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Regimento Interno CLDF – confira as atualizações!

Regimento Interno CLDF – confira as atualizações!

Fala, pessoal, tudo bem?

Abaixo estou comentando acerca das recentes atualizações sofridas pelo Regimento Interno CLDF em julho, sobretudo no que tange ao sensível tema de ‘maioria’ e ‘minoria’, algo bem possível de ser cobrado em sua prova e que deixa os meus alunos do Senado e Câmara bem confusos (por lá já temos esses conceitos há bem mais tempo). Ressalte-se que sobre as atualizações ocorridas em junho nós já havíamos incluído no curso desde então, o que já não é mais novidade pra ninguém.

Se você é um dos que está no curso da CLDF acesse o agora mesmo e baixe o PDF compilando as atualizações, além de outros PDFs com os seguintes BÔNUS:

  • mapas mentais do RICLDF (curso inteiro)
  • mapas mentais de LODF (curso inteiro)
  • resumo de RICLDF (curso inteiro)
  • resumo de LC 13/96
  • prazos do RICLDF (mais de 100 itens)

Este último material está aberto e disponível a todos, gratuitamente. Caso ainda não tenha baixado o seu, acesso o link a seguir: prazos da CLDF.

Professor, onde encontrar o regimento interno CLDF atualizado para estudo? Sem dúvida alguma, na fonte. Acesse o link abaixo e confira DIRETAMENTE do site da CLDF (baixe o item número 3):

REGIMENTO INTERNO CLDF ATUALIZADO

De toda forma, segue abaixo o principal artigo que foi incluído:

Art. 33-A. Além dos líderes de partido político e bloco parlamentar, a maioria e a minoria também podem escolher seus líderes respectivos. (Artigo acrescido pela Resolução nº 291, de 2017.)

1º Para efeitos deste artigo, considera-se:

I – maioria: o partido político ou bloco parlamentar com maior número de integrantes que, por unanimidade, formalize ser base ou oposição ao governo;

II – minoria: o partido político ou bloco parlamentar com maior número de integrantes que, por unanimidade, formalize posição inversa à da maioria.

2º Nos casos de partidos políticos ou blocos parlamentares com o mesmo número de integrantes, devem ser observados os seguintes critérios de desempate, em ordem sucessiva:

I – maior número de legislaturas das bancadas, obtido pela soma do número de legislaturas que cada integrante tenha;

II – maior número de votos, obtido pela soma do número de votos que cada integrante teve na última eleição.

3º As modificações numéricas nas bancadas dos partidos políticos ou blocos parlamentares têm repercussão imediata no direito de escolha do líder da maioria ou da minoria.

Por fim, te convido a me seguir no Instagram:

Insta do Professor Fabricio Rego

Um abraço e bons estudos!

Fabrício Rêgo

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  • Parabéns Prof Fabrício! Bela explicação. Obrigado
    Uirandilson Câmara em 01/08/17 às 13:30