Neste artigo você encontrará um resumo acerca da obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos para o cargo de psicólogo do concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Olá, psicólogo concurseiro! Tudo bem com você? Estudando muito para o concurso do Tribunal de Justiça de Rondônia? Espero que sim, pois esse concurso é uma excelente oportunidade para ingressar no serviço público.
Para auxiliar você nessa missão, elaboramos um resumo acerca do tema obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos. Tal tema está fundamentado na Resolução CFP nº 001/2009. Elaboramos este resumo que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que são recorrentes em provas de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
Primeiramente, vamos fazer uma breve análise do edital do TJ-RO para que você possa estar por dentro dos aspectos mais significativos dele.
Em primeiro lugar, convém destacar que a banca organizadora será o Instituto Consulplan. Essa é uma informação de suma importância, pois é a partir do perfil da banca que você direcionará o seu estudo, pois é necessário responder muitas questões do Instituto Consulplan para verificar como ele cobra determinado assunto.
Em segundo lugar, vale enfatizar que a prova tem data prevista para o dia 02 de fevereiro de 2025. Desse modo, temos um tempo razoável até a prova para afinar os estudos e acertar muitas questões.
Outrossim, a remuneração do cargo de Analista é outro ponto que merece destaque: R$ 10.959,82. Atrativa, não é mesmo? Então, fique aqui conosco e vamos ao estudo.
A obrigatoriedade de registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos tem como base a Resolução CFP nº 001/2009, a qual será a fundamentação teórica para a elaboração deste resumo.
De acordo com a normativa em análise, a obrigatoriedade de registro documental parte da necessidade de haver um registro das informações decorrentes da prestação de serviços psicológicos que possibilite a orientação e a fiscalização sobre o serviço prestado e a responsabilidade técnica adotada.
Além disso, também parte da necessidade de contemplar de forma sucinta a assistência prestada, a evolução do processo e os procedimentos técnico-científicos adotados pelo profissional que presta o serviço.
Outrossim, um dos aspectos mais relevantes diz respeito ao fato de que o registro documental serve como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal. Portanto, podemos dizer que o registro é uma ferramenta valiosa para o profissional psicólogo.
Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que a Resolução 001/2009 do Conselho Federal de Psicologia dispõe, em seu artigo 1º, acerca da obrigatoriedade do registro documental sobre a prestação de serviços psicológicos que não puder ser mantido prioritariamente sob a forma de prontuário psicológico, em decorrência de motivos que envolvam a restrição do compartilhamento de informações com o usuário e/ou beneficiário do serviço prestado.
Outrossim, a resolução destaca ainda que tal registro deverá ser em papel ou informatizado. Não podemos esquecer ainda que o registro documental possui caráter sigiloso.
Importante saber, para fins de provas de concurso, que os documentos agrupados nos registros do trabalho devem contemplar os seguintes:
Veja, portanto, que essa lista não se trata de uma faculdade do profissional, mas sim de um dever, na prestação do serviço psicológico.
Além disso, a resolução traz um ponto importante no que diz respeito a serviços psicológicos prestados em serviços-escola e campos de estágio. Nesses contextos o registro deve contemplar a identificação e a assinatura do responsável técnico/supervisor bem como do estagiário. O supervisor deve ainda solicitar do estagiário o registro de todas as atividades e acontecimentos que ocorrerem com os usuários do serviço psicológico prestado.
Portanto, se houver alguma questão que diga que o psicólogo supervisor que deve registrar todas as atividades em serviços-escola e campos de estágio, a assertiva estará errada, pois, conforme a Resolução CFP 001/2009, cabe ao estagiário, por solicitação do supervisor, realizar esse registro.
Chegamos agora a um dos pontos mais recorrentes em provas de concurso: a guarda do registro.
Conforme a normativa do CFP, a guarda do registro profissional é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço. Portanto, tanto o profissional quanto a instituição detêm responsabilidade no que diz respeito à guarda de documentos.
Outrossim, um dos aspectos mais cobrados em prova acerca dessa resolução é o prazo de guarda. De acordo com a normativa em análise, o período de guarda deve ser de, no mínimo, 5 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
Além disso, a fim de respeitar preceitos éticos, o registro documental deve ser mantido em lugar que garanta sigilo e privacidade.
Veja como o Instituto Consulplan já cobrou essa questão:
Instituto Consulplan (2024) – Prefeitura de Espera Feliz
A Resolução CFP nº 001/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, orienta que a guarda de registro documental é responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço, por um período de
a) 05 anos.
b) 10 anos.
c) No mínimo, 10 anos, podendo ser ampliado nos casos em que ocorreu suspensão do exercício profissional do Psicólogo.
d) No mínimo 05 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
Gabarito: Letra D
Conforme vimos acima no nosso resumo, o período de guarda deve ser no mínimo 5 anos, podendo ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou ainda em casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.
Veja bem, o período não é de 5 anos, é de no mínimo, 5 anos. A banca tentou confundir o candidato ao colocar o prazo de 5 anos na letra a. No entanto, nunca se esqueça de que é de no mínimo 5 anos. Essa é uma pegadinha comum em provas, portanto, fique atento!
É necessário frisar que, quando do registro em prontuário, este deve conter apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho.
Quando se tratar de serviço multiprofissional, o registro deve ocorrer em prontuário único.
Outrossim, fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário.
Por fim, lembre-se de que o Concurso do TJ-RO é uma excelente oportunidade para que você, psicólogo, consiga ingressar na esfera do Poder Judiciário. Outrossim, os concursos no âmbito da Justiça oferecem excelentes remunerações. Portanto se esforce e se debruce nos estudos para alcançar o tão sonhado cargo público.
Enquanto isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo. Se você ainda não conhece os nossos cursos, clique aqui e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.
Outrossim, é necessário que você responda muitas questões do Instituto Consulplan, pois, somente assim, você conhecerá o perfil da banca e perceberá como ela cobra os assuntos dispostos no conteúdo programático do seu edital. Conheça a nossa plataforma de questões e aproveite essa grande oportunidade.
Bons estudos e até mais!
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