Olá, futuro concursado do ISS SP! Vamos falar hoje sobre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária para o ISS-SP.
Quem está estudando para o ISS-SP ou já estudou a disciplina de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), provavelmente já se deparou com esse tópico no edital dada a sua elevada relevância nos concursos públicos. O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é um dos tópicos queridinhos de qualquer banca examinadora, então a leitura atenta desse artigo é fundamental. É por esse motivo que a banca examinadora se deu ao trabalho de além de colocar um tópico do edital sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, ainda colocou um outro tópico específico sobre o RREO.
Antes de continuar com a leitura do artigo, eu aconselho a leitura dos artigos da LRF sobre o RREO e o RGF. Além disso, eu também escrevi um artigo sobre o Relatório de Gestão Fiscal aqui no Blog do Estratégia Concursos que eu aconselho que leiam com atenção. Muitas vezes as bancas examinadoras fazem questões tentando confundir os candidatos com as diferenças entre esses dois relatórios.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária é um dos instrumentos de transparência, aos quais deverão ser dada ampla divulgação, presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”
Em primeiro lugar, vale destacar que a LRF veio regulamentar e dispor sobre o Relatório de Execução Orçamentária, cumprindo uma exigência prevista na CF/88:
“Art. 165: § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.”
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária abrange todos os poderes, mas ele é publicado pelo Poder Executivo apenas, as bancas costumam tentar confundir dizendo que cada poder irá elaborar o seu próprio RREO, não acredite nisso. Outro ponto importante é que esse relatório deve ser elaborado a cada bimestre, respeitando o disposto no art. 52 da LRF:
“Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I – balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II – demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
É importante também a leitura do art. 53 da LRF que dispõe sobre os demonstrativos que devem acompanhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Aconselho uma leitura atenta sobre esse artigo pois ele costuma ser cobrado com uma certa frequência. Ressalta-se que o relatório referente ao último bimestre do exercício deverá vir acompanhado de alguns demonstrativos extras conforme disposto abaixo:
“Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido (Execução Orçamentária) demonstrativos relativos a:
I – apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II – receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III – resultados nominal e primário;
IV – despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4o;
V – Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
I – do atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição, conforme o § 3o do art. 32;
II – das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
III – da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.”
Pode-se observar que o Relatório de Execução Orçamentária referente ao último bimestre é mais exigente que os demais, devendo estar presente, entre outros, um demonstrativo com o atendimento à regra de ouro presente no inciso III do art. 167 da Constituição, o qual dispõe que são vedados: “III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
Dica final: faça a leitura do artigo do Relatório de Execução Orçamentária para o ISS-SP juntamente com o artigo referente ao RGF, uma vez que as bancas examinadoras gostam de fazer questões confundindo os dois relatórios. Além disso, é fundamental que você resolva muitas questões de modo que na hora da prova esteja acostumado com o tipo de cobrança da banca examinadora.
Por fim, vale salientar que se deve utilizar este artigo como complemento ao estudo, privilegiando, sempre, o material teórico e as questões de concursos públicos anteriores.
Bons estudos e uma excelente prova!
Carlos Eduardo Cardoso
Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões
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