Olá, concurseiros! Neste artigo enderemos um pouco mais sobre o regime de trabalho dos Correios. A empresa recentemente publicou um dos editais mais aguardados do ano, trazendo uma excelente oportunidade para aqueles que almejam uma carreira como empregado público.
No entanto, muitos candidatos ainda têm dúvidas sobre o que é e como funciona o regime de trabalho dos Correios pelo vínculo celetista.
Para esclarecer essas questões, nesse artigo iremos abordar os seguintes tópicos:
Na recente publicação do edital para o concurso dos Correios, foram ofertadas 3.099 vagas para o cargo de Agente de Correios – Carteiro, que exige nível médio e oferece um salário inicial de R$ 2.429,00. Além disso, foram disponibilizadas 412 vagas para o cargo de Analista dos Correios, que exige nível superior em diversas especialidades, com remuneração inicial de R$ 6.872,48.
Vale destacar que, além do salário, os empregados públicos dos Correios contam com uma série de benefícios adicionais que serão detalhados ao longo desse artigo.
O termo “celetista” refere-se aos contratos de emprego regidos pelas normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No âmbito da Administração Pública, o regime celetista é o utilizado nas contratações em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Enquanto as empresas públicas, como os Correios, têm o capital totalmente público, as sociedades de economia mista possuem uma combinação de capital público e privado, tendo o Estado a maioria das ações. Ambos são entes administrativos indiretos que desempenham atividades econômicas e atuam em áreas de concorrência com empresas privadas.
Uma das principais diferenças entre o empregado público celetista e o servidor público estatutário está justamente no regime de contratação. Enquanto o servidor estatutário segue um regime próprio, o empregado celetista segue as normas da CLT.
No regime celetista, o empregado público tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário, horas extras, assim como a todos os demais direitos trabalhistas previstos na CLT. Em relação ao regime previdenciário, os celetistas estão inseridos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como forma de complementar os benefícios do INSS, muitas empresas públicas criam um plano de aposentadoria próprio. Nos Correios, por exemplo, foi criada a Postalis, um fundo de pensão alimentado por contribuições de parcela dos salários dos empregados, além de aportes da própria empresa.
Uma dúvida comum entre os candidatos a respeito desse tema é em relação à estabilidade dos empregados públicos. Diferentemente do que ocorre com os servidores públicos estatutários, que adquirem estabilidade após os três anos de estágio probatório, os celetistas não gozam do mesmo direito.
Sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou recentemente a seguinte tese de repercussão geral:
“As empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não se exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.
Diante de tal decisão fica evidente que, apesar de não existir o direito à estabilidade no regime celetista, os empregados públicos contam com uma proteção adicional contra demissões injustificadas, pois a Administração deve agir de forma motivada e justificada.
Um dos aspectos que torna atrativa a carreira como empregado público celetista é a vantagem da possibilidade de renegociação salarial e de benefícios em acordo coletivo, sem necessidade de publicação em lei, o que facilita a recomposição salarial anual.
Em relação aos empregados públicos dos Correios, um recente Acordo Coletivo Trabalhista foi assinado e prevê uma série de benefícios:
Agora que entendemos melhor sobre o regime celetista e os diversos benefícios da carreira nos Correios, é hora de focar nos estudos para conquistar o sonhado emprego público!
Por hoje é só, pessoal!
Saudações e aprovações,
Julio Moraes
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