Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Remuneração TCU: confira os salários dos principais cargos

O Tribunal de Contas de União (TCU) é o suprassumo da área de Controle. Pense em uma instituição federal, com excelente salário, qualidade de vida e ótimo clima de trabalho. Sem dúvidas, é um concurso para ninguém botar defeito. Neste artigo, falaremos da melhor parte: remuneração e benefícios do TCU.  

Você vai perceber que o TCU é tudo isso que dizem e mais um pouco, além de entender o porquê de tantos candidatos sonharem com sua carreira. Veja o nosso roteiro de hoje:  

  • Atuação do TCU
  • Cargos e Atribuições do TCU
  • Cálculo da Remuneração dos Servidores no TCU
  • Remuneração do TCU na Prática: Exemplos de Contracheques
  • Benefícios Inclusos na Remuneração do TCU
  • Periodicidade dos Concursos do TCU

Recomendamos fortemente a leitura, principalmente se está estudando para a área de Controle. Desde já, esclarecemos que não há pré-requisitos para o entendimento dos assuntos abordados. Iniciantes, intermediários ou avançados, todos são bem-vindos.  

O TCU é tão importante no mundo dos concursos que conseguimos uma autorização especial para preparar um artigo um pouquinho mais longo para você. Dessa forma, “senta que lá vem conteúdo”. Deixando as brincadeiras de lado, vamos começar agora.  

Tempo de leitura aproximada: 15 a 20 minutos

O TCU exerce papel fundamental na fiscalização das contas públicas. Embora o Congresso Nacional seja o responsável pelo Controle Externo em âmbito federal, ele não possui caráter técnico. Ou seja, ele precisa de um auxílio para que as atividades do Controle Externo ocorram na prática.

Não vamos fazer muito suspense, até porque este artigo é sobre o TCU. Se você desconfiava que o Tribunal fornecia auxílio ao Congresso Nacional, então acertou. Mas talvez você não saiba qual é o tipo de auxílio.

Para facilitar, listamos abaixo as competências do TCU que estão presentes no Art. 71 da Constituição Federal. Calma, hoje não é aula de Direito Constitucional, nem de Controle Externo. Respire fundo porque essa parte de legislação é curtinha e necessária.

“Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII – prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI – representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.”

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 fev. 2024.

Antes de mais nada, o TCU possui 3 cargos principais atualmente. Para facilitar o entendimento ao longo desta publicação, vamos chamá-los simplesmente de Auditor, Técnico e Auxiliar:

  • Auditor Federal de Controle Externo (nível superior);
  • Técnico Federal de Controle Externo (nível médio);
  • Auxiliar de Controle Externo (nível fundamental).

Não podemos afirmar categoricamente porque não existe uma comunicação oficial sobre isso, mas há fortes indícios de que o cargo de Auxiliar esteja em extinção. Além de ser uma tendência em outros Tribunais, não são realizados concursos para as vagas de Auxiliar no TCU há bastante tempo.

Dessa forma, vamos deixar o cargo de Auxiliar um pouco de lado e focar nos cargos de Auditor e Técnico. Ambos podem ser subdivididos em 2 grandes áreas:

  • Área de Controle Externo;
  • Área de Apoio Técnico e Administrativo.

O Controle Externo está mais relacionado às atividades finalísticas do TCU. Se estiver com dificuldade, pense nas competências que listamos na seção anterior (Art. 71 da Constituição Federal).

Por outro lado, o Apoio Técnico e Administrativo refere-se às atividades meio do TCU. De acordo com a legislação, pode necessitar de habilidades específicas para a sua atuação. Como exemplos, podemos citar as áreas de Tecnologia da Informação e Medicina.  

Figura 1 – Divisão dos Cargos na Carreira do TCU.

Primeiramente, a remuneração do TCU varia de acordo com a carga horária. Conforme a tabela, se você trabalha mais tempo, recebe mais. As cargas horárias geralmente são de 30h ou 40h semanais (exceto o cargo de Auditor, na especialidade de Médico, que admite 20h semanais).

Remuneração = Vencimento Básico + Gratificação de Desempenho + Gratificação de Controle Externo

Como são muitas variáveis, vamos considerar a análise dos valores neste artigo para os cargos de Auditor e Técnico, para as cargas horárias de 30h e 40h semanais. Lembre-se de que você estará na Classe A, Padrão I após tomar posse. Segue a tabela de vencimento básico:

Técnico Auditor
ClassePadrão30h (R$)40h (R$)30h (R$)40h (R$)
Especial135.164,906.886,547.945,9610.594,62
125.009,946.679,927.714,5210.286,02
114.859,646.479,527.489,839.986,44
104.713,856.285,147.271,689.695,57
B94.572,446.096,586.671,298.895,05
84.435,275.913,706.476,978.635,96
74.302,225.736,296.288,318.384,42
64.173,135.564,186.104,748.139,66
A54.047,945.397,255.601,057.468,07
43.926,525.235,365.437,917.250,54
33.808,715.078,285.279,537.039,37
23.694,444.925,925.125,766.834,35
13.583,614.778,154.976,466.635,29
Tabela 1 – Vencimento Básico dos Cargos de Técnico e Auditor do TCU para 30h e 40h Semanais.

A gratificação de desempenho considera o desempenho institucional e individual do servidor. Ela pode variar de 60% a 80%, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo. No caso de Técnico, esse valor é R$6.886,54. No caso de Auditor, esse valor é R$10.594,62.

A gratificação de controle externo é um percentual do vencimento básico, de acordo com a posição na carreira. Ou seja, a carga horária não influencia os valores nesse caso. Segue a tabela de gratificação de controle externo:

ClassePadrãoTécnicoAuditor
Especial1376%116%
1274%114%
1174%115%
1074%116%
B975%122%
875%123%
774%123%
674%123%
A574%129%
473%129%
372%129%
271%129%
149%102%
Tabela 2 – Gratificação de Controle Externo dos Cargos de Técnico e Auditor do TCU.

Pausa para Refletir: Ao contrário do que parece, os percentuais não estão errados. O sobe e desce dos números e a repetição são apresentados assim mesmo. Extraímos os valores diretamente da legislação (e eles não são alterados desde 2010).

Para deixar você com “água na boca”, separamos alguns exemplos de contracheques de servidores ativos no TCU, ocupantes dos cargos de Auditor e Técnico.

Na verdade, tivemos uma certa dificuldade em selecionar os contracheques, pois a maioria dos servidores já está na Classe Especial, Padrão 13. Porém, isso não significa que todos são antigos no TCU e estão perto de se aposentar. Pelo contrário, muitos possuem menos de 10 anos de casa e já estão no topo.

Veja o exemplo de uma remuneração de um Técnico, que entrou em exercício em 1987. Como você pode imaginar, ele está na Classe Especial, Padrão 13. Dê uma olhada:

Figura 2 – Exemplo de Contracheque de Técnico do TCU no Final da Carreira.

Veja agora o exemplo de uma remuneração de um Auditor, que entrou em exercício em 2017. Observe que ele está também na Classe Especial, Padrão 13, que é o final da carreira:

Figura 3 – Exemplo de Contracheque de Auditor do TCU no Final da Carreira.

Ok, sabemos que você não vai tomar posse no topo da carreira. Vamos agora observar o contracheque de alguém que entrou há pouco tempo. Para isso, selecionamos um Auditor que entrou em exercício em 2022. Atualmente, ele está na Classe A, Padrão 3. Veja que a remuneração também é interessante:

Figura 4 – Exemplo de Contracheque de Auditor do TCU no Início da Carreira.

Para fechar o dossiê, selecionamos o contracheque de um Técnico que possui função comissionada. Veja que ele recebe um valor adicional por isso. Da mesma forma que a maioria, está na Classe Especial, Padrão 13. Entrou em exercício em 2013:

Figura 5 – Exemplo de Contracheque de Técnico do TCU com Função Comissionada.

Assim como a maioria das instituições, o TCU também oferece diversos benefícios aos seus servidores. Se você ficou atento aos contracheques que mostramos, percebeu que esses benefícios são listados lá. Veja quais são:

Auxílio alimentação: alguns Tribunais pagam este auxílio em cartão separado, fora do contracheque. No TCU, este valor é pago mensalmente em pecúnia. Por mês, os servidores recebem R$1.359,41.

Benefício pré-escolar: normalmente este tipo de auxílio é pago aos dependentes dos servidores que possuem até 5 anos de idade. Por mês, os servidores recebem R$1.063,17 por dependente.  

Ressarcimento de assistência médica: se você possui gastos mensais comprovados com plano de saúde, pode solicitar o reembolso ao TCU. Os valores recebidos mensalmente são variáveis, de acordo com o gasto do servidor.

Auxílio transporte: o TCU editou uma Portaria em 2020, estipulando o valor do benefício em R$923,32. Porém, é raríssimo vê-lo no contracheque do servidor. Na última pesquisa que fizemos, somente 5 servidores em toda a instituição recebiam o auxílio.

Em relação às demais instituições, o TCU realiza concursos frequentemente. O último concurso de Auditor foi realizado em 2021/2022 e continua convocando os aprovados até hoje (recebemos uma informação dos bastidores que haverá nova convocação nos próximos meses).

Por outro lado, o último concurso de Técnico foi realizado em 2015. Comparado ao de Auditor, veja que já faz um tempinho. Mas isso não é motivo para desanimar, pelo contrário. Quando o concurso surgir, deverá convocar muita gente. Afinal, são quase 10 anos sem seleção.

Para ser aprovado no TCU, é recomendável um tempo de preparação e bagagem em provas de concurso. Como a realização de concursos é frequente, muitos concurseiros focam no TCU, mas permanecem de olho em outras oportunidades. Recomendamos que você faça o mesmo.

Por que escolher o TCU?

O artigo de hoje abordou remuneração e benefícios dos principais cargos do TCU, o topo das instituições da área de Controle. Conforme explicamos, esse Tribunal é uma excelente oportunidade para concurseiros novos e veteranos. Nunca é tarde para começar ou aprimorar-se na jornada.

Lembramos que o Estratégia oferece diversos tipos de materiais para estudo, tais como cursos em pdf, videoaulas e áudios para você ouvir onde quiser. Conheça a plataforma por meio do link http://www.estrategiaconcursos.com.br/cursos/.

Não se esqueça também de fazer muitas questões. Alunos aprovados realizam centenas ou até milhares de exercícios para atingir seu objetivo. O acesso ao Sistema de Questões do Estratégia é feito pelo link: https://concursos.estrategia.com/.

Por fim, fique de olho nos concursos ao redor. O TCU é uma excelente oportunidade, mas não é a única da área de Controle. Aliás, dependendo do Tribunal em que esteja, é possível ganhar mais do que no TCU. Mas isso é assunto para outro artigo, porque o nosso tempo já está esgotado por hoje.

Bons estudos e até a próxima!

Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Professional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022), TCE-RJ (2022) e CGE-SC (2022/2023). Atualmente exerce o cargo efetivo de Auditora de Controle Externo – Tecnologia da Informação no TCE-RJ, além de ser produtora de conteúdo dos Blogs do Estratégia Concursos, OAB e Carreiras Jurídicas.

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Cristiane Selem Ferreira Neves

Cristiane Selem Ferreira Neves é Bacharel em Ciência da Computação e Mestre em Sistemas de Informação pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), além de possuir a certificação Project Management Professional pelo Project Management Institute (PMI). Já foi aprovada nos seguintes concursos: ITERJ (2012), DATAPREV (2012), VALEC (2012), Rioprevidência (2012/2013), TJ-RJ (2022), TCE-RJ (2022) e CGE-SC (2022/2023). Atualmente exerce o cargo efetivo de Auditora de Controle Externo – Tecnologia da Informação e integra o corpo docente da Escola de Contas de Gestão do TCE-RJ, além de ser produtora de conteúdo dos Blogs do Estratégia Concursos, OAB e Carreiras Jurídicas.

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