Reformas Administrativas para SEFAZ-SP: Administração Pública
Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o resumo sobre as Reformas Administrativas para SEFAZ-SP, tema da Administração Pública.
O artigo será divido da seguinte forma:
- Períodos anteriores à 1930
- Reforma Burocrática de 1930
- Decreto-Lei de 1967
- Reforma do Aparelho do Estado
Vamos lá?
Períodos anteriores à 1930
Dando início ao resumo das Reformas Administrativas para SEFAZ-SP, vejamos sobre os Períodos anteriores à 1930.
Entre 1889 e 1930, a administração pública brasileira foi marcada pelo domínio das elites regionais, especialmente na “política do café com leite”, e por um modelo liberal oligárquico.
O Estado tinha uma intervenção mínima na economia, e a administração pública era pouco profissionalizada, com forte presença de clientelismo e patrimonialismo.
Cargos públicos eram ocupados por indicações políticas, resultando em uma administração ineficiente e desorganizada, sem foco na meritocracia ou na modernização do país.
Característica:
- Não havia uma administração pública organizada
- Falta de profissionalização
- Forte coronelismo
- Patrimonialismo
Reforma Burocrática de 1930
Prosseguindo com o resumo das Reformas Administrativas para SEFAZ-SP, agora abordaremos a Reforma Burocrática de 1930.
Na década de 1930, a administração pública brasileira era dominada pelo patrimonialismo, com pouca distinção entre interesses públicos e privados. A crise de 1929 de Nova York gerou instabilidade econômica e social, criando condições favoráveis para a adoção de um modelo burocrático, que buscava modernizar e profissionalizar o Estado.
Nesse sentido, durante a Era Vargas (1930-1945), houve a primeira tentativa de implementar o modelo burocrático no Brasil, com o objetivo de modernizar a administração pública, focando na padronização e racionalização de processos.
Um marco fundamental dessa reforma ocorreu em 1938, com a criação do DASP (Departamento Administrativo do Serviço Público), prevista desde 1936, que se tornou o principal símbolo da primeira grande reforma administrativa brasileira, consolidando os esforços de centralização e profissionalização do serviço público.
Característica:
- Superar o patrimonialismo
- Implementar o DASP
- Busca por eficiência
- Enfoque nas atividades meio (procedimento)
Fiquemos com o resumo esquemático sobre o período.
Obviamente que nem tudo são “flores” e existiram Críticas ao Período Vargas
Nesse período, o governo foi amplamente criticado por seu autoritarismo, especialmente no período do Estado Novo, marcado pela censura, repressão política e centralização do poder, o que limitou as liberdades democráticas.
Além disso, apesar das reformas propostas pelo DASP, práticas como o clientelismo e o fisiologismo continuaram a prevalecer, com cargos públicos sendo trocados por apoio político e servidores buscando vantagens pessoais, enfraquecendo a profissionalização do serviço público.
Por fim, após a saída de Vargas do poder, o DASP começou a perder sua influência. Com o passar dos anos, a capacidade do DASP de promover uma administração pública eficiente e meritocrática diminuiu, até que a instituição foi extinta em 1986.
Decreto-Lei de 1967
Continuando com o resumo das Reformas Administrativas para SEFAZ-SP.
O Decreto-Lei de 1967 surgiu em um contexto de grande instabilidade política e social, no período do regime militar de 1964.
Nessa época, havia uma necessidade urgente de consolidar e uniformizar a administração pública em um momento de centralização do poder e reformas estruturais.
O governo militar buscava modernizar e racionalizar a gestão pública, promover maior eficiência e combater práticas clientelistas e de patrimonialismo que ainda persistiam.
O Decreto-Lei 200/67 trouxe significativas vantagens ao promover a descentralização das atividades do Estado (da administração direta para a indireta). Essa mudança visava superar a rigidez do modelo burocrático anterior, permitindo uma gestão mais flexível e eficiente.
Trata-se da primeira tentativa de implementação de um modelo de administração gerencial.
Apesar das vantagens, o Decreto-Lei 200/67 apresentou desvantagens notáveis.
A maior autonomia concedida à administração indireta facilitou a contratação de pessoal sem concurso, o que acabou “fomentando” práticas patrimonialistas e clientelistas, prejudicando a meritocracia e a transparência no serviço público.
Além disso, a ênfase na administração indireta resultou na negligência da administração direta, desconsiderando o desenvolvimento de carreiras específicas e a valorização do funcionalismo público em áreas essenciais, o que comprometeu o equilíbrio e a eficácia global da administração pública.
Reforma do Aparelho do Estado
Vamos finalizar o resumo das Reformas Administrativas para SEFAZ-SP, abordando a Reforma do Aparelho do Estado.
A Constituição Federal de 1988 gerou um retrocesso administrativo ao promover descentralização política, mas centralização administrativa. Reduziu a flexibilidade e a autonomia da Administração Indireta, estabeleceu um Regime Jurídico Único para servidores e criou diversos privilégios, o que aumentou os custos e afetou a eficiência na gestão pública.
Assim, nesse contexto, em 1995, durante o governo de FHC, Bresser Pereira, à frente do MARE (Ministério da Administração Federal e Reforma do Aparelho do Estado), publicou o PDRAE (Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado), que se tornou o marco principal do modelo gerencial brasileiro.
Entre suas características, destacam-se a orientação para o cidadão, a flexibilidade e simplificação de processos e a responsabilidade fiscal.
O Estado passou a reduzir sua função de executor direto, para se concentrar em atuar como fomentador, regulador e fiscalizador, limitando sua execução direta a atividades exclusivas do Estado ou que envolvam recursos públicos, e enfatizando a obtenção de resultados.
Uma das principais atribuições do PDRAE foi a delimitação das áreas de atuação do Estado.
- Núcleo Estratégico: inclui os três poderes e o MPU, com foco em gestão burocrática e gerencial.
- Atividades Exclusivas: refere-se aos serviços que só o Estado pode realizar, como fiscalização e regulamentação, exemplo as agências reguladoras e executivas.
- Serviços Não Exclusivos: neste setor, o Estado compartilha a atuação com organizações públicas e privadas. A publicização via contratos de gestão é incentivada, com o objetivo de transferir esses serviços para o setor não estatal e promover controle social.
- Produção de Bens e Serviços para o Mercado: Envolve empresas com gestão gerencial e busca acelerar a privatização.
Vejamos as características desse período de forma resumida:
Considerações Finais
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre as Reformas Administrativas para SEFAZ-SP, espero que o artigo tenha sido útil.
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