Fiscal - Estadual (ICMS)

Regimes Aduaneiros Especiais – Parte II – Drawback

Aprenda as disposições sobre os seguintes Regimes Aduaneiros Especiais: Drawback Suspensão, Isenção e Restituição

Drawback

Olá, Estrategista. Tudo joia?

No artigo anterior (Parte I) falamos sobre os conceitos gerais dos regimes aduaneiros especiais e das normas específicas sobre os seguintes regimes: Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Entreposto Industrial e Exportação Temporária.

Neste artigo, iremos discorrer sobre outras peculiaridades gerais e especificidades do Regime Aduaneiro Especial de Drawback: Suspensão, Isenção e Restituição.

Regimes Aduaneiros Especiais Parte II

Após o estudo da Parte I, uma pergunte que frequentemente surge é: após uma mercadoria ser enquadrada em algum dos regimes aduaneiros especiais, é possível ela ser transferida para outro regime?

A resposta é sim. Isto é, poderá ser autorizada a transferência de mercadoria admitida em um regime aduaneiro especial ou aplicado em área especial para outro, observadas as condições e os requisitos próprios do novo regime e as restrições estabelecidas em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

Isto é o que dispõe o Regulamento Aduaneiro. Outra informação imprescindível e já relatada na Parte I é que no caso de descumprimento dos regimes aduaneiros especiais, o beneficiário ficará sujeito ao pagamento dos tributos incidentes, com acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, calculados da data do registro da declaração de admissão no regime ou do registro de exportação, sem prejuízo da aplicação de penalidades específicas. 

Adendo: veja o momento do fato gerador. Se for um regime que trata da entrada de produtos no País, o momento é o do registro de admissão no regime (e não da Declaração de Importação). Por outro lado, se for um regime que trata da saída de produtos do País, o momento é o do Registro de Exportação. Cuidado para que não caia em pegadinhas de prova.

Além disso, nos regimes aduaneiros especiais em que a destruição do bem configurar extinção da aplicação do regime, o resíduo da destruição, se economicamente utilizável, deverá ser:

  • despachado para consumo, como se tivesse sido importado no estado em que se encontra, sujeitando-se ao pagamento dos tributos correspondentes; ou
  • reexportado.

Drawback

Depois do Regime de Admissão Temporária (veja aqui), o Drawback é o mais famoso Regime Aduaneiro Especial. Bastante famoso também em provas de concurso.

Isso porque o regime de drawback é considerado INCENTIVO à exportação. Em poucas palavras, drawback é um regime em que o contribuinte importa produtos (em conjunto ou não com aquisição interna), industrializa os mesmos e volta a exportá-los.

O drawback pode ser aplicado nas seguintes modalidades:

  1. SUSPENSÃO – permite a suspensão do pagamento do Imposto de Importação, do IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, na importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado;
  2. ISENÇÃO – permite a isenção do Imposto de Importação e a redução a zero do IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, na importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado;
  3. RESTITUIÇÃO – permite a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada.

Adendo: a primeira observação que devemos nos ater é na distinção do Drawback suspensão e isenção. No primeiro, todos os tributos mencionados estão SUSPENSOS (não há que se falar em isenção ou alíquota 0). Já no segundo, apenas o imposto de importação está isento, os outros tributos estão abrangidos por alíquota 0.

Cuidado quando a banca afirmar que no Drawback isenção, os tributos incidentes na importação estão isentos, mas apenas o II.

Explicação

No primeiro caso, a importação será realizada para os fins do Drawback (drawback puro – suspensão dos tributos incidentes na importação).

No segundo caso, a exportação já aconteceu. Todavia, utilizou-se do estoque existente para a industrialização e, em momento posterior, de modo a repor este estoque, importa-se mercadorias semelhantes às utilizadas.

Já no último caso (restituição), a exportação também já ocorreu, inclusive a tributação e o recolhimento dos tributos incidentes na importação dos meios de produção. Apenas em momento posterior, o produto foi enquadrado no regime. Nesse caso pode ser admitida a restituição, caso o contribuinte não queira repor o seu estoque e utilizar Drawback-isenção.

Drawback Suspensão

Primeiramente, a concessão do regime, na modalidade de suspensão, é de competência da Secretaria de Comércio Exterior, devendo ser efetivada, em cada caso, por meio do SISCOMEX. 

Ademais, para o desembaraço aduaneiro da mercadoria a ser admitida no regime, será exigido termo de responsabilidade. Outra peculiaridade do drawback suspensão é sobre a prestação de garantia.

Assim sendo, a garantia será realizada com base no valor dos tributos suspensos e será reduzida à medida que forem comprovadas as exportações.

Informação Importante que deve ser memorizada em sua literalidade: O regime de drawback suspensão poderá concedido à importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de MÁQUINAS e EQUIPAMENTOS a serem fornecidos no MERCADO INTERNO, em decorrência de LICITAÇÃO INTERNACIONAL, contra pagamento em moeda conversível proveniente de financiamento concedido por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERNACIONAL da qual o Brasil participe, ou por entidade governamental estrangeira ou, ainda, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com recursos captados no exterior.

Veja que esta é uma das hipóteses em que o contribuinte não perde o regime especial ao fornecer os produtos ao mercado interno. Contudo, uma série de requisitos (grifados e em caixa alta acima) precisam ser preenchidos.

Prazo de Vigência – Drawback Suspensão

O prazo de vigência do regime será de um ano, admitida UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO, por igual período, salvo nos casos de importação de mercadorias destinadas à produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação, quando o prazo máximo será de cinco anos.

Drawback Isenção

Assim como no Drawback suspensão, a concessão do regime, na modalidade de isenção, é de competência da Secretaria de Comércio Exterior.

Dessa forma, o Drawback Isenção possibilita a isenção e a alíquota 0 de tributos incidentes na importação ou aquisição doméstica de mercadoria utilizada na industrialização de produto JÁ EXPORTADO, para reposição de estoques.

O beneficiário do drawback isenção poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos.

O regime de Drawback isenção será concedido em caráter normativo ou específico, quanto ao produto ou ao produto e à empresa, aplicando-se às exportações futuras.

Isto é, caso o regime seja concedido a determinado produto, quaisquer contribuintes que exportem estes produtos podem se beneficiar do regime.

Drawback Restituição

Para finalizar, a concessão do regime, na modalidade de restituição, é de competência da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, e não mais da Secretaria de Comércio Exterior (como no Drawback suspensão e isenção).

Além disso, o Drawback Restituição poderá abranger, total ou parcialmente, os tributos pagos na importação de mercadoria exportada após industrialização.

Além do mais, a restituição do valor correspondente aos tributos poderá ser feita mediante crédito fiscal, a ser utilizado em qualquer importação posterior.

Finalizando

Nesse artigo tivemos a oportunidade de estudar brevemente sobre o Regime Aduaneiro Especial de Drawback. Continue ligado que falaremos dos demais regimes aduaneiros especiais.

Além do mais, Drawback é um dos tópicos mais cobrados pelas bancas organizadoras quando o assunto é Legislação Aduaneira. Não seria por menos, visto que se trata de um incentivo à exportação.

Graças a esses regimes que conseguimos ganhar competitividade no mundo e não termos nossos produtos ou serviços onerados desnecessariamente.

Caso queira saber mais detalhes desse e de outros assuntos sobre Legislação Aduaneira, com milhares de exercícios resolvidos e muitos exemplos práticos, não hesite em ver nossos materiais sobre o tema (acesse aqui). Nossos materiais são elaborados pelos melhores professores da área. São justamente esses materiais que fazem do Estratégia o líder em aprovações em concursos públicos.

Forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Sistema de Questões

Estratégia Questões nasceu maior do que todos os concorrentes, com mais questões cadastradas e mais soluções por professores. Então, confira e aproveite os descontos e bônus imperdíveis!

ASSINE AGORA – Sistema de Questões

Fique por dentro dos concursos em aberto

CONCURSOS ABERTOS

As oportunidades previstas

CONCURSOS 2020

CONCURSOS 2021

Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

Posts recentes

Informativo STJ 829 Comentado

Avançamos em nossa caminhada jurisprudencial. Chegou a hora do Informativo nº 829 do STJ COMENTADO. Pra…

2 horas atrás

Concurso TRT 15 (Campinas): contratação da FCC iminente!

A Fundação Carlos Chagas (FCC) organizará o novo concurso Tribunal Regional do Trabalho da 15ª…

2 horas atrás

Concurso TRT 15: contratação da FCC é encaminhada!

Salários iniciais entre R$ 8.529,67 a R$ 13.994,78! A Fundação Carlos Chagas (FCC) deve ser…

2 horas atrás

Concurso UNEB: confira os resultados das provas!

O concurso UNEB (Universidade Estadual da Bahia) que teve as provas realizadas em outubro, divulgou…

4 horas atrás

Concurso Câmara São Mateus ES: confira o resultado!

Foi divulgado o resultado final da prova objetiva do concurso Câmara São Mateus, no estado…

5 horas atrás

Concurso NavegantesPrev: veja gabaritos!

O Instituto de Previdência Social do Município de Navegantes (NavegantesPrev) teve divulgado os gabaritos preliminares…

5 horas atrás