O Regimento Interno do CONSEF para a SEFAZ-BA: Competências
Confira neste artigo uma análise sobre as Competências do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para o concurso da SEFAZ-BA.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso da SEFAZ-BA (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia) está com edital publicado. Ele está ofertando 49 vagas, para três cargos de Agente de Tributos Estaduais, com remuneração inicial de até R$ 13.111,66. Nada mal, não é mesmo?
Desse modo, estamos realizando diversos resumos sobre a Legislação Tributária Estadual para este certame, sendo que o artigo de hoje é sobre as Competências do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para a SEFAZ-BA.
Você pode também conferir no nosso blog o artigo sobre a Estrutura do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual.
Competências do CONSEF para SEFAZ-BA
Vimos no artigo anterior a Estrutura Orgânica do CONSEF, ou seja, como ele é organizado.
A partir de agora, vamos aprender quais são as competências de cada um dos seguintes órgãos integrantes do Conselho de Fazenda Estadual:
- Junta de Julgamento Fiscal;
- Câmara de Julgamento Fiscal;
- Câmara Superior;
- Secretaria.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
Juntas de Julgamento Fiscal – Competências do CONSEF para SEFAZ-BA
A principal função das Juntas de Julgamento Fiscal (JJF) é realizar o julgamento em primeira instância dos processos administrativos fiscais, em que haja exigência de tributo e multa ou exclusivamente de multa.
Porém, o regimento interno dispõe sobre outras competências desse órgão, como a prerrogativa de submeter à Câmara Superior do CONSEF proposta de representação ao Secretário da Fazenda, por iniciativa de qualquer de seus integrantes, sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário.
Além disso, a JJF pode homologar pedidos de desistência de defesa; bem como interpor recurso de ofício às Câmaras de Julgamento, nos casos previstos.
Câmaras de Julgamento Fiscal – Competências do CONSEF para SEFAZ-BA
Por sua vez, a principal competência das Câmaras de Julgamento Fiscal (CJF) é realizar o julgamento em segunda instância, do recurso de ofício das decisões proferidas pelas Juntas de Julgamento Fiscal ou da decisão do Diretor da Procuradoria da Fazenda Estadual (PROFAZ) que deferir o pedido de restituição de taxas; do recurso voluntário; bem como do pedido de reconsideração da decisão de Câmara que tenha reformado a de primeira instância.
Ademais, de maneira similar à JJF, a CJF também pode submeter à Câmara Superior do CONSEF proposta de representação ao Secretário da Fazenda, por iniciativa de qualquer de seus integrantes, sempre que se encontrar em votação matéria contida em lei ou ato normativo considerado ilegal, ou se já decidida em última instância pelo Poder Judiciário; além de também ser competente para homologar pedidos de desistência de recurso.
Câmara Superior – Competências do CONSEF para SEFAZ-BA
A principal competência da Câmara Superior é julgar, em grau de recurso:
- o recurso extraordinário em processo administrativo;
- o recurso voluntário de decisão de consulta contrária ao consulente.
Além disso, ela também é competente, entre outras funções, para:
- em instância única, decidir quanto a pedido de dispensa ou de redução de multa por infração de obrigação principal ao apelo de equidade;
- aprovar as súmulas a serem publicadas, em função das decisões reiteradas das Câmaras de Julgamento Fiscal.
- apreciar os embargos de declaração interpostos contra suas próprias decisões, em caso de obscuridade, contradição ou omissão.
Secretaria – Competências do CONSEF para SEFAZ-BA
De maneira geral, a secretaria do CONSEF terá a função de prestar apoio aos Julgadores e Conselheiros nos julgamentos.
Ela é integrada pelos seguintes órgãos auxiliares:
- Coordenação Administrativa;
- Coordenação de Avaliação;
- Coordenação de Assessoria Técnica.
Todas as coordenações serão chefiadas por Auditores Fiscais, nomeados pelo Governador do Estado.
A Coordenação Administrativa, como o próprio nome sugere, é a responsável pelos assuntos administrativos das Juntas e Câmaras de Julgamento.
Dentre as suas competências estão:
- organizar os instrumentos gerenciais de controle do serviço, inclusive protocolo; fornecer cópias de acórdãos e peças processuais e certidões;
- administrar a tramitação interna e efetuar a distribuição dos processos entre os Julgadores e Conselheiros;
- exarar os despachos de distribuição, conclusão, termos de vista e quaisquer outros relativos à tramitação dos processos;
- elaborar a agenda das sessões de julgamento ordinárias e extraordinárias;
- providenciar a intimação do sujeito passivo e do autuante acerca das decisões e demais atos do Conselho;
- organizar e manter a biblioteca do Conselho e manter o controle dos bens permanentes e dos materiais de uso e consumo do Conselho;
- prestar informações sobre a tramitação de processos e conceder vistas de processos em trâmite no Conselho, bem como atender aos contribuintes, advogados, prepostos e ao público em geral; entre outras funções.
A Coordenação da Avaliação está diretamente relacionada aos julgamentos realizados pelas Juntas e Câmaras.
Dessa maneira, são competências da Coordenação de Avaliação:
- fazer a triagem dos processos recebidos pelo CONSEF, para determinar a destinação a ser dada aos mesmos; bem como elaborar as pautas de julgamento;
- organizar e sistematizar os acórdãos e a jurisprudência do Conselho, para atender às consultas dos interessados;
- efetuar a revisão do conteúdo dos acórdãos dos órgãos julgadores e o lançamento do débito resultante do julgamento no sistema eletrônico de processamento de dados da repartição.
- propor ao Relator a modificação do teor das ementas elaboradas, antes de sua divulgação, quando necessário;
- encaminhar ao Presidente do Conselho proposta de edição das súmulas de decisões reiteradas para exame da Câmara Superior; entre outras funções.
Por fim, a Coordenação de Assessoria Técnica terá atribuições relacionadas à atividades técnicas do CONSEF, como a prestação de apoio técnico, sempre que for solicitado por qualquer membro do Conselho; a realização de diligências e perícias fiscais determinadas pelo Conselho; bem como a emissão de parecer ou prestar informações que envolvam matéria de ordem tributária, fiscal, contábil e processual, sempre que solicitados.
FIQUE ATENTO: O servidor do Conselho não poderá levar mais de 5 dias para fazer tramitar o processo, internamente, sob pena de responsabilidade, salvo quando a legislação prever outro prazo ou em caso de motivo justificado perante o superior imediato.
Competências dos Presidentes e Vice-Presidentes
Presidente do CONSEF
O Presidente do CONSEF é o responsável por exercer a direção do órgão, bem como presidir as sessões da Primeira Câmara e da Câmara Superior.
Além disso, são também competências do Presidente do CONSEF:
- sugerir ao Secretário da Fazenda os nomes dos Julgadores e Conselheiros que comporão as instâncias colegiadas de julgamento; bem como propor ao Secretário da Fazenda, em caráter provisório, a criação de novas Juntas e Câmaras de Julgamento ou a desativação de Juntas, Câmaras de Julgamento e da Câmara Superior;
- apreciar pedidos de justificação de faltas de julgadores e Conselheiros às sessões de julgamento e os pedidos de prorrogação de prazos apresentados por Julgador ou Conselheiro ou por Representante da PROFAZ;
- indeferir liminarmente recursos não previstos na legislação processual do Estado ou que configurem medida manifestamente procrastinatória;
- apresentar ao Secretário da Fazenda, mensalmente, relatórios das atividades do Conselho e, anualmente, um relatório geral consolidado dos trabalhos realizados no exercício;
- convocar os suplentes de Julgadores e Conselheiros; bem como sessões extraordinárias, sempre que a natureza ou o volume dos serviços justificarem essa providência;
- aplicar penalidades aos servidores que faltarem com os seus deveres, e propor ao Secretário da Fazenda a abertura de processo administrativo disciplinar;
- representar o Conselho nos atos oficiais, podendo delegar essa atribuição a qualquer membro efetivo; entre outras funções.
Presidentes das Juntas e das Câmaras
Já os Presidentes das Juntas e das Câmaras são os responsáveis por presidir às sessões de julgamento, resolver as questões de ordem, apurar as votações e proclamar seus resultados; bem como relatar e votar, no julgamento de processos.
Também cabe a essas autoridades proferir voto de qualidade, no julgamento de processos fiscais, quando empatada a votação.
Além disso, são eles os responsáveis por designar o Relator para lavrar o voto vencedor, quando for vencido o Relator originariamente designado.
Vice-Presidentes
Os Vice-Presidentes possuem, basicamente, a função de substituir os Presidentes da Junta ou da Câmara correspondente, nas suas faltas e impedimentos ocasionais.
Finalizando
Bom, pessoal! Chegamos ao final do nosso artigo sobre as Competências do CONSEF no Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual, para a SEFAZ-BA. Esperamos que vocês tenham gostado.
Para a sua aprovação, é extremamente importante a leitura do Regimento Interno citado aqui. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada dessa norma.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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