Olá, tudo bem?
Meu nome é a Fabrício Rêgo e, junto com o professor Paulo Guimarães, ministrei o curso de regimento interno para o TRF 1.
A seguir darei as respostas à prova de regimento de Analista Judiciário, que foi a mesma para todas as especialidades.
Para agilizar o processo, apresentarei o início e o fim das assertivas, com a resposta e fundamento na sequência. Peço desculpas por alguma eventual falha, pois estou escrevendo isso do meu celular, prestes a embarcar no aeroporto, tudo com a intenção de ajudar o mais rápido possível.
Analista Judiciário – Provas idênticas para AJAJ, OJAF e AJAA
– Os incidentes … Corte Especial do Tribunal.
Resposta: correto. Art. 357.
Sei que pode estranhar, mas veja que em nenhum momento a assertiva disse que a Corte Especial é o único com tal competência, já que também compete às Seções.
– Os processos forem… entre as seções.
Respostas: correto. Art. 17, III.
– No TRF…. sua competência jurisdicional.
Resposta: correto. Art. 28, VII.
– Quando a seção do TRF …. Corte Especial do Tribunal.
Resposta: errado. Art. 269.
– Na hipótese de… urgência ou de evidência.
Resposta: ERRADO. Art. 45, par. 1°.
O erro da questão é falar que sobre a decisão do relator caberá agravo de instrumento.
– Quando,em turma… decorrente de antiguidade na seção.
Resposta: correto. Art. 68, par. 1° c/c Par. 3°, I.
– Nos processos de… por depósito.
Resposta: errado. Art. 165, par. 1°.
– No tribunal… presidente do Tribunal.
Resposta: errado. Art. 342, par. 2°.
Técnico Judiciário – Área Administrativa
– É atribuição indelegável…. que julgar procedente a reclamação.
Resposta: errado. Art. 368
– Em conflito de competência… a decisão.
Resposta: errado. Art. 246.
– Compete à Corte… autoridade judiciária no Tribunal.
Resposta: correto. Art. 10, IX.
– Se uma Turma desse… a referida turma compõe.
Resposta: errado. Art. 16, I, f.
– Cabe à Comissão… de assunção de competência.
Resposta: correto. Art. 84, II.
– No âmbito do… núcleos de conciliação.
Resposta: errado. Art. 105, pár. 2º.
– No embargo declaratório… anterior ao julgamento.
Resposta: errado. Art. 45.
– Para que a Corte… por tempo indeterminado.
Resposta: correto. Art. 57, p.u.
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Prezado prof. Fabrício Rêgo, primeiramente agradeço por ajudar na correção da prova. Gostaria de questionar o seguinte: na questão "Na hipótese de, em processo no tribunal, o relator proferir decisão interlocutória sobre a qual uma das partes interponha agravo de instrumento, a sustenção oral somente será possível se a decisão versar sobre tutela provisória de urgência ou de evidência", será que o ponto de incorreção não reside no recurso cabível? Isso porque contra decisão de relator cabível é agravo interno e não por instrumento. O que pensa?
Guilherme,
Perfeito, você tem razão. Fiquem atentos, pois acredito que a banca vai dar como certa, ao que caberá recurso.
Abraços,
Fabrício
Professor, a questão que fala "Na hipótese de, em processo..." o gab é ERRADO pq fala em "agravo de instrumento" quando deveria ter dito agravo interno
A questão do agravo de instrumento para ojof não pode estar correta, já que a questão é bem clara ao afirmar que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão do relator em processo perante o Tribunal, o que é sabidamente incabível! O certo é agravo interno! Recursos totalmente diferentes!
Boa noite, prof. Fabrício!!
Na questão – "Os incidentes … Corte Especial do Tribunal. Resposta: correto. Art. 357." O artigo 357 não está previsto no edital. Assim, o gabarito não seria ERRADO? Obrigada, Luciane
Luciane,
Se o artigo não está previsto no edital, a questão deve ser anulada, para o que se faz necessário recurso.
Abraços,
Fabrício
Qto ao artigo 68, está expresso no referido art. q PREFERENCIALMENTE, a votação deverá ser em ordem decrescente etc, por conta disso considerei o item errado, pois a partir do momento q a questão disse q “deverá”, sem a inclusão do “preferencialmente”, ela trouxe uma ideia de obrigatoriedade, estando incorreta.
Patrícia, faz sentido o seu argumento!
Vamos aguardar o gabarito oficial!
Abraços,
Fabrício