trazem condições incapacitantes que podemos considerar “ridículas” (como joanete ou ceratocone -mesmo que já estabilizada), além de trazer causas que, mesmo não criando qualquer dificuldade para exercer o cargo, acabem por ter reprovar.
No entanto, para isso há instrumentos para que possamos ir atrás de nossos direitos e o primeiro deles, por óbvio é o recurso administrativo, o qual deve sempre ser feito; porém, muitas vezes, infelizmente, esse recurso não dá certo! Por isso, se a reprovação persistir, resta-nos a apreciação do Poder Judiciário, para que possamos vencer as arbitrariedades das Bancas Examinadoras.
Antes de tudo, devemos ter em mente a atual posição do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.015 (Repercussão Geral):
É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).
Então entenda, até mesmo se você tiver uma condição incapacitante descrita no seu edital, é possível reverter sua eliminação com a devida ação judicial.
DICAS
Agora chegou a hora que ninguém gostaria… ter que entrar na justiça, pois há gastos, além de todo estresse de uma ação judicial, mas esse, infelizmente, pode acabar sendo preço do seu sonho.
Nessa situação, sempre busque a ajuda de profissional com experiência na área, ou seja, não contrate qualquer advogado!
Esse tipo de causa possui bastante chance de êxito, mas tem que ser feito da forma correta, seja por meio de um Mandado de Segurança ou uma Ação Ordinária com pedido de liminar – por isso, tenha um bom advogado, pois ele saberá qual o melhor tipo de ação para você.
No mais, boa sorte nessa etapa e não desistam de correr atrás dos seus sonhos!
E claro, sempre conte com o time da Coruja! Vamos ramos à aprovação!
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