Remuneração na PRF: Confira como funciona!
Olá, Estrategista! Tudo bem contigo? A princípio, temos o intuito de trazer informações a respeito da remuneração dos policiais rodoviários federais. Entretanto, antes de entrarmos propriamente nesse tema, é conveniente que apresentemos algumas curiosidades acerca da Polícia Rodoviária Federal, que é um dos órgãos policiais que compõem o nosso sistema de Segurança Pública.
Desse modo, trataremos de questões relativas ao surgimento, finalidade e subordinação da instituição. Além disso, esclareceremos como funciona a questão hierárquica e o regime jurídico de seus servidores, assim como as progressões nessa entidade.
Por último, explicaremos como e quanto é a remuneração dos policiais rodoviários federais, bem como noções gerais sobre eventuais verbas indenizatórias.
Então, vamos nessa!
Sobre a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
As primeiras décadas do século passado foram marcadas pela expansão da malha rodoviária em todo o país. Nesse contexto, adveio a “Polícia das Estradas” cuja criação ocorreu em 1928 durante o governo do Presidente Washington Luís.
Desse modo, Estrategista, a instituição que conhecemos atualmente por Polícia Rodoviária Federal, em seus primórdios, não era chamada de tal maneira. Apenas quase duas décadas mais tarde, atribuiu-se essa denominação à instituição.
De acordo com o Decreto nº 18.323/1928, que instituiu a “Polícia das Estradas”, destacamos alguns dados relevantes sobre a incipiente entidade:
- A fim de que o policiamento realizado seja eficiente, seus integrantes devem estar uniformizados e montados em motocicletas ou viaturas;
- Ademais, os condutores devem observar as regras da instituição com intuito de trafegarem confortavelmente e em segurança nas estradas públicas;
- Por fim, a jornada de trabalho dos componentes institucionais se estendia ao longo do dia e da noite em abrigos adequados para o serviço, os quais – inclusive – podiam comportar moradas para esses.
Contudo, somente após sete anos da edição e publicação do citado Decreto, foi criado o primeiro quadro de servidores da instituição, os quais foram denominados “inspetores do tráfego”.
Por isso, é comemorado o dia do Policial Rodoviário Federal em 23 de julho, já que a criação dos primeiros cargos da instituição ocorreu, em 1935, nessa data.
Dessa forma, concurseiro, apesar da entidade ter sido criada em 1928, o seu quadro inaugural de servidores apenas foi constituído em 1935, isto é, sete anos após a sua criação, durante o governo de Getúlio Vargas.
Enfim, em 1945, Decreto-lei nº 8.463, alterou-se o nome da outrora denominada “Polícia das Estradas” para a atual denominação que conhecemos, sendo uma importante instituição do sistema de Segurança Pública.
Finalidade, hierarquia, regime jurídico e carreira da PRF
A Constituição Federal, em seu Título V, Capítulo III, trata da Segurança Pública. Entre os órgãos que compõem esse sistema, nós encontramos a Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com o Constituinte, essa entidade é permanente, além de ser estruturada em carreira. Além disso, a PRF destina-se, na forma da lei, a realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
A partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, passou-se a ter a previsão que a instituição é organizada e mantida pela União.
Em primeiro lugar, é conveniente fazermos uma distinção entre os termos patrulhamento e policiamento ostensivo, consoante o Código de Trânsito Brasileiro. Afinal, tal questão é tão polêmica e ambígua que já resultou em Proposta de Emenda Constitucional.
PATRULHAMENTO OSTENSIVO | POLICIAMENTO OSTENSIVO |
Função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de prevenir e reprimir infrações penais no âmbito de sua competência e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, de forma a assegurar a livre circulação e a prevenir acidentes | Função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes. |
Em segundo lugar, devemos esclarecer que a PRF não está diretamente subordinada ao Presidente da República, mas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Outrossim, a instituição é comandada por um Diretor-Geral.
Por fim, é necessário esclarecer que os policiais rodoviários federais são servidores estatutários, regidos – entre outras normas – pela Lei nº 8.112/1990. Ademais, a carreira desses servidores está regulamentada pela Lei nº 9.654/1998.
De acordo com esta Lei, o cargo “policial rodoviário federal” está dividido em quatro classes e padrões relacionados a cada uma dessas:
- Especial (I a III);
- Primeira (I a VI);
- Segunda (I a VI);
- Terceira (I a III).
Como funciona a remuneração na PRF?
Estrategista, a Constituição Federal em seu artigo 144, § 9º dispõe que a remuneração da Polícia Rodoviária Federal, um dos órgãos do Sistema de Segurança Pública, será realizada por subsídio.
Isto é, veda-se o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória à remuneração percebida por esses servidores. Então, esses serão remuneradas exclusivamente por parcela única.
Além disso, consoante a Lei que regulamenta a carreira da PRF, esses policiais devem possuir nível superior completo e estão sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.
Nesse sentido, além da incumbência legal da atividade exercida por esses profissionais, a percepção remuneratória deve ser equânime ao nível de escolaridade e às abdicações exigidas por ser regime jurídico.
Assim sendo, o legislador buscou estruturar os policiais ferroviários federais em classes e padrões. Por essa razão, há uma variação salarial entre o ingresso e o final da carreira na instituição.
Ademais, precisamos esclarecer de antemão um ponto relativo à carreira da PRF:
PROGRESSÃO funcional | PROMOÇÃO funcional |
Consiste na elevação ao próximo nível subsequente de padrão ocupado pelo servidor na respectiva classe. | Consiste na mudança de classe após o servidor ter alcançado o último padrão da anterior. |
Por fim, devemos saber que podem ocorrer, anualmente, melhoras na remuneração dos policiais rodoviários federais, independente de eventuais correções inflacionárias. Em outras palavras, é possível que, a cada doze meses (um ano), o servidor seja elevado ao padrão posterior na carreira.
Ademais, além da condição temporal, há outros requisitos que devem ser observados para a progressão/promoção funcional, como avaliações de desempenho.
Requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira da PRF
PROGRESSÃO FUNCIONAL |
– 12 meses de efetivo exercício em cada padrão; – Resultado satisfatório, pelo menos 70% das metas estipuladas, na Avaliação de Desempenho. |
PROMOÇÃO FUNCIONAL |
– 12 meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe; – Resultado satisfatório, pelo menos 80% das metas estipuladas, na Avaliação de Desempenho; – Participação em eventos de capacitação. |
Remuneração PRF: Subsídio por classe e padrões
Terceira classe
Estrategista, essa é classe inicial do policial rodoviário federal ao ingressar na instituição. Desse modo, a cada ano completado na PRF, é possível que o padrão do servidor eleve-se ao consecutivo.
Outrossim, essa classe é composta por três padrões. Assim, vamos conhecer a remuneração da Polícia Rodoviária Federal em sua classe inicial:
- Padrão I: R$ 9.899,88
- Padrão II: R$ 9.981,37
- Padrão III: R$ 10.063,66
Segunda classe
De acordo com a Constituição Federal, o servidor público adquire estabilidade no cargo após três anos de efetivo exercício no cargo. Nesse sentido, podemos inferir que o policial da PRF, ao concluir o estágio probatório, poderá ter a sua primeira promoção funcional, de modo a ser elevado a segunda classe, nível I.
Com relação à essa classe, devemos dizer que ela está dividida em seis padrões, assim como a primeira classe.
- Padrão I: R$ 11.692,54
- Padrão II: R$ 11.791,95
- Padrão III: R$ 11.892,36
- Padrão IV: R$ 11.993,77
- Padrão V: R$ 12.096,19
- Padrão VI: R$ 12.199,64
Primeira classe
Concurseiro, com prováveis nove anos de investidura no cargo de policial rodoviário federal, será possível que tenhamos nossa segunda promoção funcional e, consequentemente, alcancemos a primeira classe.
Vamos conferir a remuneração da Polícia Rodoviária Federal nessa classe:
- Padrão I: R$ 13.104,72
- Padrão II: R$ 13.445,32
- Padrão III: R$ 13.796,13
- Padrão IV: R$ 14.157,47
- Padrão V: R$ 14.529,66
- Padrão VI: R$ 14.913,01
Classe especial
Por fim, após – aproximadamente – quinze anos de instituição, o policial rodoviário federal poderá alcançar a classe especial.
Vamos conferir a remuneração da Polícia Rodoviária Federal nessa classe:
- Padrão I: R$ 15.702,70
- Padrão II: R$ 16.121,24
- Padrão III: R$ 16.552,34
Verbas adicionais à remuneração dos policiais rodoviários federais
Concurseiro, é necessário que estejamos atentos que os subsídios apresentados acima dizem respeito à parcela única percebida pelos policiais da instituição.
Contudo, é possível que esses servidores recebam indenizações e auxílios estabelecidos por Lei. Dessa forma, traremos informações acerca dos principais abonos remuneratórios percebidos por esses servidores.
Com relação ao auxílio-alimentação, os servidores do Poder Executivo federal recebem o valor de R$ 458,00 a título indenizatório. Esse benefício tem a finalidade de subsidiar despesas com refeições, realizadas no exercício do cargo e durante a sua jornada de trabalho.
Além dessa, há também a jornada de trabalho adicional ou o popular “extra”. De acordo com a legislação, para cada seis horas extras de serviço haverá a percepção de R$ 420,00, ao passo que para cada doze horas, R$ 900,00.
Por último, há também o denominado “adicional de fronteira”, regido pela Lei nº 12.855/2013. Assim sendo, a cada oito horas do serviço desempenhado em “localidades estratégicas”, será acrescida à remuneração dos policiais rodoviários federais o valor de R$ 91,00.
Desse modo, em razão da maioria desses servidores trabalharem na escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso, podemos concluir que esse adicional varia, a princípio, entre R$ 1.911,00 e R$ 2.184,00. Afinal, esses policiais trabalhariam ordinariamente sete ou oito vezes por mês.
Enfim, concurseiro, há outras verbas indenizatórios que podem ser percebidas pelos policiais da PRF, como o auxílio-saúde. Contudo, a nossa finalidade é trazermos um panorama geral acerca da remuneração da Polícia Rodoviária Federal.
Considerações finais
Diante das informações apresentadas, Estrategista, agora sabemos quando surgiu a PRF, bem como a sua finalidade constitucional. Além disso, temos conhecimentos acerca da hierarquia institucional da entidade, assim como da estrutura da carreira de seus servidores.
Continuamente, apresentamos elementos informativos acerca de como ocorre a percepção da remuneração da Polícia Rodoviária Federal. Ademais, trouxemos dados referentes ao valor instituído por classe e padrão na carreira.
Por fim, concurseiro, tratamos acerca da possibilidade de percepção de abonos remuneratórios que acrescem à remuneração dos policiais rodoviários federais, como o auxílio-alimentação e o adicional de fronteira.
Então, Estrategista, a partir desses esclarecimentos, surgiu a vontade de ingressar nessa importantíssima instituição?
Desejo muita resiliência nos estudos e perseverança em seus objetivos!
A vitória é certa para quem não desiste!
Bons estudos!
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