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O Relatório de Gestão Fiscal na LRF

Olá pessoal! No artigo de hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público: o Relatório de Gestão Fiscal na LRF, um instrumento fundamental de transparência para as Finanças Públicas no Brasil. 

O Relatório de Gestão Fiscal na LRF

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Comentar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Conhecer o objetivo do RGF, o Relatório de Gestão Fiscal na LRF;
  • Entender o que deve estar contido neste relatório.

LRF

Dentro da disciplina Finanças Públicas, os gastos públicos possuem relevância. Nessa direção, surgiu a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF almeja evitar que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem mais do que arrecadam, ou, caso necessitem recorrer ao endividamento, que o façam atendendo a regras rígidas e transparentes. 

As disposições da LRF são direcionadas a todos os entes federativos, em suas respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes, para os Poderes Executivo, Legislativo (neste abrangidos os Tribunais de Contas), Judiciário e Ministério Público. 

Logo, empresas estatais não dependentes não fazem parte do escopo da LRF, e não são obrigadas a seguir suas diretrizes. 

Vale enfatizar que uma empresa estatal dependente é uma empresa que é controlada pelo Poder Público, e que recebe do ente controlador recursos financeiros para realizar pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

Dessa forma, se a empresa é controlada, mas não recebe recursos do ente público para pagamento de despesas com pessoal, de custeio ou de capital, não é considerada uma empresa dependente, mesmo sendo controlada, e não estará no foco da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

A LRF criou algumas novidades objetivando dar maior transparência e controle aos gastos públicos. Entre elas, podemos citar um relevante item a ser publicado à sociedade, o RGF, ou Relatório de Gestão Fiscal. 

E é sobre o Relatório de Gestão Fiscal na LRF que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Relatório de Gestão Fiscal na LRF

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é uma publicação obrigatória segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e tem como finalidade demonstrar de maneira detalhada e abrangente a situação fiscal dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). 

O RGF tem periodicidade quadrimestral, deve, portanto, ser publicado até 30 dias após o final de cada quadrimestre. Possui a função de fornecer dados sobre o cumprimento das metas fiscais, das despesas com pessoal, da dívida pública, das operações de crédito, das renúncias fiscais e outras informações necessárias na avaliação da situação fiscal de cada ente. 

O RGF deverá ser assinado por uma lista considerável de autoridades. Segundo as diretrizes do Relatório de Gestão Fiscal na LRF, devem assinar este relatório: 

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
  • Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
  • Chefe do Ministério Público, da União e dos Estado;
  • Autoridades responsáveis pela Administração Financeira e pelo controle interno;
  • bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.

Em consonância com as exigências para o Relatório de Gestão Fiscal na LRF, de acordo com artigo 55 desta lei, cada publicação do RGF deverá conter: 

  1. Comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:
  • Despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
  • Dívidas consolidada e mobiliária (este item apenas no RGF do Poder Executivo);
  • concessão de garantias; e, (apenas no RGF do Poder Executivo);
  • operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (apenas no RGF do Poder Executivo).

Além disso, no último quadrimestre de cada exercício financeiro, o RGF deverá conter também demonstrativos: 

  1. Do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38, que trata das operações de crédito por antecipação de receita;
  1. Do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;
  1. Da inscrição em restos a pagar, das despesas:
  • liquidadas;
  • empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;
  • não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados.

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deverá ser produzido de maneira padronizada com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), conforme modelos que poderão ser atualizados pelo conselho de Gestão Fiscal. Porém, não confundam, enquanto o RGF deve ser divulgado a cada quadrimestre pelos titulares de todos os Poderes e órgãos públicos, o RREO deve ser emitido a cada bimestre, e somente pelo Poder Executivo. Além disso, o RREO é mais sintético, já o RGF é bem mais detalhado, analítico. 

Por fim, o RGF deve ser publicado permitindo amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. A não emissão do RGF por parte de algum ente federativo impede, até que a situação venha a ser regularizada, que este ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, com exceção das destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. 

Passamos, portanto, pelo Relatório de Gestão Fiscal na LRF, esse importante instrumento de transparência e controle social. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre o Relatório de Gestão Fiscal na LRF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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