Confira neste artigo um resumo sobre o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no Decreto 17.174/19 para o concurso do ISS BH de Auditor Fiscal.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
Depois de uma longa espera, o concurso do ISS BH (Belo Horizonte) finalmente teve o seu edital publicado.
Este certame está ofertando 14 vagas para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com uma remuneração inicial de R$ 15.022,52, além de gratificações variáveis por cumprimento de metas tributárias.
Com o intuito de ajudar os concurseiros que irão prestar este concurso, preparamos diversas análises sobre a Legislação Tributária Municipal de BH.
O artigo de hoje é sobre o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), disposto no Decreto 17.174/19, mais especificamente sobre o capítulo das Obrigações Principais, para o concurso do ISS BH.
O Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN) corresponde ao principal tributo de competência municipal, uma vez que ele representa uma das principais fontes de arrecadação tributária dos municípios.
Em Belo Horizonte, o ISSQN foi instituído pela Lei Municipal 8.725/03 (Parte 1 e Parte 2), sendo ele regulamentado pelo Decreto Municipal 17.174/19.
De acordo com a lei 8.725/03, em regra, a receita do imposto sobre o serviço prestado será devido ao município de Belo Horizonte quando o estabelecimento prestador ou o domicílio do prestador do serviço estiver localizado em seu território.
Porém, o que seria esse tal estabelecimento prestador? Bom, a sua definição está disposta no decreto do ISSQN, como podemos ver abaixo:
Considera-se estabelecimento prestador de serviços o local onde o contribuinte desenvolva:
FIQUE ATENTO: Não haverá a configuração de unidade econômica ou profissional o local onde ocorre deslocamento de recursos humanos e materiais para prestação de serviço, nem o local onde o prestador se instala precária e eventualmente para a prestação de serviço a um único e determinado tomador.
É importante salientar que, mesmo que o serviço seja prestado integralmente fora do estabelecimento, ou de maneira não habitual, eventual ou parcial, não haverá a descaracterização do estabelecimento prestador de serviços.
Há alguns contribuintes que utilizam estabelecimentos fictícios em outros municípios, de modo fraudulento, com o intuito de recolher um valor menor do ISSQN.
Por exemplo, suponha que a alíquota da prestação de determinado serviço seja de 5% em Belo Horizonte e de 3% em Contagem. Desse modo, com o intuito de pagar uma quantia menor do imposto, o contribuinte realiza o seu cadastro alegando que o seu estabelecimento prestador esteja localizado na cidade de menor alíquota, mesmo que ele não exista na cidade de Contagem, ou seja, ele cria um estabelecimento fictício.
A responsabilidade por investigar os indícios da existência de estabelecimentos fictícios é da Administração Tributária do Município (ATM), sendo que será considerado fictício aquele estabelecimento no qual tenha sido verificada a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
Para que o imposto sobre serviços seja recolhido aos cofres públicos, ele precisa primeiramente ser apurado, por meio de guias e documentos fiscais.
Há três tipos de apurações que podem ser feitas, a depender da classificação do sujeito passivo:
A apuração do imposto sobre serviços devido, em regra, será realizada no mês de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seja, no mês em que eles forem prestados/concluídos, independentemente do recebimento.
Porém, há situações em que o serviço é prestado de forma contínua, ou por meio de etapas contratuais. Desse modo, quando houver essas situações, irão integrar a base de cálculo do ISSQN mensal apenas aqueles serviços executados dentro de cada mês.
Uma exceção é quando houver adiantamentos ou sinais do preço do serviço a ser prestado, sendo que esses valores integrarão a base de cálculo do imposto devido no mês em que tais valores forem recebidos, e não quando ocorrer a prestação do serviço.
Os responsáveis tributários do ISSQN são aqueles sujeitos passivos obrigados a reter na fonte e a recolher o ISSQN quando eles forem tomadores dos serviços prestados, ou seja, quando eles forem os contratantes do serviço.
Nesse caso, o imposto deverá ser apurado pelo responsável por fato gerador, no mês em que ocorrer qualquer pagamento ou crédito a título da prestação do serviço, considerando o evento que ocorrer primeiro, sendo que a alíquota a ser utilizada será aquela informada pelo prestador do serviço no documento fiscal por ele emitido.
Porém, caso a alíquota não seja informada pelo respectivo documento fiscal, por omissão do prestador, os responsáveis tributários deverão efetuar a retenção na fonte utilizando a alíquota de 5%.
FIQUE ATENTO: Caso não ocorra o pagamento ou o crédito, o imposto será devido no mês subsequente ao da emissão do documento fiscal ou de outro comprovante da prestação do serviço.
Geralmente, o autônomo irá recolher o imposto em valores fixos, os quais foram estabelecidos pela Lei 8.725/03.
Esses valores serão apurados e lançados trimestralmente, pela unidade gestora do imposto em questão.
Após a devida apuração do imposto, eles deverão ser recolhidos, pelos contribuintes ou responsáveis, até o dia 5 do mês seguinte ao da apuração. Porém, caso o serviço prestado seja de diversão, lazer e entretenimento prestados em local diverso do estabelecimento do prestador do serviço, situado no Município e regularmente inscrito no Cadastro Municipal de Contribuintes, ele deverá ser recolhido até o 2º dia útil imediato ao da realização do evento.
O recolhimento do ISSQN-Fonte deverá ser efetuado individualmente, para cada um dos estabelecimentos do responsável, em guias de arrecadação específicas. Porém, caso seja solicitado pelo interessado ou de ofício, a ATM poderá instituir o recolhimento centralizado do ISSQN-Fonte de um dos estabelecimentos do responsável tributário.
Em relação ao ISSQN-Autônomo, como sua apuração é trimestral, ou seu recolhimento também será, sendo vedado o parcelamento do imposto devido por trimestre do exercício em curso.
Em algumas situações, a base de cálculo do imposto sobre serviços poderá ser fixada pela autoridade fiscal, por meio da estimativa.
Os valores estimados pelo poder público poderão ser reclamados pelo sujeito passivo, caso ele não concorde com os números. Tal reclamação não suspende o regime de estimativa, ficando o contribuinte sujeito à verificação no próprio local da atividade.
O sujeito passivo poderá ser submetido a um sistema especial de fiscalização, quando, reiteradamente, incorrer em uma das seguintes condutas:
Esse sistema pode ser considerado como uma penalidade a aqueles que realizarem as condutas acima. Mas quais tipos de medidas poderão ser tomadas contra eles? Bom, poderá haver a obrigatoriedade quanto ao fornecimento periódico de informações relativas à prestação de serviços; alteração do período de apuração, do prazo e da forma de pagamento do imposto; emissão de documento fiscal controlado pela ATM; bem como o plantão permanente do Fisco junto ao seu estabelecimento.
Pessoal, chegamos ao fim da nossa análise desse importante decreto municipal. O Imposto sobre Serviços (ISSQN) de Belo Horizonte, regulado pelo Decreto 17.174/19, será cobrança certa na sua prova do ISS BH.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura completa do decreto. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada do regulamento do ISSQN.
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Bons estudos e até a próxima!
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