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PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA E A ESTABILIDADE

PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA E A ESTABILIDADE

O Relator da Reforma Administrativa na Comissão Especial decidiu manter a estabilidade dos servidores públicos.

Arthru Maia – relator da PEC da Reforma Administrativa – fonte: www.camara.leg.br

Segundo Arthur Oliveira Maia, relator da Reforma Administrativa, a estabilidade inibe o mau uso dos recursos públicos.

O projeto de lei, apresentado em 2020, tem como escopo a reforma administrativa do Governo Federal e visa modificar a situação dos novos servidores a ingressar no serviço público dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios.

No último dia 31, o deputado Arthur Maia entregou seu parecer acerca da Reforma Administrativa, no qual mencionou expressamente a manutenção da estabilidade de todos os servidores públicos.

Maia, ainda, retirou da proposta do Governo Federal a questão do vínculo de experiência, bem como o contrato por prazo determinado.

A votação do parecer do deputado pelos membros do colegiado deverá acontecer nos dias 14 e 15 de setembro.

Mas, antes de continuar, vamos entender alguns conceitos básicos…

O QUE É ESTABILIDADE?

A estabilidade é um direito do servidor público previsto na Constituição Federal (CF):

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I –  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II –  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III –  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

A estabilidade tem como objetivo garantir ao servidor a permanência em seu cargo. Já a demissão, por sua vez, apenas ocorrerá nas situações previstas em lei.

Assim, o servidor que ingressou no serviço público por meio de concurso público possui direito à estabilidade após aprovação no estágio probatório de três anos.

Requisitos para Estabilidade

Os requisitos que precisam ser preenchidos para se alcançar a estabilidade são:

  • Aprovação em concurso público + nomeação.
  • Posse em cargo efetivo.
  • Aprovação no estágio probatório.
  • Acompanhamento de avaliação de desempenho.

Tais requisitos são válidos, portanto, apenas para os concursados, e não engloba os contratados temporariamente ou os ocupantes de cargo em comissão.

Por exemplo, empregados do Banco do Brasil e da Petrobrás não possuem direito à estabilidade, mesmo aprovados em concursos públicos, pois se trata de emprego, não de cargo público.

ESTABILIDADE É PRIVILÉGIO?

Por um lado, os que são contra a estabilidade alegam que ela se trata, de fato, de privilégio, pois estimula o servidor a se “acomodar”. Ele não evolui no serviço e tem sempre a certeza de que dificilmente seria “mandado embora”.

Também, o fato de não poder demitir um servidor que não se encaixa no serviço que presta acaba sendo um gasto público desnecessário.

Já a outra vertente afirma que a estabilidade seria um direito. O principal objetivo de possuir estabilidade seria a proteção em relação a perseguições e injustiças de seus superiores, ou seja, geraria segurança.  

Dentre as vantagens da estabilidade, podemos citar:

  • Confiança e credibilidade no trabalhador;
  • Adaptação, pois o servidor sabe suas funções e entende com opera o serviço;
  • Trabalhar sem pressão política e receios.
  • Proteção contra ingerência e perseguições.

Atualmente, o servidor público pode perder o cargo apenas em razão de processo administrativo disciplinar (PAD) ou por sentença judicial transitada em julgado em que haja condenação à pena de demissão.

Portanto, a estabilidade não é um direito absoluto.

PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA E A ESTABILIDADE

Agora que você compreendeu sobre o que se trata a questão da estabilidade, vamos retomar à proposta de emenda constitucional (PEC) nº 32/2020.

Em 2020, o Presidente Jair Bolsonaro enviou a proposta da Reforma Administrativa ao Congresso Nacional para alteração de diversos temas relacionados ao serviço público.

A proposta busca modificar 27 trechos da Constituição e introduzir 87 novos, sendo 4 artigos inteiros.

Dentre eles, está a questão da criação de novos vínculos de contratação, separando os contratos em cargos típicos de Estado, com estabilidade, e os cargos com prazo indeterminado, estes sem estabilidade, nos quais também será exigida a admissão por meio de concurso público.

Dessa forma, apenas se falaria em estabilidade com a publicação de uma lei que determinasse certa área como essencial ou típica de Estado.

Além disso, seria adicionada uma nova fase ao concurso público, chamada “Avaliação do Período de Experiência”, para, somente depois, haver a nomeação para o cargo definitivo.

Ainda, a proposta original da PEC também previa:

  1. Critérios de Demissão definidos por Lei Complementar.
  2. Novos regimes de vínculo, ou seja, novas classes de servidores públicos.
  3. Cortes de benefícios, como licença-prêmio, adicional por tempo de serviço, férias anuais superiores a trinta dias, direito à redução de jornada sem redução de remuneração e promoção por tempo de serviço.
  4. Extinção de Cargos Públicos pelo Presidente da República.

Ademais, a PEC não afetaria militares nem ocupantes de carreiras típicas de Estado.

Se o texto original da proposta fosse aprovado pelo Congresso Nacional, os novos servidores públicos poderiam ser demitidos sem a necessidade dos requisitos atuais previstos na Constituição Federal: processo administrativo ou decisão judicial transitada em julgado.

Muitos especialistas afirmaram que o texto da proposta de emenda seria vago e repleto de instabilidades, principalmente com relação à estabilidade. O motivo é o fato de a PEC buscar, primordialmente, a redução de gastos sem focar na reforma administrativa em si, além de tratar o servidor como mero objeto.

Por exemplo, não estão divididos quais seriam os critérios para realizar a avaliação de desempenho do servidor, ao passo que, tal método não objetivaria a evolução do funcionário, mas sim, seu desligamento ou não.

Por outro lado, de acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes, a PEC tem como foco 4 princípios: “servir; valorização das pessoas; agilidade e inovação; eficiência e racionalidade”.

Nesse sentido, o objetivo consistiria no alcance de melhores resultados em um curto período de tempo e com poucos custos.

PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA E A ESTABILIDADE:

Protocolado o parecer do Relator

O deputado Arthur Maia do DEM-PA protocolou na última terça-feira, dia 31/08, seu parecer acerca da reforma administrativa.  Ele opinou pelo direito à estabilidade para todos os servidores:

“Estamos mantendo a estabilidade de todos os servidores públicos. Estabilidade é não poder demitir ninguém de maneira não motivada. Qualquer tipo de demissão estará submetida, antes de qualquer coisa, à avaliação de desempenho”.

A leitura do substitutivo ocorreu na Comissão Especial na manhã da última quarta-feira, 01/09. O relator alterou o texto original da PEC para determinar que a demissão dos futuros servidores só possa ocorrer em caso de desempenho insatisfatório.

Essa avaliação seria feita por avaliações anuais ou se o cargo se tornasse “desnecessário ou obsoleto”. Ainda, segundo o parecer de Arthur Maia, caso ocorresse essa última situação, o servidor desligado receberia uma indenização.

Ressalte-se que essa regra só passaria a valer para os novos servidores admitidos após a entrada em vigor da Lei.

O relator também mencionou que os usuários do serviço público também poderiam avaliar o desempenho dos servidores por meio de uma plataforma eletrônica, bem como haveria metas de desempenho a serem batidas durante a prestação do serviço.

O texto original da reforma também sofreu alteração com relação à necessidade do vínculo de experiência e manteve o estágio probatório de três anos, que já é previsão constitucional.

Com a nova redação, contudo, seriam necessárias 6 avaliações semestrais de desempenho para se conquistar a estabilidade.

Por fim, retirou-se da PEC a criação de contratos por prazo indeterminado, mas permaneceram os contratos temporários com seleção simplificada. A extinção dos benefícios e vantagens acima mencionados permaneceu.

Depois que houver a conclusão da análise da PEC na Comissão Especial, o projeto seguirá para o plenário da Câmara para votação em dois turnos. No caso de aprovação, seguirá para o Senado.

PEC DA REFORMA ADMINISTRATIVA E A ESTABILIDADE: CONCLUSÃO

Pois bem. Como foi possível verificar, embora o relator tenha alterado alguns pontos da PEC da Reforma Administrativa, em especial com relação à manutenção da estabilidade, com sua aprovação, ocorrerão várias mudanças para os novos servidores, inclusive com o corte de alguns benefícios e vantagens.

Assim, dos pontos apresentados, em resumo, o substitutivo do Relator apresentou:

  • Manutenção da estabilidade;
  • Avaliação de desempenho mais rigorosa;
  • Desligamento por cargo “desnecessário ou obsoleto” mediante indenização;
  • Corte de vantagens e benefícios;
  • Contratação temporária com contratos simplificados

Desse modo, a ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Então, se você está estudando para Concursos Públicos, não deixe de se atualizar sobre o andamento da PEC 32/2020!

Assim, espero tê-lo ajudado.

Um abraço.

Heloísa Tondinelli

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