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Resumo do Regimento Interno do TCE ES

Confira neste artigo um resumo sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Resolução TC nº 261/2013), para o concurso do TCE ES.

Regimento Interno TCE ES
Regimento Interno TCE ES

Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?

concurso do TCE ES está cada dia mais perto. Estão sendo ofertadas 20 vagas para o cargo de Auditor de Controle Externo, com remuneração inicial de R$ 13.700,86.

Dessa maneira, iremos realizar, na análise de hoje, um resumo sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Resolução TC nº 261/2013), sendo este um importante tópico para a sua prova.

Vamos lá!

Apreciação das contas do Governador no Regimento Interno do TCE ES

Como já aprendemos no nosso artigo sobre as Competências do TCE ES, compete ao TCE ES realizar a apreciação das contas do Governador do Estado do Espírito Santo.

A SABER: O TCE ES não julga as contas do Governador, mas apenas as aprecia. O mesmo é válido para as contas dos Prefeitos.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do ES é o responsável por emitir, no prazo de 60 dias, a contar do seu completo e regular recebimento, parecer prévio sobre as contas do Governador do Estado, precedido de relatório sobre os resultados do exercício financeiro encerrado, opinando pela sua aprovação ou rejeição

Contudo, há a possibilidade de recurso de reconsideração contra este parecer prévio, no prazo de 30 dias.

Apreciação das contas dos Prefeitos no Regimento Interno do TCE ES

O Tribunal também emitirá parecer prévio sobre as contas anuais dos Prefeitos, no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do seu recebimento, precedido de relatório sobre os resultados do exercício financeiro encerrado, opinando pela sua aprovação ou rejeição.

PARA FIXAR:

GOVERNADOR: em 60 dias.

PREFEITOS: em 12 meses.

Caso as contas não sejam apresentadas pelos Prefeitos no prazo legal, o TCE ES deverá comunicar o fato à Câmara Municipal.

Auditorias do TCE ES no Regimento Interno

A fiscalização do TCE ES será realizada mediante auditorias de natureza COFOP (contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial). Elas possuem por objetivo verificar a legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, impessoalidade, publicidade, eficácia e eficiência da gestão.

As auditorias podem ser de três tipos:

  • Ordinárias: serão realizadas de forma rotineira, segundo programação estabelecida pelo Plano Anual de Auditoria;
  • Especiais: serão realizadas independentemente da programação, visando a suprir omissões, falhas ou esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos, sendo determinadas pelo Presidente;
  • Extraordinárias: serão realizadas para fins específicos, cuja relevância ou gravidade exijam exame urgente, sendo determinadas pelo Plenário.

FIQUE ATENTO: As auditorias extraordinárias deverão ser realizadas no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da sua instalação. Além disso, não se realizarão mais que duas auditorias extraordinárias concomitantemente.

Citação, Notificação, Audiência e Quitação

A integração dos responsáveis e interessados no processo, bem como a comunicação dos atos e decisões do Tribunal serão realizadas mediante citação, notificação e comunicação de diligência.

Citação é o ato pelo qual o responsável ou interessado é chamado ao processo com o fim de apresentar justificativas no exercício do contraditório e da ampla defesa, ou recolher a importância devida.

Por sua vez, a Notificação é a comunicação ao responsável ou interessado dos demais atos e termos do processo, dos quais não decorram justificativas.

Por fim, Comunicação de diligência é o ato dirigido ao interessado ou responsável visando suprir a necessidade de algum dado, esclarecimento ou providência preliminar.

Sanções aplicadas pelo TCE ES

O TCE ES é competente para aplicar algumas sanções, em caso de ilegalidade de atos ou irregularidade em contas, tais como:

  • multa pecuniária aos responsáveis, em valor correspondente a, no mínimo, 500 vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE)e a, no máximo, 13.921 vezes o VRTE;
  • multa pecuniária de até 100% do valor do dano causado ao erário;
  • multa pecuniária de até 35% dos vencimentos anuais do agente;
  • propor ao Governador do Estado a intervenção em Município, nos casos previstos na Constituição Estadual.

Além disso, o TCE ES poderá solicitar, por intermédio do representante do Ministério Público junto ao Tribunal, o arresto de bens dos responsáveis julgados em débito, com o intuito de garantir os respectivos valores devidos ao erário.

Incidentes de Constitucionalidade no Regimento Interno do TCE ES

O TCE ES pode, no exercício das suas atribuições, por decisão da maioria absoluta dos seus membros, pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de leis e de atos do Poder Público.

Recursos no Regimento Interno do TCE ES

Quando o Presidente do TCE ES proferir decisões, caberá recurso inominado ao Plenário, no prazo de 15 dias, sendo facultado àquele apresentar contrarrazões, em igual prazo.

Já das decisões do Tribunal de Contas, cabem os seguintes recursos, de acordo com a Lei Orgânica do TCE ES:

  • recurso de reconsideração;
  • pedido de reexame;
  • embargos de declaração;
  • agravo.

A SABER: Contudo, vale salientar que não cabe recurso da decisão que:

  • converter processo em tomada de contas especial ou determinar a sua instauração;
  • determinar a realização de citação, diligência, inspeção ou auditoria.
  • rejeitar as alegações de defesa.
  • dos despachos de mero expediente.

Recurso de Reconsideração

O recurso de reconsideração será devido em relação à decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, com efeito suspensivo, para apreciação do Plenário, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, dentro do prazo de 30 dias.

Entretanto, cabe destacar que se o recurso versar sobre item específico do acórdão, os demais itens não sofrem o efeito suspensivo, caso em que deverá ser dado prosseguimento à execução das decisões.

Pedido de Reexame

Por sua vez, o pedido de reexame é cabível da decisão de mérito proferida em processos de fiscalização e de consulta, sem efeito suspensivo.

Contudo, nos casos em que a decisão possa resultar grave lesão ou lesão de difícil reparação, o TCE ES poderá, excepcionalmente, por maioria absoluta de seus membros, a pedido do interessado, do sucessor ou do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, atribuir efeito suspensivo ao pedido de reexame.

Embargos de Declaração

Em relação aos embargos de declaração, eles podem ser utilizados quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão ou parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Eles interrompem os prazos para cumprimento do acórdão e parecer prévio embargados e para interposição dos demais recursos citados.

Agravo

Por fim, cabe agravo das decisões interlocutórias e terminativas. Ele será formulado uma só vez, por escrito, no prazo de 10 dias contado da data da ciência da decisão.

Ressalta-se que, nos casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, poderá ser conferido efeito suspensivo ao agravo pelo Relator, ou pelo Presidente do Tribunal de Conta.

Revisão

Há ainda o mecanismo da revisão.

Ela será cabível em relação à decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, ao Plenário, possuindo natureza jurídica similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, apresentado uma só vez e por escrito, dentro do prazo de 2 anos, contados do trânsito em julgado, e fundada:

  • em erro de cálculo nas contas;
  • em evidente violação literal de lei;
  • em falsidade ou insuficiência da prova produzida na qual se tenha fundamentado o acórdão recorrido;
  • na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

Consultas ao TCE ES no Regimento Interno

Poderão ser realizadas consultas perante o TCE ES.

O Plenário será o responsável por decidir sobre consultas quanto a dúvidas suscitadas na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes à matéria de sua competência, quando formuladas:

  • no âmbito estadual, pelos chefes de Poderes, presidentes de Comissões Parlamentares da Assembleia Legislativa Estadual, Secretários de Estado, Procuradores-Gerais, dirigentes de autarquias, das sociedades de economia mista, das empresas públicas e das fundações instituídas e mantidas pelo Estado;
  • no âmbito municipal, pelos prefeitos, presidentes de Câmaras, presidentes de Comissões Parlamentares da Câmara Municipal, dirigentes de autarquias, das sociedades de economia mista, das empresas públicas e das fundações instituídas e mantidas pelo Município.

 A SABER: O Tribunal poderá reexaminar decisão anteriormente concedida em face da consulta, pelo voto favorável de cinco Conselheiros, computando-se o voto do Presidente.

Finalizando

Pessoal, finalizamos o nosso resumo sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Resolução TC nº 261/2013), para o concurso do TCE ES.

Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra desta resolução, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise simplificada desta norma.

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Bons estudos a todos e até a próxima!

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