Resumo do Regimento Comum do Congresso Nacional
Confira neste artigo um resumo sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional.
Olá, pessoal! Tudo bem com vocês?
O concurso do Senado Federal está cada dia mais perto. Ele está ofertando vagas para diversos cargos, com remuneração de até R$ 33.461,68.
Assim, iremos realizar alguns resumos sobre um tópico muito importante para este concurso: o Regimento Comum do Congresso Nacional.
Você já pode conferir no nosso blog artigos sobre o Regimento Interno do Senado Federal.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa.
Sessões Conjuntas do Congresso Nacional
Como já deve ser de seu conhecimento, o Congresso Nacional é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Cada casa legislativa possui o seu regimento específico, bem como as suas regras. Contudo, há sessões dessas casas que devem ser realizadas em conjunto, ou seja, com a presença dos Deputados Federais e dos Senadores, de modo simultâneo.
Mas você deve estar se perguntando: “Em quais situações deverão ser realizadas sessões conjuntas?” Bom, de acordo com o Regimento Comum do Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste (do Senado), devem se reunir em sessão conjunta para:
- inaugurar a sessão legislativa;
- dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos;
- promulgar emendas à Constituição Federal;
- discutir e votar o Orçamento;
- conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar;
- delegar ao Presidente da República poderes para legislar;
- elaborar ou reformar o Regimento Comum.
Por possuir um espaço maior, tais sessões serão realizadas no Plenário da Câmara dos Deputados, salvo escolha prévia de outro local devidamente anunciado.
A SABER: Importante salientar que, por proposta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (e não por qualquer parlamentar), poderão ser realizadas sessões destinadas a homenagear Chefes de Estados estrangeiros e comemorativas de datas nacionais.
Lideranças Partidárias no Congresso Nacional
Os partidos políticos terão lideranças em cada Casa Legislativa.
Além disso, pode o Presidente da República indicar Congressista para exercer a função de Líder do governo no Congresso Nacional, sendo que este poderá indicar até 10 Vice-Líderes, dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
FIQUE ATENTO: Os Líderes dos partidos que elegerem as duas maiores bancadas no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e que expressarem, em relação ao governo, posição diversa da maioria, devem indicar congressistas para exercer a função de Líder da Minoria no Congresso Nacional.
Vale salientar ainda que a escolha do Líder da Minoria no Congresso será realizada anualmente, de forma alternada entre Senadores e Deputados Federais.
Algumas das atribuições dos Líderes partidários são:
- a indicação dos representantes de seu Partido nas Comissões
- usar da palavra, uma única vez, em qualquer fase da sessão, pelo prazo máximo de 5 minutos, para comunicação urgente;
- em caráter preferencial e independentemente de inscrição, poderá discutir matéria e encaminhar votação.
As Comissões Mistas no Congresso Nacional
As Comissões Mistas no Congresso Nacional são formadas por parlamentares das duas Casas, ou seja, por Deputados Federais e Senadores, os quais trabalham de maneira conjunta.
Os membros das Comissões Mistas serão designados pelo Presidente do Senado. Contudo, eles serão indicados pelas lideranças. Porém, caso os Líderes não realizem a indicação, a escolha será do Presidente.
COMPOSIÇÃO: As Comissões Mistas serão compostas por 11 Senadores e 11 Deputados Federais, sendo obedecido o critério da proporcionalidade partidária, incluindo-se sempre um representante da Minoria, caso a proporcionalidade não lhe dê representação.
Após a sua constituição, as Comissões Mistas serão reunidas dentro de 48 horas, sob a presidência do mais idoso de seus membros, para que seja realizada eleição do Presidente e do Vice-Presidente.
Para que os trabalhos da Comissão Mista sejam iniciados, deverá haver a presença mínima de 1/3 de sua composição.
Em relação ao quórum de aprovação, a Comissão Mista deliberará por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, sendo que o Presidente apenas terá o voto de desempate.
Importante destacar ainda que os projetos elaborados por Comissão Mista deverão ser encaminhados, de modo alternado, ao Senado e à Câmara dos Deputados.
CPI MISTA: Será também possível a criação de Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito, as quais serão criadas em sessão conjunta. Para a sua instituição, deverá haver a requisição de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 dos membros do Senado Federal, sendo que a sua instituição será automática. Importante destacar ainda que tais CPIs terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.
A ordem dos trabalhos
A primeira informação que você precisa saber é que a sessão conjunta terá a duração de 4 horas, podendo ser prorrogada:
- por proposta do Presidente;
- a requerimento de qualquer Congressista.
Em relação ao quórum de abertura, as sessões conjuntas apenas podem ser abertas com a presença mínima de 1/6 da composição de cada Casa do Congresso.
No tocante à apreciação das matérias, ela será feita em apenas um turno de discussão e votação, sendo que a discussão da proposição principal, das emendas e subemendas será feita em conjunto.
Não será admitido requerimento de adiamento de discussão. Contudo, a votação pode ser adiada, por no máximo por 48 horas, a requerimento de Líder, desde que não seja prejudicada a apreciação da matéria em questão.
Nas deliberações, os votos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal serão sempre computados separadamente, sendo que o voto contrário de uma das Casas ensejará a rejeição da matéria.
NÃO CONFUNDA: Nas sessões conjuntas, cada Casa Legislativa votará de maneira independente. Já nas chamadas sessões unicamerais (que não é nosso objeto de estudo), a votação será realizada em conjunto, de Deputados e Senadores, como se eles formassem apenas uma Casa Legislativa.
A votação será iniciada pela Câmara dos Deputados. Contudo, caso o projeto de lei seja de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.
As Sessões Solenes
Serão realizadas sessões solenes, no Congresso Nacional, de modo conjunto, nos casos de:
- Inauguração de Sessão Legislativa;
- Posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
- Recepção a Chefe de Estado Estrangeiro.
As Questões de Ordem no Regimento Comum do Congresso Nacional
Primeiramente, o que é uma questão de ordem?
Bom, questão de ordem, a qual pode ser suscitada em qualquer fase da sessão, pelo prazo de 5 minutos, é toda dúvida sobre a interpretação do Regimento Comum do Congresso Nacional, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
Vale destacar ainda que a questão de ordem deve ser objetiva, além de indicar o dispositivo regimental em que se baseia, bem como se referir a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar tese de natureza doutrinária ou especulativa.
A SABER: A decisão da Presidência em questão de ordem é irrecorrível, salvo se estiver relacionada com dispositivo constitucional.
No caso citado de ser possível o recurso, o qual não terá efeito suspensivo, o Presidente, ex-officio ou por proposta do recorrente, deferida pelo Plenário, remeterá a matéria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa a que pertencer o recorrente.
Por fim, destaca-se que não é possível que qualquer Congressista renove, na mesma sessão, questão de ordem resolvida pela Presidência.
Reforma do Regimento Comum do Congresso Nacional
O Regimento Comum do CN poderá ser modificado, mediante projeto de resolução de iniciativa:
- das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados; e
- de, no mínimo, 100 subscritores, sendo 20 Senadores e 80 Deputados.
O projeto de alteração do regimento deve ser apresentado em sessão conjunta.
Em relação à primeira iniciativa citada acima, será convocada sessão conjunta para, dentro de 5 dias, para ser realizada a sua discussão. Já em relação à segunda iniciativa, recebido o projeto, o mesmo será encaminhado às Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para emitirem parecer, em até 15 dias.
Após a discussão, o projeto voltará às Mesas do Senado e da Câmara para sobre elas se pronunciarem no prazo de 10 dias, e após este prazo, será convocada sessão conjunta para votação do projeto.
Finalizando
Bom, Pessoal! Chegamos ao final do resumo sobre o Regimento Comum do Congresso Nacional. Esperamos que tenham gostado.
Contudo, ressaltamos a importância da leitura na íntegra deste regimento, para a sua aprovação. Esse artigo é apenas uma análise mais simplificada do Regimento Comum do Congresso Nacional.
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Bons estudos a todos e até a próxima!
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