Olá, queridas e queridos! Tudo certo? O artigo de hoje apresentará um dos instrumentos normativos cobrados num dos concursos nacionais de maior importância de 2020: o Regimento Interno do DEPEN. Evidenciaremos a estrutura da lei, temas mais importantes e uma estratégia de como a estudar de maneira mais efetiva.
O Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) é um órgão executivo que acompanha e controla a aplicação da Lei de Execução Penal e das diretrizes da Política Penitenciária Nacional.
Em 05 de maio de 2020, um novo edital de concurso para o DEPEN foi publicado, ofertando 309 vagas imediatas. As vagas são referentes aos cargos de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal.
O regimento interno do órgão é um dos instrumentos normativos que estão incluídos no conteúdo programático da disciplina “Departamento Penitenciário Nacional”. Tal disciplina está presente no edital de ambos os cargos. Dessa forma, todos os candidatos que pleitearem uma vaga nesse certame devem estudar o regimento interno do DEPEN.
O regimento interno foi materializado por meio de uma portaria ministerial, número 199 de 9 de novembro de 2018. Anteriormente no texto, o tratamos como instrumento normativo pelo fato de não se tratar de uma lei no sentido formal.
Um fato interessante e que deve ser levado em consideração é que o último concurso do DEPEN foi realizado em 2013. Tendo em vista que a portaria que apresenta o regimento interno é datada em 2018, não houve sua cobrança no último concurso. Assim, não existem questões antigas sobre o assunto, o que torna essencial o contato direto com a própria literalidade do regimento.
Edital 2020: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/DEPEN_20/arquivos/ED_1_DEPEN_2020_ABT.PDF
Regimento Interno do órgão: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/49986142/do1-2018-11-13-portaria-n-199-de-9-de-novembro-de-2018-49985735
Nossa análise em relação à importância e probabilidade de cobrança das seções que compõem o regimento é pautada na tendência de cobrança do Cebraspe/CESPE e também na importância dos temas para um futuro servidor do DEPEN.
Lembrando que o regimento interno é somente um dos instrumentos a serem cobrados dentro de uma disciplina do concurso. Devido ao alto volume de conteúdo, é necessário traçar uma estratégia sólida e objetiva de estudos a ser seguida.
A portaria é estruturada com a existência do anexo I, o qual apresenta o regimento interno. Dentro desse anexo, existem cinco capítulos, os quais possuem um volume de conteúdo que varia bastante entre cada um destes.
Acreditamos fortemente que esse seja o capítulo mais importante de todo o regimento. Também se trata de um bom custo benefício de estudo, pelo fato dessa seção ser bastante enxuta.
Tal capítulo é composto somente pelo art. 1º.
Esse traz, em seu corpo, uma informação bastante importante:
“Art. 1º O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, órgão específico singular a que se refere o art. 2, inciso II, alínea “b” do Anexo III do Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, tem por finalidade exercer as competências previstas nos arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e especificamente:”
A parte grifada é o cerne do caput, tendo em vista que se refere à Lei de Execução Penal, a qual é muito importante para o concurso do DEPEN. Como essa lei está incluída no conteúdo programático da disciplina “Execução Penal”, é possível que o examinador cobre tais dispositivos da Lei nº 7.210. Inclusive, os examinadores costumam adorar citações de um instrumento normativo em outro, assim como acontece nesse artigo.
“Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.”
Nesse artigo, o legislador apresenta características essenciais sobre o Departamento Penitenciário Nacional:
São informações importantes por se referirem a características basilares do órgão. É bastante comum que informações relativamente básicas como essas sejam cobradas em questões. Vale a pena se atentar a esse artigo.
“Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:
I – acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;
II – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;
III – assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;
IV – colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;
V – colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.
VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar.
VII – acompanhar a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.
Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.
§ 1º Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.
§ 2º Os resultados obtidos por meio do monitoramento e das avaliações periódicas previstas no inciso VII do caput deste artigo serão utilizados para, em função da efetividade da progressão especial para a ressocialização das mulheres de que trata o § 3º do art. 112 desta Lei, avaliar eventual desnecessidade do regime fechado de cumprimento de pena para essas mulheres nos casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.”
Apresentam-se as atribuições do DEPEN. A cobrança desses dispositivos é pautada na literalidade.
“Art. 1º: I – planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;
II – acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;
III – inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e os serviços penais;
IV – assistir tecnicamente os entes federativos na implementação dos princípios e das regras da execução penal;
V – colaborar, técnica e financeiramente, com os entes federativos quanto:
a) à implantação de estabelecimentos e serviços penais;
b) à formação e à capacitação permanente dos trabalhadores dos serviços penais;
c) à implementação de políticas de educação, saúde, trabalho, assistência social, cultural, jurídica, e respeito à diversidade e questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional; e
d) à implementação da Política Nacional de Alternativas Penais e ao fomento às alternativas ao encarceramento.
VI – coordenar e supervisionar os estabelecimentos penais e de internamento federais;
VII – processar, analisar e encaminhar, na forma prevista em lei, os pedidos de indultos individuais;
VIII – gerir os recursos do Fundo Penitenciário Nacional;
IX – apoiar administrativa e financeiramente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
X – autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento;
XI – elaborar estudos e pesquisas sobre a legislação penal; e
XII – promover a gestão da informação penitenciária e consolidar, em banco de dados nacional, informações sobre os sistemas penitenciários federal e dos entes federativos.”
No art. 72 da Lei nº 7.210 foram apresentadas as atribuições do DEPEN. Já no art. 1º do regimento inteiro, houve uma especificação em relação a tais atribuições.
Levando em consideração a análise das informações presentes no regimento interno, acreditamos fortemente que o capítulo I seja a seção mais importante a ser estudada. Enquanto outras seções trazem competências de diversas divisões da estrutura organizacional, o capítulo I apresenta as competências do próprio órgão.
Faz-se necessário que os candidatos conheçam o órgão para o qual estão pleiteando uma vaga. Assim, a cobrança de questões que requeiram esse conhecimento do aluno faz bastante sentido com essa proposta. Sabemos que são diversos itens e muitos detalhes. Nesses casos, o segredo é a repetição e a evidenciação de palavras-chave em cada um dos itens.
É muito mais fácil para o cérebro fixar algumas palavras que sejam os núcleos de uma frase do que a frase inteira. Dessa forma, é interessante que o candidato foque nos núcleos e também em palavras que possam ser trocadas pelo examinador, tornando a assertiva falsa.
Vamos a dois exemplos:
“II – acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;
X – autorizar os planos de correição periódica e determinar a instauração de procedimentos disciplinares no âmbito do Departamento;”
Grifamos os termos que consideramos serem os mais importantes. “Ah mas ficou quase tudo grifado”. Sim, nesses exemplos as competências são bastante diretas e objetivas. Da mesma forma, há uma grande diferença entre, em termos de memorização, grifar a frase toda e somente seus núcleos.
Levando em consideração somente esses dois itens, parece que poucas palavras não foram grifadas. Por outro lado, quando estamos tratando de dezenas e centenas de itens a serem memorizados, essa “economia” de memória para o cérebro é muito bem-vinda.
Essa seção apresenta a estrutura organizacional do órgão. Acreditamos que seja importante ter uma noção geral sobre essa estrutura, então trouxemos esse organograma que contém as principais divisões. Tal organograma está disponível no próprio site do DEPEN.
Esperamos que a figura facilite uma visualização mais clara sobre a estrutura do DEPEN. É muito importante que ferramentas visuais sejam utilizadas no estudo para uma maior diversificação dos tipos de fonte de conhecimento.
Os capítulos III e IV são os que possuem, somados, uma enorme parcela do regimento interno. O capítulo III é composto por 59 artigos e refere-se à competência das unidades. Já o capítulo IV possui 10 artigos, apresentando as atribuições dos dirigentes.
Sem dúvidas, há muita informação dentro dessas duas seções. Separamos alguns itens que se referem aos dois cargos disputados nesse concurso: agente e especialista.
“Art. 13. À Divisão de Contabilidade e Controle compete:
VI – realizar a inclusão e exclusão de agentes do rol de responsáveis em sistemas estruturantes;”
“Art. 50. Núcleo de Segurança Penitenciária:
VII – compatibilizar a garantia de ambientes seguros e a prestação de serviços penais com o efetivo disponível de agentes penitenciários federais, técnicos de apoio à assistência penitenciária e especialistas em assistência penitenciária, elaborando propostas de atualização e adequação dos manuais de procedimentos;”
“Art. 58. Às Divisões de Segurança e Disciplina de Presídio Federal competem:
VII – submeter à Direção da respectiva unidade penal as rotinas carcerárias, planos de segurança interno e externo, bem como as informações concernentes à atuação dos agentes penitenciários federais;”
“Art. 55. À Coordenação-Geral de Assistências nas Penitenciárias compete:
h) ações de cunho pedagógico voltadas à formação continuada dos servidores investidos nas carreiras de Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e de Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal, visando ao fortalecimento do tratamento penitenciário e avanço interdisciplinar das áreas; e
V- organizar e compilar os relatórios mensais sobre as atividades realizadas pelos Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e de Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal nas Penitenciárias Federais;”
Essa seção trata de informações gerais. É muito importante que elas estejam claras e consolidadas até o dia da prova.
“Art. 72. Aos servidores com funções não especificadas neste Regimento caberá executar as atribuições que lhes forem atribuídas por seus superiores imediatos.
Art. 73. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento, outras poderão ser cometidas às unidades e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir os objetivos e finalidades do Departamento, desde que devidamente publicada nos locais apropriados.
Art. 74. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Diretor-Geral do Departamento.”
Essa seção possui somente três artigos, existindo, também, um bom custo benefício em estudá-la. O conteúdo dos artigos são bastante objetivos. Também grifamos os núcleos dos incisos e as palavras que podem ser trocadas pelo examinador.
Aqui, é possível perceber como essa evidenciação dos núcleos torna a memorização mais objetiva em determinados termos. Um exemplo de “casca de banana” que poderia ser utilizada pelo examinador está na oração final do art. 73.
O legislador coloca uma condição “desde que devidamente publicada”. Uma modificação possível seria a apresentação da assertiva totalmente correta, porém, com a oração final “mesmo que não publicada”.
Para muitos candidatos, isso passaria despercebido por estarem vidrados em todas as outras informações corretas que foram expostas. Sabemos que isso não acontecerá com você, não é mesmo?
Conforme dito acima, o regimento interno do DEPEN é somente um dos muitos instrumentos normativos a serem estudados. Por outro lado, também temos de considerar que é um tópico importante do edital, tendo em vista que trata diretamente sobre o órgão organizador do concurso.
Nesse caso, é importante que haja bastante estratégia em relação aos pontos que merecem maior atenção. Apostamos que o capítulo I seja o mais importante de todos: evidencia as atribuições e competências do próprio DEPEN, informações que o candidato deve ter conhecimento.
O capítulo II também possui uma importância considerável, mas ligeiramente menor que o capítulo I. Acreditamos que uma noção geral sobre a estrutura e unidades do DEPEN seja suficiente.
Em nossa análise, os capítulos III e IV possuem um custo-benefício muito baixo. São seções de extensões imensas e com informações muito específicas, relacionadas a certas unidades e dirigentes. Dessa forma, evidenciamos anteriormente incisos que citam os cargos de agente e especialista, já que possuem correlação com os cargos ofertados no certame.
O último capítulo, de número V, por possuir somente três artigos que apresentam aspectos gerais do regimento, também possui um ótimo custo-benefício.
Resumindo: apostamos que o candidato deva focar bastante no capítulo I e V e ter uma noção geral sobre a estrutura organizacional do DEPEN (capítulo II). É interessante que o aluno leia também os capítulos III e IV para possuir uma ideia geral do que está exposto, porém, sem a mesma preciosidade, preocupação e memorização que deve haver nas demais seções, principalmente no capítulo I.
Caso o aluno já esteja muito bem em todos os outros tópicos do edital e queria focar também nos capítulos III e IV, acreditamos que não exista problema. Por outro lado, vale a pena reforçar que o capítulo I aparenta ser o que possui maiores possibilidades de ser alvo de questões.
Esperamos que nossa análise ajude você a estudar o regimento interno do DEPEN adequadamente e conquistar o seu cargo. Lembramos: estamos no pós-edital, além de estudar com ímpeto, é necessário possuir muita estratégia para tirar o máximo da preparação.
Desejo ótimos estudos a todos e um grande abraço!
Caio Castilho.
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