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Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Caros alunos, o conhecimento do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é fundamental para você se preparar para esse concurso tão visado.

Ao longo deste artigo irei dar algumas dicas e analisar alguns dos principais artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Fique ligado também nas minhas redes sociais, pois lá irei comentar alguns importantes artigos deste Regimento. Adicionalmente, aconselho verificar a minha página de artigos aqui no Estratégia pois estou preparando uma coletânea de artigos que poderão te ajudar em sua preparação.

Antes de começar, aconselho baixar o Regimento Interno no site oficial da Câmara dos Deputados, por meio do seguinte endereço: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/regimento-interno-da-camara-dos-deputados

Regimento Interno câmara dos deputados

Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Inicialmente, é importante destacar que a Câmara dos Deputados tem sede na Capital Federal, funciona no Palácio do Congresso Nacional e reunir-se-á durante as sessões legislativas ordinárias, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Ou seja, esse é o local e os dias normais de encontro. Adicionalmente, podem haver reuniões extraordinárias, quando, com este caráter, for convocado o Congresso Nacional.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados trás uma ressalva quanto a interrupção no dia 17 de julho: “A sessão legislativa ordinária não será interrompida em 17 de julho, enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pelo Congresso Nacional.”

Outro ponto que costuma cair com certa frequência em concursos é a eleição da Mesa. Nesse sentido, aconselho a leitura atenta do art. 5º do Regimento:

“Art. 5º Na segunda sessão preparatória da primeira sessão legislativa de cada legislatura, no dia 1º de fevereiro, sempre que possível sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente, dos demais membros da Mesa e dos Suplentes dos Secretários, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

§ 1º Não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.

§ 2º Enquanto não for escolhido o Presidente, não se procederá à apuração para os demais cargos.”

Desse artigo podemos concluir que pode haver recondução da mesa, desde que ela ocorra em legislaturas diferentes, isso porque o mandato é de dois anos. Ou seja, a mesa pode ser eleita no terceiro ano da legislatura e tornar a ser eleita no primeiro ano da legislatura subsequente. Ainda sobre a eleição, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados dispõe que a eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto e pelo sistema eletrônico, exigido maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Deputados.

Sobre à Mesa, vale ressaltar ainda que na sua composição será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos ou Blocos Parlamentares que participem da Câmara. Sobre o tema, o Regimento ainda dispõe que salvo composição diversa resultante de acordo entre as bancadas, a distribuição dos cargos da Mesa far-se-á por escolha das Lideranças, da maior para a de menor representação, conforme o número de cargos que corresponda a cada uma delas.

Acerca das competências da Mesa, aconselho a leitura do artigo 14 e 15 do Regimento Interno na íntegra. Como esse tema costuma ser frequentemente objeto de cobrança, aconselho a leitura atenta. Entre outras, destaco as seguinte competências da Mesa:

– dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus interregnos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa do Congresso Nacional;

– promulgar, juntamente com a Mesa do Senado Federal, emendas à Constituição;

– propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado ou Comissão;

– dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno da Câmara e suas modificações;

 – conferir aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos da Casa;

Dica final, o Estratégia está elaborando simulados inéditos com diversas questões para o concurso da Câmara dos Deputados, inclusive com muitas questões sobre o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não deixe de conferir.

Por hoje é isso pessoal, não deixe de ler atentamente os primeiros artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados como forma de revisão, em especial, a seção que fala da Mesa e dos Líderes. Essas seções têm uma importância especial e uma alta probabilidade de serem cobradas no próximo concurso.

Caso sinta alguma dificuldade nessas matérias ou precise de alguma ajuda para os seus estudos, me procure no Instagram @profcarloseduardocardoso. Pode contar com a minha ajuda na sua preparação.

Boa prova e bons estudos!

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Professor e Coach do Estratégia Concursos

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

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