Repescagem XXV Exame de Ordem: inscrições abertas! Confira as regras
Estão abertas a partir das 14hs do dia 10 de abril e as 17hs do dia 17 de abril de 2018 as inscrições para a repescagem no XXV Exame de Ordem.
O valor da taxa de inscrição é de R$ 130. Todo o processo deve ser feito exclusivamente pela internet.
O limite para reimpressão da 2ª via do boleto bancário e para o pagamento da taxa de inscrição foi fixado às 23h:59min do dia 4 de maio de 2018.
Com o provimento 156/2013 do Conselho Federal da OAB, foi introduzida a possibilidade de reaproveitar o resultado da Primeira Fase no exame seguinte, quando não conseguir a aprovação na Segunda Fase.
Em outras palavras, se você foi aprovado na primeira fase de determinado Exame, não precisará realizar a prova objetiva do Exame subsequente.
O edital de abertura para reaproveitamento dos resultados da primeira fase do XXIV Exame está publicado desde o dia 21 de fevereiro, no site da FGV dedicado às provas da OAB.
Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.
Em caráter excepcional, os examinandos poderão interpor um requerimento à Coordenação Nacional do Exame de Ordem solicitando a realização da prova em estado distinto do escolhido na inscrição.
O prazo para este tipo de requerimento termina às 17h do dia 17 de abril de 2018.
Os locais de realização da prova prático-profissional dos candidatos que tiveram seus pedidos de reaproveitamento homologados serão divulgados na data provável de 21 de maio de 2018.
Você pode conferir os editais do XXV Exame de Ordem, o Edital de Repescagem e a página de inscrições no fim da página!
Datas importantes
A escolha da área no reaproveitamento
No ato de inscrição para o reaproveitamento, os examinandos escolhem a área de concentração de sua prova prático-profissional. Os candidatos poderão optar entre sete ramos do Direito:
a) Direito Administrativo;
b) Direito Civil;
c) Direito Constitucional;
d) Direito do Trabalho;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Penal;
g) Direito Tributário.
Cursos para o Exame da OAB
Repescagem no Exame de Ordem: regras gerais
A repescagem funciona do seguinte modo: foi reprovado na prova prático-profissional do XXIV Exame da OAB, não compareceu à prova ou foi eliminado por alguma outra circunstância, você poderá se inscrever na repescagem para, diretamente, participar da segunda fase do XXV Exame.
Como regra, após a prova da 1ª fase, é publicado um edital específico, oportunidade em que você deve requerer a participação na prova prático-profissional.
É importante frisar que o candidato que deseja reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase do Exame anterior não precisa se inscrever no período normal de inscrições.
O Edital complementar costuma ser divulgada cerca de um mês após a abertura das inscrições do Exame em curso, o que se repetiu no Exame de Ordem atual.
Isso dá tempo para que seja publicado o Resultado Definitivo das Segunda Fase do Exame de Ordem imediatamente anterior.
Sem a certeza de que não foi aprovado na prova prático-profissional, o candidato não poderia se inscrever na repescagem, sob o risco de ser aprovado no Exame de Ordem anterior e estar escrito para realizar as provas seguintes.
Lembre-se que o direito à repescagem não é ilimitado, mas restrito a uma única vez, no Exame da OAB subsequente ao qual o examinando não logrou a aprovação na Segunda Fase.
Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.
Cursos para o Exame da OAB
Perguntas frequentes sobre a repescagem
Quem pode fazer a repescagem?
Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem se reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente.
Quando é feita a inscrição?
A FGV sempre publica um Edital Complementar, cerca de um mês após a abertura de inscrições para o Exame. O valor da taxa é, para o atual exame, de R$ 130.
Há limite de vezes para realizar a repescagem?
Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.
Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?
Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.
Baixe aqui o Edital de Repescagem XXV Exame de Ordem.
Confira aqui a íntegra do Edital do XXV Exame de Ordem.
Acesse o portal Exame de Ordem da OAB para fazer sua inscrição.
Conheça nossos Cursos Preparatórios para o Exame da OAB.