Fala, concurseiro(a) batalhador(a)!! Nesse estudo de hoje, traremos a análise de algo fundamental: entender a diferença entre Regime de Caixa e de Competência.
Esse tema é um pilar para a compreensão da Contabilidade para concursos. Por meio dele, identificamos a correta escrituração dos fatos contábeis de determinado exercício e conseguimos apreciar se a elaboração das Demonstrações Contábeis é pertinente. Essas são apenas algumas das aplicações desses regimes de contabilização.
Ainda, para a apuração do imposto de renda há relevante aplicação desses regimes. Isso porque o imposto de renda das pessoas físicas avalia seus fatos geradores pelo regime de caixa, já as pessoas jurídicas, a depender de alguns fatores, podem adotar o regime de caixa ou de competência para sua apuração. Ou seja, compreender essa diferença, fará com que vários obstáculos sejam minimizados no decorrer do seu estudo.
Além disso, espero que estejam curtindo a nossa série de artigos. Confiram nosso “menu”. Há vários temas interessantes, que merecem ser salvos para futuras revisões: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/author/robat07gmail-com/.
Passada essa etapa, vamos começar!!
Existem dois regimes na contabilidade utilizados para a apuração do resultado do exercício de uma entidade: Regime de Competência e o Regime de Caixa.
Cada um desses regimes têm suas peculiaridades e, por isso, levam a resultados completamente diversos, em geral.
Como regra, o regime utilizado e permitido pela legislação é o de competência. De maneira que o regime de caixa somente é utilizado em casos específicos, como na apuração das Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC).
Além disso, o regime de competência é considerado a opção oficial pelo Imposto de Renda. Portanto, qualquer empresa pode escolher esse regime.
Contudo, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), assim como outros tipos de negócios que utilizam o Simples Nacional e o Lucro Presumido podem adotar o regime de caixa.
Cabe destacar que a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) é quem tem a prerrogativa de definir o regime de contabilização (Lei 6.404/76, art. 177):
§ 3o As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Na própria lei 6.404/76, há a utilização dessa prerrogativa:
Art. 184-A. A Comissão de Valores Mobiliários estabelecerá, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei, normas especiais de avaliação e contabilização aplicáveis à aquisição de controle, participações societárias ou negócios. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
No regime de competência, as despesas e as receitas ocorrem por meio do surgimento dos respectivos fato geradores, independentemente da entrada ou da saída de dinheiro do caixa da entidade.
Além disso, temos que as expressões a vencer e a apropriar são exclusivas do regime de competência e significam que o fato gerador ainda irá ocorrer.
Nessa linha, quando ocorre o fato gerador de uma despesa, dizemos que a despesa foi incorrida, já quando ocorre o fato gerador de uma receita, dizemos que a receita foi ganha ou realizada. Aqui, temos o regime de Caixa.
Ademais, nos termos da Resolução CFC n° 1.282/10, o princípio da competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou do pagamento, isto é, pressupõe a simultaneidade da confrontação das despesas e das receitas correlatas.
Acrescente-se que o Pronunciamento Técnico CPC 26 trata expressamente do princípio da competência:
A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração
dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência.Quando o regime de competência é utilizado, os itens devem ser reconhecidos como ativos,
passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas (elementos das demonstrações contábeis)
quando satisfazem às definições e aos critérios de reconhecimento para esses elementos
contidos no CPC 00.
Ao cabo, a Lei 6.404/76 trata o regime de competência como principal, vejamos:
Art. 177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Por outro lado, no regime de caixa, as despesas e as receitas ocorrem, respectivamente, com as saídas e com as entradas de dinheiro no caixa da empresa.
Assim, outros eventos não afetam o regime de caixa, como prestação de serviço ou a efetiva utilização de um bem adquirido. Ou seja, se não houver dinheiro, não há repercussão no resultado, pelo regime de caixa.
Em suma, o Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e as despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.
Por fim, uma aplicação bastante relevante desse regime de contabilização é a elaboração das Demonstrações dos Fluxos de Caixa (DFC). Haja vista que a informação sobre fluxos de caixa proporciona aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e as necessidades da entidade para utilizar esses fluxos de caixa
Tão importante quanto saber diferenciar esses regimes de contabilização, é sabermos como diferenciá-los em uma questão. Isso porque as provas buscam confundir-nos, ora trazendo uma ocorrência sob o enfoque do regime de competência, ora mostrando outra ocorrência pelo regime de caixa.
Caso a questão nos apresente um caso concreto, basta identificarmos as características já expostas:
Entretanto, algumas vezes as questões apenas apresentam expressões de uma fato para que possamos identificar qual o regime de contabilização aplicável.
Dessa forma, em apertada síntese, podemos identificar nas questões a qual regime elas se referem, pelo uso dos seguintes termos:
Após apresentar a forma como cada regime de contabilização trabalha, vamos entender como as bancas de concurso utilizam estes conceitos iniciais da contabilidade para elaborar e efetivamente cobrar esse tema nos mais diferentes certames.
Dessa forma, essas questões informam, por exemplo, o resultado do exercício apurado pelo regime de competência e pede a apuração do resultado do exercício pelo regime de caixa.
Nesse tipo de questão, devemos esquecer a ocorrência dos fatos geradores e focar apenas na entrada e na saída de dinheiro do caixa, independentemente do motivo. Assim, poderemos identificar as diferenças entre os regimes de contabilização (Caixa e Competência) na apuração do resultado do exercício e encontrar a resposta.
De modo descomplicado, podemos simplificar a conversão pela seguinte fórmula:
Resultado de Competência + Variação Caixa = Resultado de Caixa + Variação Competência
Sendo:
Utilizem esse material (diferença entre regime de caixa e de competência) como um resumo dos conceitos iniciais de contabilidade, já que a cobrança dos temas aqui tratados é corriqueira. Mormente esse último item de conversão entre os regimes de contabilização (Caixa e Competência).
Além disso, deixamos muito claro que esse resumo é focado na legislação, não é um estudo completo da matéria. Ressaltamos ainda que nem todos os artigos e parágrafos da legislação estão aqui, trazemos apenas o que possui maior cobrança em provas.
Ademais, o aluno deve procurar as aulas em PDF, pois nelas o professor aborda a jurisprudência e a doutrina associadas a cada um dos itens estudados, como a diferença entre o regime de caixa e de competência. Apenas assim, o aluno consegue dominar completamente a banca escolhida.
Por fim, na assinatura Platinum, é possível um acompanhamento profissional para lhes indicar o caminho correto a tomar, o que estudar e como estudar: esse é nosso serviço de Coaching. Nos vemos lá!
Um abraço.
Rodrigo Batalha
https://www.instagram.com/coach.rodrigobatalha/
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