Artigo

Relatório de Gestão Fiscal para o ISS-SP

Prezado, concurseiro! Nessa postagem iremos abordar um dos temas mais interessantes do edital para o concurso do ISS-SP: o Relatório de Gestão Fiscal.

Quem está estudando para o concurso municipal do ISS-SP, já sabe que o aprendizado da disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é fundamental para a aprovação. Além disso, uma boa preparação nessa disciplina pode te ajudar em concursos futuros, uma vez que ela costuma ser cobrada nos diversos concursos da área fiscal, inclusive para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal e para diversos fiscos estaduais e municipais.

Acredito que na prova do ISS-SP deve aparecer uma questão sobre o Relatório de Gestão Fiscal ou sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária. Inclusive, eu escrevi um outro artigo sobre o RREO aqui no Estratégia, aconselho que entrem no meu perfil para a visualização dele na íntegra, pode ajudar na sua preparação. Para isso, basta entrar na minha página aqui do Estratégia clicando no link ao lado do título onde diz o nome do autor (Carlos Eduardo Cardoso) ou me seguir no Instagram (@profcarloseduardocardoso).

Dessa forma, aconselho que sigam atento com a leitura desse artigo, pois nele iremos realizar uma abordagem teórica sobre o tema, com algumas dicas de cobrança do assunto e, por fim, um breve resumo contendo os principais tópicos analisados. Ao fim do tema, espero que você esteja preparado para realizar várias questões sobre esse assunto.

Na Lei de Responsabilidade Fiscal, os instrumentos de transparência são apresentados na seção I (Da Transparência da Gestão Fiscal) do Capítulo IX (DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO):

“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”

Relatório de Gestão Fiscal para o ISS SP

Dessa forma, a LRF define os seguintes instrumentos de transparência:

·         PPA, LDO e LOA;

·         Prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

·         RREO;

·         RGF;

Ao ler esse artigo, fica evidente a elevada importância que o Relatório de Gestão Fiscal tem para a transparência pública.

Sobre o tema, vale ressaltar que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que as informações sobre a execução orçamentária e financeira devem ser liberadas em meios eletrônicos e em tempo real.

Sobre os instrumentos de transparência, as provas de concurso público costumam cobrar com certa frequência o conhecimento do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal. Dada a importância desses instrumentos, vou dedicar um artigo a cada um deles para aprofundar o conhecimento. Por enquanto, tente guardar todos os instrumentos de transparência presentes na imagem acima.

Relatório de Gestão Fiscal

Em primeiro lugar guarde que o RGF deverá ser publicado a cada quadrimestre apenas e será emitido pelos titulares dos Poderes.

O art. 55 da LRF apresenta o que deve estar contido no Relatório de Gestão Fiscal. Aconselho uma leitura atenta do dispositivo, pois as bancas examinadoras costumam tentar confundi-lo com o RREO. Assim, como o RREO, o último relatório do ano do RGF deverá conter ainda alguns demonstrativos adicionais, presente no inciso III do art. 55:

“Art. 55. O relatório conterá:

I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

b) dívidas consolidada e mobiliária;

c) concessão de garantias;

d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

III – demonstrativos, no último quadrimestre:

a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

1) liquidadas;

2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.”

Reparem que a LRF deu uma atenção especial aos demonstrativos presentes no Relatório de Gestão Fiscal no último quadrimestre do exercício, tendo que estar presente adicionalmente: um demonstrativo do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; um demonstrativo da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas (restos a pagar processados); um demonstrativo da inscrição em Restos a Pagar, das despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41 (restos a pagar não processados); um demonstrativo da inscrição em Restos a Pagar, das despesas empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; um demonstrativo da inscrição em Restos a Pagar, das despesas não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; um demonstrativo do cumprimento presente na alínea c) que refere-se ao inciso II e a alínea b do inciso IV do art. 38 da LRF (transcritos abaixo em negrito).

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV – estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Na minha opinião vale a pena guardar cada um dos tópicos acima, pois eles são muito cobrados pelas diversas bancas examinadoras. Além disso, ao saber o que deve conter no RGF conseguimos responder também muitas questões sobre o RREO que cobram tópicos tentando confundir esses dois instrumentos de transparência. Para melhor compreensão do RREO, não deixe de ler o artigo dedicado a ele.

Dica final, resolva muitas questões sobre o Relatório de Gestão Fiscal, uma vez que tem grandes chances de ser cobrada no concurso do ISS-SP, pois essa é uma ótima maneira de revisar e saber como a banca costuma cobrar o assunto. É fundamental que o candidato resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.

Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões de concursos públicos anteriores. Além disso, caso sinta necessidade, recomendo a visualização de videoaulas sobre esse assunto presentes no site do Estratégia Concursos e a leitura da Lei de Responsabilidade Fiscal na íntegra.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2023

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja os comentários
  • Nenhum comentário enviado.