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Redação Oficial em Discursivas

Redação Oficial em Discursivas

Olá, meus caros! Se você vai prestar algum concurso em que a discursiva será a elaboração de expediente ou ato oficial, seu lugar é aqui! Para tanto, que apresentar neste artigo uma breve diretriz para que você, candidato, saiba as principais informações que o ajudarão a ter sucesso nesse tipo de prova. Vamos começar com aquilo que deve ser comum a todas as comunicações oficiais. A Redação Oficial em Discursivas segue um padrão. Fique ligado!

Querem saber mais? Acompanhem a minha aula AO VIVO e GRATUITA!! Será hoje, às 19h, pelo canal do Estratégia concursos (YouTube)

Redação Oficial em Discursivas

Considerações iniciais

De acordo com o Manual de Redação Oficial da Presidência República, “redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações”. É importante saber que a redação das comunicações oficiais deve, antes de tudo, seguir os preceitos da impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal. Os textos oficiais devem sempre permitir uma única interpretação e serem estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Devem ser necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) ou o conjunto de cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

Além disso, há características específicas de cada tipo de expediente que serão tratadas a seguir. Antes de analisarmos cada tipo específico, vejamos outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de comunicação oficial: o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos fechos e a identificação do signatário.

Concordância com os Pronomes de Tratamento

Os pronomes de tratamento (ou de segunda pessoa indireta) apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical (à pessoa com quem se fala, ou a quem se dirige a comunicação), levam a concordância para a terceira pessoa. É que o verbo concorda com o substantivo que integra a locução como seu núcleo sintático: “Vossa Senhoria nomeará o substituto”; “Vossa Excelência conhece o assunto”.

Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: “Vossa Senhoria nomeará seu substituto” (e não “Vossa vosso…”).

Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é “Vossa Excelência está atarefado”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeito”; se for mulher, “Vossa Excelência está atarefada”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”.

Emprego dos Pronomes de Tratamento

Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a uma secular tradição, são de uso consagrado.

Vossa Excelência é usado para as seguintes autoridades:

 

  • do Poder Executivo

Presidente da República;

Vice-presidente da República;

Ministros de Estado;

Governadores e Vice-governadores de Estado e do Distrito Federal;

Oficiais-generais das Forças Armadas;

Embaixadores;

Secretários-executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

Secretários de Estado dos governos estaduais;

Prefeitos municipais.

 

  • do Poder Legislativo

Deputados Federais e Senadores;

Ministros do Tribunal de Contas da União;

Deputados Estaduais e Distritais;

Conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais;

Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

 

  • do Poder Judiciário:

Ministros dos Tribunais Superiores;

Membros de Tribunais;

Juízes;

Auditores da Justiça Militar.

 

O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

 

ATENÇÃO!! As autoridades acima são a únicas para as quais o vocativo usado é Excelentíssimo(a) Senhor(a).

 

As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

Senhor Senador,

Senhor Juiz,

Senhor Ministro,

Senhor Governador.

 

No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência terá a seguinte forma:

A Sua Excelência o Senhor

Fulano de Tal

Ministro de Estado da Justiça

70064-900 – Brasília. DF

 

A Sua Excelência o Senhor

Senador Fulano de Tal

Senado Federal

70165-900 – Brasília. DF

 

A Sua Excelência o Senhor

Fulano de Tal

Juiz de Direito da 10a Vara Cível

Rua ABC, no 123

01010-000 – São Paulo. SP

 

Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD) às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

 

Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

Senhor Fulano de Tal,

(…)

 

No envelope, deve constar do endereçamento:

 

Ao Senhor

Fulano de Tal

Rua ABC, no 123

12345-000 – Curitiba. PR

 

Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações.

Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada, por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:

Magnífico Reitor,

(…)

Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:

Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é:

Santíssimo Padre,

(…)

Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo:

Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou

Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal,

(…)

Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos. Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.

 

Fechos para a comunicação

 

O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

Respeitosamente,

b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

Atenciosamente,

  Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

 

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Identificação do signatário

 

Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:

(espaço para assinatura)

Nome

Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

(espaço para assinatura)

Nome

Ministro de Estado da Justiça

 

Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.

 

O padrão Ofício

Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante (foco em ofício e memorando); por ora busquemos as suas semelhanças. A chance de um desses três tipos serem cobrados em provas discursivas é muito grande!

 

Partes do documento no Padrão Ofício

O OFÍCIO e o MEMORANDO devem conter as seguintes partes:

  1. tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

Exemplos:

Mem. 123/2002-MF             Aviso 123/2002-SG             Of. 123/2002-MME

  1. local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

Exemplo:

Brasília, 15 de março de 1991.

  1. assunto: resumo do teor do documento

Exemplos:

Assunto: Produtividade do órgão em 2002.

Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.

  1. destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício, deve ser incluído também o endereço.
  1. texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

introdução, se confunde com o parágrafo de abertura – é apresentado o assunto que motiva a comunicação. As seguintes formas são evitadas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;

 

desenvolvimento – parte em que o assunto é detalhado. Se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

conclusão – parte em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos, a estrutura é a seguinte:

introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, a introdução deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando, em sequência, os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, assunto de que trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

“Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.”

ou

 “Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste.”

desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

  1. fecho. (v. 2. Fechos para Comunicações);
  1. assinatura do autor da comunicação e
  1. identificação do signatário (v. 3. Identificação do Signatário).

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Vamos falar sobre a a Redação Oficial em Discursivas, foco no concurso da CLDF (Técnico).

Espero vocês!

Abraço.

Rafaela Freitas.

Rafaela Freitas

Ver comentários

  • Bom dia, ótimo material de estudo. Muito obrigada.

    Por gentileza, gostaria de esclarecer só uma dúvida.

    Qual o tratamento devemos utilizar para os vereadores? Vossa excelência ou ao Senhor?

    Desde já, agradeço-lhe.

    Atenciosamente,

    Flávia Melo

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