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Hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária

Olá pessoal! Hoje iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: as hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária aprovada em 2023. 

Hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária
Hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária

Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Entender o contexto da reforma tributária; 
  • Compreender as possibilidades de redução de 100% da alíquota na reforma tributária; 
  • Comentar observações relevantes sobre o tema. 

Reforma Tributária 

Após muitos anos de expectativa, por meio da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 (EC 132/2023), finalmente foi aprovada a Reforma Tributária no Congresso Nacional, trazendo alterações significativas para o texto da Constituição Federal. 

A reforma prevê a criação de 3 novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), buscando simplificar o arcabouço fiscal com eliminação de algumas exações existentes atualmente. 

De acordo com a citada emenda constitucional, são basicamente 4 os regimes previstos na reforma tributária: 

  • Regime geral 
  • Regime específico 
  • Regime diferenciado 
  • Regime favorecido 

Sendo que o regime diferenciado, entre os regimes previstos na reforma tributária, é aquele que permite isenção ou a redução de alíquotas do IBS e da CBS em 100%, 60% ou 30%, a depender do caso.  

E é especificamente sobre a previsão, com base na referida emenda, de redução de 100% da alíquota na reforma tributária que iremos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora. 

Hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária 

Objetivamente, a emenda 132/2023, em seu parágrafo 5º do artigo 156-A, já dispõe o seguinte sobre redução de 100% da alíquota na reforma tributária: 

§ 5º Lei complementar disporá sobre: 

V – a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de: 

a) crédito integral e imediato do imposto; 

b) diferimento; ou 

c) redução em 100% (cem por cento) das alíquotas do imposto; 

Além disso, vejamos o artigo 9º da emenda constitucional que também trata de redução de 100% da alíquota na reforma tributária: 

Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A (IBS) e a contribuição de que trata o art. 195, V (CBS), ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa. 

§ 3º A lei complementar a que se refere o caput preverá hipóteses de: 

I – isenção, em relação aos serviços de que trata o § 1º, VII; 

II – redução em 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para: 

a) bens de que trata o § 1º, III a VI; 

b) produtos hortícolas, frutas e ovos; 

c) serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos; 

d) automóveis de passageiros, conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais, nos termos de lei complementar, que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); 

III – redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; 

IV – isenção ou redução em até 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos no caput para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. 

Um detalhe importante, veja que quase todas as hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária dizem respeito tanto ao IBS quanto ao CBS, sendo exceção apenas uma hipótese, tratada no inciso III exposto acima, onde a redução de 100% da alíquota faz referência apenas à CBS. Ou seja, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096/2005, a redução de 100% da alíquota é exclusiva para a CBS, não havendo, nesse caso, essa redução para o IBS. Fique atento a isso, pode ser uma pegadinha que pegará muitos candidatos!!!  

Passamos, portanto, por uma noção geral nas hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária, previstos na emenda constitucional 132/2023. 

Considerações Finais 

Chegamos ao final do nosso artigo sobre as hipóteses de redução de 100% da alíquota na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

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