Legislativo

Regimento Interno Câmara dos Deputados: Órgãos da Câmara

Confira neste artigo um resumo sobre os Órgãos da Câmara no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

 Olá, pessoal! Como vocês estão?

A Câmara dos Deputados está com o seu edital aberto. Estão sendo ofertadas 140 vagas imediatas, além de 609 em cadastro de reserva, com remuneração inicial de R$ 26.196,30 a R$ 34.812,19.

Desse modo, com o intuito de auxiliá-los na preparação para esta prova, fizemos um resumo sobre os Órgãos da Câmara no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Vamos lá?

Mesa da Câmara dos Deputados

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Ela é formada pela:

  • Presidência: Presidente e de dois Vice-Presidentes;
  • Secretaria: quatro Secretários.

Em regra, a Mesa se reúne uma vez a cada 15 dias. Contudo, ela também pode ser convocada extraordinariamente, pelo seu Presidente ou por quatro de seus membros efetivos.

A SABER: O membro da Mesa perderá o seu lugar caso deixe de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa. Além disso, os membros efetivos não poderão fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.

O Presidente é o representante da Câmara dos Deputados quando ela se pronuncia coletivamente, sendo ainda o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. Ressalta-se que o cargo de Presidente é privativo de brasileiro nato.

Além disso, ele não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, votar em Plenário, exceto no caso de escrutínio secreto ou para desempatar o resultado de votação ostensiva.

Colégio de Líderes no Regimento Interno

O Colégio de Líderes é composto pelos Líderes da Maioria, da Minoria, dos Partidos, dos Blocos Parlamentares e do Governo.

FIQUE ATENTO: Os Líderes de Partidos que participem de Bloco Parlamentar, bem como o Líder do Governo, não terão direito a voto no Colégio de Líderes.

Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados

A Procuradoria Parlamentar realiza a defesa da Câmara dos Deputados, bem como de seus órgãos e membros, quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.

A SABER: Ela será composta por 11 membros, designados pelos Presidente da Câmara, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, com observância, tanto quanto possível, do princípio da proporcionalidade partidária.

Conselho de Ética no Regimento Interno da Câmara

O Conselho de Ética é o órgão da Câmara dos Deputados responsável por analisar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar.

Ele é formado por 21 membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de 2 anos.

Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados

A Corregedoria Parlamentar é responsável por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados. Nesse sentido, ela promove sindicância ou inquérito para apuração de notícias de ilícitos, no âmbito da Câmara dos Deputados, que envolvam Deputados.

Ela é formada por 1 Corregedor e 3 Corregedores Substitutos, com mandatos de 2 anos, vedada a recondução no período subsequente, na mesma legislatura.

Comissões

Este é, talvez, o tópico mais importante deste artigo.

Há dois tipos de Comissões da Câmara do Deputados, sendo elas:

  • Permanentes, que têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária da União, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação;
  • Temporárias, criadas para apreciar determinado assunto, que se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

Não há um número fixado no regimento para a quantidade de membros efetivos das Comissões Permanentes, sendo ele fixado por ato da Mesa, no início dos trabalhos de cada legislatura.

FIQUE ATENTO: Contudo, nenhuma Comissão terá mais de 13% nem menos de 3,5% do total de Deputados.

As Comissões Temporárias são:

  • Especiais;
  • de Inquérito;
  • Externas.

As Comissões Especiais são responsáveis por dar parecer sobre PECs e projeto de código, bem como sobre proposições que versarem matéria de competência de mais de 4 Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.

 A Comissão Parlamentar de Inquérito, a famosa CPI, poderá ser aberta por requerimento de 1/3 de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento.

Vale destacar que a CPI terá duração de 120 dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário. Contudo, não será criada nova CPI enquanto estiverem funcionando pelo menos 5 na Câmara.

Por fim, as Comissões Externas poderão ser instituídas pelo Presidente da Câmara, para cumprir missão temporária autorizada, sendo aquela que implicar o afastamento do Parlamentar pelo prazo máximo de 8 sessões, se exercida no País, e de 30, se desempenhada no exterior, para representar a Câmara nos atos a que esta tenha sido convidada ou a que tenha de assistir.

Finalizando Regimento Interno da Câmara dos Deputados

Bom, pessoal! Chegamos ao fim do nosso artigo os Órgãos da Câmara do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Vale destacar que este é apenas um resumo deste Regimento. É importante que você faça a leitura integral da norma em questão.

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