TRT 16ª região: Regimento Interno
O edital do concurso para o TRT 16ª região já foi publicado e quem vai encarar a prova da FGV precisa conhecer o Regimento Interno do tribunal.
O edital prevê vagas imediatas e cadastro reserva para os cargos de técnico e analista judiciário, e a prova está prevista para o dia 06 de novembro de 2022.
Para ajudar nossos alunos a otimizar ainda mais seus estudos nessa reta final, preparamos um resumo dos principais pontos do Regimento Interno para o TRT 16ª região.
Estão prontos?
O Regimento Interno do TRT 16ª região estabelece que são órgãos da Justiça do Trabalho:
– Tribunal Regional do Trabalho;
– Juízes do Trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho tem sede na cidade de São Luís e jurisdição no território do Estado do Maranhão.
Já as Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas na forma da lei e estão, administrativamente, subordinadas ao Tribunal.
TRT 16ª região: Organização conforme o Regimento Interno
Quanto à organização do TRT 16ª região, o Regimento Interno prevê que será composto de 8 desembargadores do trabalho, que serão nomeados pelo Presidente da República.
Ainda, o Regimento Interno prevê que são órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região:
– Tribunal Pleno;
– Turmas;
– Presidência;
– Corregedoria Regional.
Neste ponto do Regimento Interno cabe uma diferenciação, pois órgãos da Justiça do Trabalho são 2 (Tribunal Regional do Trabalho e Juízes do Trabalho). Já órgãos do Tribunal Regional do Trabalho, existem 4 (Tribunal Pleno, Turmas, Presidência, Corregedoria Regional).
TRT 16ª região: Direção do Tribunal
Conforme o Regimento Interno, exercem a direção do TRT 16ª região o presidente, o vice-presidente e o corregedor.
O mandato é de 2 anos, proibida a reeleição, e são eleitos por maioria dos membros efetivos do Tribunal.
O Presidente do Tribunal é substituído pelo vice-presidente e este, pelos demais Desembargadores do Trabalho, na ordem de antiguidade.
Ao Presidente do TRT compete representar o Tribunal perante os demais poderes e autoridades; dirigir os trabalhos; presidir as sessões do Tribunal Pleno e da Primeira Turma; conciliar e mediar os dissídios coletivos; sugerir ao Tribunal a elaboração de projetos de lei, remetendo-os ao Poder ou órgão competente, se aprovados.
Já ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente ou substituí-lo em suas ausências e impedimentos; exercer, privativamente, o cargo de Corregedor do Tribunal; bem como outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente do TRT.
Por outro lado, no exercício da correição, compete verificar se os Juízes são assíduos e diligentes no exercício de suas funções; velar pela observância das leis, regulamentos, instruções; propor punições ao juiz que não cumprir os deveres do cargo.
O Vice-Presidente e Corregedor participará da distribuição dos mandados de segurança e habeas corpus.
TRT 16ª região: Tribunal Pleno
O Tribunal pleno do TRT 16ª região é constituído pela totalidade dos Desembargadores do Trabalho, é dirigido pelo Presidente e, nos casos de ausência ou de impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente ou pelo Desembargador do Trabalho mais antigo.
Para as deliberações do Tribunal Pleno é exigida a presença de metade e mais um do número de seus membros.
Dentre as competências do Tribunal Pleno, elencadas no Regimento Interno, estão processar e julgar:
– habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho;
– embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
– ações rescisórias;
– conflitos de competência ou atribuições entre as Turmas e as Varas do Trabalho;
– as ações cautelares de sua competência originária;
Compete, ainda, ao Tribunal Pleno processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos no âmbito de sua jurisdição, suas revisões e os pedidos de extensão das sentenças normativas, bem como homologar os acordos realizados.
TRT 16ª região: Turmas
Conforme dispõe o Regimento Interno, no TRT 16ª região, haverá 2 turmas compostas de 4 Desembargadores do Trabalho, dirigidas pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, respectivamente. Cada turma funcionará, obrigatoriamente, com o quórum mínimo de 3 Juízes.
Dentre outras competências, é atribuição das Turmas:
Julgar:
– os recursos ordinários, adesivos e as remessas ex officio das decisões dos Juízes do Trabalho ou Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista;
– agravos de petição, de instrumento;
– os recursos interpostos das decisões das Varas que impuserem multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência.
– processar e julgar:
– os incidentes de qualquer natureza, nos processos pendentes de sua decisão;
– medidas cautelares nos autos dos processos de sua competência;
– restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência.
TRT 16ª região: Recursos previstos no Regimento Interno
O Regimento Interno do TRT 16ª região prevê que sobre suas decisões cabem os seguintes recursos:
– Embargos de Declaração: deve conter a indicação precisa do ponto contraditório ou omisso, ou, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso;
– Recurso de Revista: interposto oito dias seguintes à publicação da conclusão do acórdão no órgão da Imprensa Oficial;
– Recurso Ordinário: ao Tribunal Superior do Trabalho de acórdãos do TRT;
– Agravo de Instrumento: dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado;
– Agravo Regimental: das decisões do Corregedor Geral, Presidente do Tribunal, Presidente das Turmas, entre outros.
As decisões dos Juízes do Trabalho de primeira instância são passíveis de impugnação para as Turmas do Tribunal, através dos seguintes recursos:
– Recurso Ordinário: ao TRT de decisões dos Juízes de primeira instância;
– Agravo de Instrumento: dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado;
– Agravo de Petição;
– Agravo Regimental: do despacho do Juiz de primeira instância concessivo ou de indeferimento de liminar em Mandado de Segurança.
Lembre-se que o recurso ordinário, o agravo de instrumento e o agravo regimental são recursos comuns às decisões do TRT e às decisões dos Juízes do Trabalho.
O Regimento Interno do TRT 16ª região possui muito mais detalhes e disposições, mas reunimos aqui aquelas informações que achamos mais importantes para a prova.
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