Regras para concursos RJ são mantidas em Decreto de Witzel
Foi publicado, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, desta terça-feira, 09 de junho, o Decreto nº 47.114 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle da despesa de pessoal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Segundo o documento, durante a vigência do Regime do Estado, ficam vedadas, entre outras situações, a realização de concurso público. Porém, ficam ressalvadas as hipóteses de reposição necessárias pela autoridade máxima do órgão ou entidade de vacâncias, ocorridas a partir de 06 de setembro de 2017.
Sendo assim, cargos que apresentarem déficit de servidores ao longo do Regime, poderão ser preenchidos por meio de novos processos. Além disso, a execução de certame, o provimento de empregos efetivos ou qualquer outra medida que acarrete despesa com pessoal poderá ser efetivada somente se atender aos seguintes requisitos:
- I – declaração do Secretário de Estado ou dirigente máximo de entidade da Administração Indireta e nota técnica fundamentada em dados do órgão setorial de gestão de pessoas que evidenciem que a
não adoção da medida pretendida implica risco de paralisação ou grave prejuízo aos serviços públicos essenciais de responsabilidade do
Estado do Rio de Janeiro; - II – parecer conclusivo do Procurador do Estado titular da Assessoria
Jurídica do órgão ou entidade solicitante quanto a não incidência das
vedações estabelecidas no artigo 8º da Lei Complementar nº
159/2017 e neste Decreto, sujeitando-o à aprovação do Procurador Geral do Estado, conforme Orientação Administrativa nº 04 da Procuradoria Geral do Estado; - III – apresentação dos documentos previstos no artigo 5º do Decreto
nº 40.719/2007.
O Decreto ressalta, ainda, que “Na hipótese de realização de concurso público ou nomeação, deverá também ser apresentada lista nominal com ID funcional e data de vacância do último ocupante de todas as vagas a serem preenchidas, bem como, se necessário, previamente adotadas as providências previstas.”
Portanto, o estado do Rio de Janeiro não está totalmente proibido de promover novos concursos públicos. Contudo, as Administrações devem seguir as ordens fixadas do Regime de Recuperação Fiscal e efetivar as seleções somente para recomposição do quadro de servidores.
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