Redução do prazo entre publicação de edital e provas do concurso da PF
O prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas para os concursos de Agente e Papiloscopista da Polícia Federal foi reduzido para apenas 45 dias.
Em primeiro lugar, isto significa que a publicação do edital é iminente e fica ressaltada a necessidade urgente do órgão em repor seu quadro de servidores. Em segundo lugar, após a publicação do edital, o concursando terá pouco tempo de estudo, o que ressalta a importância de acelerar a preparação nestes momentos pré-publicação do tão esperado edital.
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GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 28 de fevereiro de 2012
Nº 242 – Ref. Processo nº 08063.000012/2012-53. Interessado: Departamento de Polícia Federal. Assunto: Redução do prazo entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do Concurso Público para os cargos de Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, autorizado pela Portaria MP nº 559, de 9 de dezembro de 2011.
Considerando a competência prevista no §2º do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e a necessidade premente de preencher as vagas autorizadas para atender ao Plano Nacional de Fronteiras do Governo Federal, autorizo a redução do prazo previsto no inciso I do art. 18 do Decreto nº 6.944, de 2009, para quarenta e cinco dias, nos termos do Mem. N.º 014/2012 – COREC/DGP – aps, do Departamento de Polícia Federal e da NOTA nº 013/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Consultoria jurídica, cujas razões de fato e de direito passam a integrar a presente decisão.
Dê-se ciência ao interessado. Publique-se.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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Abraço a todos e bons estudos!
Coordenação do Estratégia