Hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária
Olá pessoal! Hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: as hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária aprovada em 2023.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
- Entender o contexto da reforma tributária;
- Compreender as possibilidades de redução de 60% da alíquota na reforma tributária;
- Comentar observações relevantes sobre o tema.
Reforma Tributária
Após muitos anos de expectativa, por meio da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), finalmente foi aprovada a Reforma Tributária no Congresso Nacional, trazendo alterações significativas para o texto da Constituição Federal.
A reforma prevê a criação de 3 novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), buscando simplificar o arcabouço fiscal com eliminação de algumas exações existentes atualmente.
De acordo com a citada emenda constitucional, são basicamente 4 os regimes previstos na reforma tributária:
- Regime geral
- Regime específico
- Regime diferenciado
- Regime favorecido
Sendo que o regime diferenciado, entre os regimes previstos na reforma tributária, é aquele que permite isenção ou a redução de alíquotas do IBS e/ou da CBS em 100%, 60% ou 30%, ou ainda a isenção, a depender do caso.
E é especificamente sobre a previsão, com base na referida emenda, de redução de 60% da alíquota na reforma tributária que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária
Inicialmente, vamos observar o que diz o artigo 9º da referida emenda constitucional:
Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A (IBS) e a contribuição de que trata o art. 195, V (CBS), ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.
Logo, uma informação relevante nesse artigo é que tanto o IBS quanto a CBS serão criados por meio de lei complementar. Grave isso! Entretanto, essa não é a regra para aliterações em suas alíquotas, que pode ser feita através de lei ordinária. Sendo assim, para a instituição desses 2 tributos, exige-se lei complementar, mas para alterações em suas alíquotas, fazê-la por lei ordinária é suficiente. Então, atenção ao que a questão da prova está pedindo!!
Seguindo, o parágrafo 1º e seus incisos relaciona as atividades que podem estar sujeitas ao benefício da redução de 60% da alíquota na reforma tributária, vejamos:
§ 1º A lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas dos tributos de que trata o caput entre as relativas aos seguintes bens e serviços:
I – serviços de educação;
II – serviços de saúde;
III – dispositivos médicos;
IV – dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
V – medicamentos;
VI – produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
VII – serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
VIII – alimentos destinados ao consumo humano;
IX – produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
X – produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
XI – insumos agropecuários e aquícolas;
XII – produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
XIII – bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Perceba que são itens essenciais, com destaque à citação para pessoas de baixa renda. A redução de 60% da alíquota na reforma tributária visa facilitar a aquisição desses bens e serviços por pessoas de menor poder econômico.
Por fim, a emenda afirma ainda que é vedada a fixação de percentual de redução distinto do previsto no § 1º em relação às hipóteses nele previstas. Ou seja, para esses casos, se tem a redução de 60% ou não se tem qualquer redução.
Passamos, portanto, por uma noção geral nas hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária, previstos na emenda constitucional 132/2023.
Considerações Finais
Chegamos ao final do nosso artigo sobre as hipóteses de redução de 60% da alíquota na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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