Legislativo

Regimento Interno: concurso do Senado Federal

Confira neste artigo um resumo dos conceitos indispensáveis presentes no Regimento Interno do Senado Federal (RISF) para o concurso do Senado Federal.

O Senado Federal está com o seu edital publicado. São 22 vagas, para diversos cargos, com remuneração inicial de até R$ 33.461,68. A banca examinadora é a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e as inscrições podem ser feitas até às 16h do dia 21 de setembro.

Diante da proximidade da prova, que ocorrerá no dia 06 de novembro de 2022, a fim de intensificar as revisões pós-edital, este artigo objetiva destacar os conceitos do Regimento Interno do Senado Federal que costumam confundir os candidatos, mas devem estar na ponta da língua na hora da prova, pois tem grandes chances de ser objeto de cobrança.

Para explicações mais detalhadas, com exemplos práticos e resolução passo a passo dos exercícios, acesse os  cursos para o Senado Federal, elaborados pelos melhores professores da área.

Conceitos indispensáveis do Regimento Interno do Senado Federal

ANO LEGISLATIVO

1 ano (que não coincide com o ano civil). Recessos + Sessões Preparatórias + Sessão Legislativa ordinária.

Data do ano legislativo atual: 01/02/2022 a 31/01/2023.

Nos Estados, não precisa haver correspondências dessas datas.

LEGISLATURA

4 anos legislativos.

Data da legislatura atual: de 01/02/2019 a 31/01/2023.

SESSÕES PREPARATÓRIAS

Antecede a inauguração da Sessão Legislativa Ordinária (SLO).

Quórum para abertura: 1/6 dos 81 senadores.

Deliberações: maioria dos votos, presentes a maioria dos senadores.

Quem dirige a sessão: membros da mesa anterior (excluídos os senadores cujo mandato foi encerrado [mesmo que reeleitos]). Se não há nenhum membro da mesa anterior para presidir a sessão, preside o mais idoso, que convida 4 senadores dos partidos/blocos mais numerosos para atuarem como secretários.

Vedações: Vedado o uso da palavra, exceto para declaração pertinente a matéria (vedado para aparte, encaminhamento da votação e discussão da eleição).

Datas:

No 1º ano da legislatura:

Data: a partir de 01/02 (Senado). Em 01/02 (CD).

3 sessões preparatórias, com as seguintes finalidades:

  • Posse dos senadores
  • Eleição do presidente da mesa
  • Eleição dos demais membros da mesa e suplentes

3º ano da legislatura:

2 sessões preparatórias, com as seguintes finalidades:

Data: em de 01/02.

  • Eleição do presidente da mesa
  • Eleição dos demais membros da mesa e suplentes

PERÍODO LEGISLATIVO

Data em que ocorrem as Sessões Legislativas Ordinárias, que se interrompem nos recessos.

Data:

1º período: de 02/02 a 17/07

2º período: de 01/08 a 22/12

Reuniões agendadas para o início e término de cada período, se recaírem em sábado, domingo ou feriado, passam para o 1º dia útil seguinte.

SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA

Data: 1º + 2º período legislativo (pode ser diferente nos Estados).

Inauguração: em 02/02.

RECESSOS:

Período entre os períodos legislativos, em que podem ocorrer as Sessões Legislativas Extraordinárias (SLE).

Data:

1º período: de 18/07 a 31/07

2º período: de 23/12 a 01/02

Obs.: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – O Presidente da República tem que enviar até 8 meses e meio antes do fim do ano civil (15/04) e o Congresso tem que aprovar e encaminhar para sanção até encerramento do 1º período legislativo (17/07). Se não encaminhar, a sessão legislativa não se interrompe (o CN não pode entrar em recesso [ADCT]).

Em âmbito federal não tem essa regra para o final do ano. Se não for aprovada o PLOA aplica-se a regra de 1/12 do orçamento anterior.

SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA

Convocação dos parlamentares para sessão no período de recesso, nas seguintes hipóteses:

Convocada pelo Presidente do Senado (sem necessidade de aprovação do plenário nos seguintes casos):

  • Estado de defesa
  • Intervenção Federal
  • Pedido para Estado de Sítio
  • Compromisso e posse do PR (até ano que vem 01/01, EC 111/21 mudou essa data)

Convocada pelo (aprovação de maioria absoluta dos deputados e senadores):

  • PR
  • Presidentes do CD e SF (juntos)
  • Maioria dos Deputados e Senadores (juntos)

Nos casos de:

  • Urgência ou
  • Interesse público relevante

Só delibera a matéria de convocação e medidas provisórias em vigor.

Se encerra a SLE quando esgotada a pauta ou o prazo da convocação.

Vedado o pagamento de parcela indenizatória, inclusive para deputado estadual em SLE da Assembleia Legislativa.

Obs.: Sessão Legislativa ordinária/extraordinária (período de funcionamento da casa legislativa) é DIFERENTE de sessão ordinária/extraordinária (evento do plenário contado em horas).

A seguir, um quadro para a memorização das hipóteses de convocação de SLE:

CASOSINICIATIVAAPROVAÇÃO
1) estado de defesa;
2) intervenção federal;
3) estado de sítio;
4) compromisso e posse do Presidente e Vice.
Presidente do SenadoIndepende
Urgência OU Interesse público relevante1) Presidente da República;
2) Presidentes da CD e do SF (juntos);
3) A requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas
Aprovação da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

Boa sorte!  

Falta pouco até a data da prova e, por isso, é preciso realizar um estudo estratégico de reta final. Em vista da importância dos conceitos do Regimento Interno do Senado Federal abordados nesse artigo, é imprescindível a compreensão e memorização dos assuntos tratados aqui, além da realização de muitas questões no Sistema de Questões do Estratégia Concursos!

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Um forte abraço e até o próximo artigo!       

Ana Luiza Tibúrcio.      

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