Confira neste artigo um resumo sobre os Órgãos da Câmara no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Olá, pessoal! Como vocês estão?
A Câmara dos Deputados está com o seu edital aberto. Estão sendo ofertadas 140 vagas imediatas, além de 609 em cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19.
Desse modo, com o intuito de auxiliá-los na preparação para esta prova, fizemos um resumo sobre os Órgãos da Câmara no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Vamos lá?
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Ela é formada pela:
Em regra, a Mesa se reúne uma vez a cada 15 dias. Contudo, ela também pode ser convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente ou por quatro de seus membros efetivos.
A SABER: O membro da Mesa perderá o seu lugar caso deixe de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa. Além disso, os membros efetivos não poderão fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.
O Presidente é o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente, sendo ainda o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. Ressalta-se que o cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato.
Além disso, ele não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, votar em Plenário, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.
O Colégio de Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo.
FIQUE ATENTO: Os Líderes de Partidos que participem de Bloco Parlamentar, bem como o Líder do Governo, não terão direito a voto no Colégio de Líderes.
A Procuradoria Parlamentar realiza a defesa da Câmara dos Deputados, bem como de seus órgãos e membros, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.
A SABER: Ela será composta por 11 membros, designados pelos Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.
O Conselho de Ética é o órgão da Câmara dos Deputados responsável por analisar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Ele é formado por 21 membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 2 anos.
A Corregedoria Parlamentar é responsável por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados. Nesse sentido, ela promove sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos, no âmbito da Câmara dos Deputados, que envolvam Deputados.
Ela é formada por 1 Corregedor e 3 Corregedores Substitutos, com mandatos de 2 anos, vedada a recondução no período subsequente, na mesma legislatura.
Este é, talvez, o tópico mais importante deste artigo.
Há dois tipos de Comissões da Câmara do Deputados, sendo elas:
Não há um número fixado no regimento para a quantidade de membros efetivos das Comissões Permanentes, sendo ele fixado por ato da Mesa, no início dos trabalhos de cada legislatura.
FIQUE ATENTO: Contudo, nenhuma Comissão terá mais de 13% nem menos de 3,5% do total de Deputados.
As Comissões Temporárias são:
As Comissões Especiais são responsáveis por dar parecer sobre PECs e projeto de código, bem como sobre proposições que versarem matéria de competência de mais de 4 Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, a famosa CPI, poderá ser aberta por requerimento de 1/3 de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.
Vale destacar que a CPI terá duração de 120 dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário. Contudo, não será criada nova CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 na Câmara.
Por fim, as Comissões Externas poderão ser instituídas pelo Presidente da Câmara, para cumprir missão temporária autorizada, sendo aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de 8 sessões, se exercida no País, e de 30, se desempenhada no exterior, para representar a Câmara nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.
Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo os Órgãos da Câmara do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Vale destacar que este é apenas um resumo deste Regimento. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.
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