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Regras para concursos RJ são mantidas em Decreto de Witzel

Foi publicado, no Diário Oficial do Rio de Janeiro, desta terça-feira, 09 de junho, o Decreto nº 47.114 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao controle da despesa de pessoal no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

Segundo o documento, durante a vigência do Regime do Estado, ficam vedadas, entre outras situações, a realização de concurso público. Porém, ficam ressalvadas as hipóteses de reposição necessárias pela autoridade máxima do órgão ou entidade de vacâncias, ocorridas a partir de 06 de setembro de 2017.

Sendo assim, cargos que apresentarem déficit de servidores ao longo do Regime, poderão ser preenchidos por meio de novos processos. Além disso, a execução de certame, o provimento de empregos efetivos ou qualquer outra medida que acarrete despesa com pessoal poderá ser efetivada somente se atender aos seguintes requisitos:

  • I – declaração do Secretário de Estado ou dirigente máximo de entidade da Administração Indireta e nota técnica fundamentada em dados do órgão setorial de gestão de pessoas que evidenciem que a
    não adoção da medida pretendida implica risco de paralisação ou grave prejuízo aos serviços públicos essenciais de responsabilidade do
    Estado do Rio de Janeiro;
  • II – parecer conclusivo do Procurador do Estado titular da Assessoria
    Jurídica do órgão ou entidade solicitante quanto a não incidência das
    vedações estabelecidas no artigo 8º da Lei Complementar nº
    159/2017 e neste Decreto, sujeitando-o à aprovação do Procurador Geral do Estado, conforme Orientação Administrativa nº 04 da Procuradoria Geral do Estado;
  • III – apresentação dos documentos previstos no artigo 5º do Decreto
    nº 40.719/2007.

O Decreto ressalta, ainda, que “Na hipótese de realização de concurso público ou nomeação, deverá também ser apresentada lista nominal com ID funcional e data de vacância do último ocupante de todas as vagas a serem preenchidas, bem como, se necessário, previamente adotadas as providências previstas.”

Portanto, o estado do Rio de Janeiro não está totalmente proibido de promover novos concursos públicos. Contudo, as Administrações devem seguir as ordens fixadas do Regime de Recuperação Fiscal e efetivar as seleções somente para recomposição do quadro de servidores.

DECRETO Nº 47.114


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Veja os comentários
  • Ansiedade matando em relação ao concurso TCE RJ!
    Lincon Bastos em 10/06/20 às 13:15
  • Seguindo a linha da LC 173/2020, aliás o que eu não vejo como ruim. Acho bem plausível que a Administração Pública não deva nomear a torto e a direito, pois os gastos púbicos estão em nível altíssimo. Mesmo sabendo que com o número de vagas menor o sonho irá ser bem mais árduo pra ser conquistado...mas creio ser o mais correto. E outra, só de cargo vago tem bastante lugar pra ser ocupado pelos concurseiros, então bora estudar.
    Eduardo Bertoche em 09/06/20 às 18:06